Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03/2016 de 23 de fevereiro de 2016.
“CONCEDE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
E VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta e FAZ SABER, que se aprovada, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para
sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a revisão dos Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
Municipal, nos mesmos índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do
inciso X do art.37 da Constituição Federal, em 6,00% (seis por cento), a contar de 1º de março
de 2016.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre os subsídios do
Prefeito Municipal, o qual passará a viger com valor igual a R$-9.282,70 (Nove mil, duzentos e
oitenta e dois reais e setenta centavos), e do Vice-Prefeito Municipal R$-5.685,65 (Cinco mil,
seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos a contar de 1º de março de 2016.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 23 dias do
mês de fevereiro de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 03/2016 de 23 de fevereiro de 2016
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios do Senhor Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
A lei municipal 3.1178/2012 dispõe em seu Art. 2º:“Os subsídios do Senhor
Prefeito e do Vice-Prefeito de que tratam os incisos I e II do Artigo 1.º desta Lei, serão
reajustados, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for
procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, de que trata o Inciso
X, do Artigo 37, da Constituição Federal”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Lei Orgânica Municipal disciplina em seu artigo 84, inciso
VIII, que é competência da Câmara fixar a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, cabe a
esta Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos Administradores do
Município, assegurando desta forma a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito na
mesma data dos demais servidores e sem distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais
6,00% (seis por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios do Senhor
Prefeito e Vice Prefeito.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 23 dias do
mês de fevereiro de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário