texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 004, de 19 de fevereiro de 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 717,20 (SETECENTOS E
DEZESSETE REAIS E VINTE CENTAVOS), A CADA AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE
INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE -
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$
717,20 (setecentos e dezessete reais e vinte centavos), em parcela única, a cada Agente Comunitário de
Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da
Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual
da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de março do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria Municipal De Saúde
01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês
de fevereiro de 2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 004, de 19 de fevereiro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 717,20 (SETECENTOS E DEZESSETE REAIS E VINTE CENTAVOS), A
CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei
que objetiva dispor sobre a autorização para o pagamento da importância de R$ 717,20 (setecentos e
dezessete reais e vinte centavos), a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional de
incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da Família, decorrentes de recursos
repassados anualmente pela Secretaria Estadual da Saúde, haja vista que os Agentes desempenham um
significativo trabalho na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os
nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
open original →