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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 005, de 19 de fevereiro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS
CONTRATOS TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL
2.993/2010, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil e a Lei Municipal nº 2.993, de 23 de dezembro de 2010, é concedida, com
vigência a contar de 1º (primeiro) de março de 2016, pela aplicação do índice de 6% (seis por cento)
sobre os vencimentos dos Servidores efetivos e comissionados do Quadro Geral do Poder Executivo
Municipal, incluindo-se os contratos temporários, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, em atendimento ao art. 40, § 8º, da
Constituição Federal.
Parágrafo único - Aplica-se o percentual previsto no "caput" deste artigo para correção dos
valores das Funções Gratificadas relacionadas ao Quadro Geral dos Servidores Púbicos Municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março
de 2016.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês fevereiro de
2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de fevereiro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 005, de 19 de fevereiro de 2016.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL
ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO
QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, AOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA LEI MUNICIPAL 2.993/2010,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Reveste-se de absoluta legalidade a apresentação deste Projeto de Lei no que tange a sua origem,
na medida em que é atribuição e competência do Poder Executivo Municipal propor a matéria, que busca,
em sua síntese, atender ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil
e na Lei Municipal nº 2.993/2010.
O encaminhamento da presente proposta, além de atender ao disposto na legislação federal,
consubstancia-se na perspectiva de valorização dos Servidores e amenização das perdas salariais,
decorrentes da inflação, que implicam na perda de seu poder aquisitivo.
A limitação do índice proposto mostra a fragilidade que os administradores têm face às
dificuldades financeiras dos Municípios, sendo que o percentual encontra-se dentro da capacidade local,
ou seja, dentro da realidade, pois como é cediço houve diminuição no repasse do Fundo de Participação
dos Municípios/FPM e do ICMS.
Sem dúvida, se dependesse da vontade da administração municipal este aumento salarial seria bem
mais significativo, mas o Executivo Municipal precisa respeitar os limites fixados pela Lei Complementar
n
o
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal