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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaPLL 02/2016 REVISÃO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-02-26 Proposição transformada em lei — Proposição transformada em lei
2016-02-26 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-02-25 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-02-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2016 de 23 de fevereiro de 2016.
“DISPÕE ACERCA DA REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de 
Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que se aprovada, em 
cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para 
sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I 
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios dos Vereadores e do 
Presidente da Câmara Municipal, no mesmo índice concedido aos Servidores Públicos 
Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal, em 6,00% (seis por 
cento), a contar de 1º de março de 2016.
Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de março de 2016 um 
subsídio mensal de R$- 1.856,54 (Um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e 
quatro centavos) e o subsídio do Presidente será de R$-2.784,81 (Dois mil, setecentos e oitenta e 
quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará na data de sua publicação com efeitos a 
contar de 1º de março de 2016.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato 
Salzano, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 02/2016 de 23 de fevereiro de 2016.
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder 
reposição salarial nos subsídios dos Senhores Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal.
A lei municipal 3.180/2012 dispõe em seu Art. 3º:
“Os subsídios dos vereadores, de que trata o Artigo 1.º, e 2.º desta Lei, serão 
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for 
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme o Inciso X, 
do Artigo 37, da Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República 
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de 
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada 
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem 
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso 
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração de seus membros, cabe a esta Casa 
conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos nobres vereadores.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais 
6,00%,(seis por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios dos Senhores 
Vereadores e do Presidente da Câmara.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores. 
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 23 dias do 
mês de fevereiro de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário

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