Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04/2016 de 23 de fevereiro de 2016.
“CONCEDE REVISÃO NOS SUBSIDIOS DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, apresenta e FAZ SABER, que se aprovada, em
cumprimento ao que dispõe o artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para
sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão dos Subsídios dos
Secretários Municipais, nos termos do inciso X do art.37 da Constituição Federal, nos mesmos
índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais, fixado em 6,00% (seis por cento), a
contar de 1º de março de 2016.
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior, incidirá sobre o subsídio atual pago aos
Secretários Municipais que passará a viger com valor igual R$-3.713,07 (Três mil, setecentos e
treze reais e sete centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a
contar de 1º de março de 2016.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato
Salzano, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 04/2016 de 23 de fevereiro de 2016
J U S T I F I C A T I V A
Colegas Vereadores,
O projeto de Lei que estamos encaminhando busca autorização para conceder
reposição salarial nos subsídios dos Secretários Municipais.
A lei municipal 3.179/2012 dispõe em seu Art. 2º:“O valor dos subsídios, fixado
no artigo anterior, será reajustado, por meio de Lei específica, na mesma data e no mesmo
índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município,
conforme o Inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal.”.
Ademais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República
Federativa do Brasil: “Art. 37. [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada
a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices.”
Assim, uma vez que a Constituição Federal de 1988 disciplina em seu artigo 29,
inciso V, que é competência da Câmara fixar o subsídio dos Secretários Municipais, cabe a esta
Casa conceder a reposição salarial sobre os vencimentos dos mesmos, assegurando desta forma
a revisão dos subsídios dos Secretários Municipais na mesma data dos demais servidores e sem
distinção de índices.
Neste preceito, sendo o índice concedido aos Servidores Públicos Municipais
6,00% (seis por cento), este também será o índice aplicado sobre os subsídios dos Secretários.
Isto exposto, aguardamos posição favorável por parte dos colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara de Vereadores de Liberato Salzano, aos 23 dias do
mês de fevereiro de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Antonio Ruchel
Segundo Secretário