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materia nº 4/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaPL.004/2016-AUTORIZA A EFETUAR PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-26 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2016-02-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-02-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 19 de fevereiro de 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 717,20 (SETECENTOS E 
DEZESSETE REAIS E VINTE CENTAVOS), A CADA AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE 
INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$
717,20 (setecentos e dezessete reais e vinte centavos), em parcela única, a cada Agente Comunitário de 
Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da 
Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual 
da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de março do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal De Saúde
01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês 
de fevereiro de 2016.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 004, de 19 de fevereiro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA 
IMPORTÂNCIA DE R$ 717,20 (SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE CENTAVOS), A 
CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei 
que objetiva dispor sobre a autorização para o pagamento da importância de R$ 717,20 (setecentos e 
dezessete reais e vinte centavos), a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional de 
incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da Família, decorrentes de recursos 
repassados anualmente pela Secretaria Estadual da Saúde, haja vista que os Agentes desempenham um 
significativo trabalho na promoção da saúde e na prevenção de doenças. 
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os 
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 

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