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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 10, de 08 de março de 2016.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, DO
ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA EMATER E DA FARMÁCIA
FITOTERÁPICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Locação do Imóvel
Urbano de propriedade da Associação dos Citricultores de Liberato Salzano, inscrita no CNPJ
sob o nº 14.009.427/0001-01, com área de 297,70 m², registrado no Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Constantina/RS sob o nº 4.120, nos termos da minuta em anexo, parte
integrante desta Lei, para funcionamento do Conselho Tutelar, do Escritório Municipal da
EMATER e da Farmácia Fitoterápica, bem como arcar com as despesas de consumo de água
e energia elétrica do imóvel.
§1º - Pela locação o Município pagará o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
podendo este valor ser reajustado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M a cada
período de 12(doze) meses.
§2º - A locação será realizada até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada,
mediante Termo Aditivo ao Contrato de Locação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
01 Secretaria Municipal de Assistência Social
2.027 Manutenção das atividades da Sec. Ass. Social
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08
dias do mês de março de 2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL Nº /2016, QUE ENTRE SI
CELEBRAM:
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica
de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na
Avenida Rio Branco, nº 234, Centro da cidade de Liberato Salzano/RS, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gilson De Carli, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado
neste Município, para tal denominado de LOCATÁRIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO
DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO, entidade sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 14.009.427/0001-01, com sede na Rua Duque de Caxias, 153, na
cidade de Liberato Salzano/RS, CEP 99690-000, neste ato representado pelo seu Presidente
Sr. Leonir Menegon, portador da Carteira de Identidade nº 1033512854, inscrito no CPF sob
o nº 589.635.530-00, doravante denominada LOCADORA, mediante as cláusulas e
condições que, mútua e reciprocamente, elegem, pactuam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:
a) As disposições da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar vigentes e pertinentes
à matéria;
b) Os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, no que couber, os
princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art.
54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal; e
c) A Lei Municipal nº , de de de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a locação do imóvel comercial de alvenaria com área de
297,70m², localizado na Rua Duque de Caxias, nº 153, Centro da cidade de Liberato
Salzano/RS. Matrícula nº 4.120, Livro nº 2 - Registro Geral, Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Constantina/RS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO
O imóvel destina-se ao funcionamento do Conselho Tutelar, do Escritório Municipal
da EMATER/RS e da Farmácia Fitoterápica, nos termos da Lei Municipal nº , de de de
2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência de de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser
prorrogado mediante Aditivo, se for do interesse de ambas as partes, nos termos do artigo 57,
inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e do §2º, do art. 1º, da Lei Municipal nº , de
de de 2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
08 Secretaria Municipal de Assistência Social
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01 Secretaria Municipal de Assistência Social
2.027 Manutenção das atividades da Sec. Ass. Social
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO
O Locatário obriga-se a pagar, mensalmente, mediante cheque ou depósito bancário, a
Locadora, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencimento, a importância de R$
600,00 (seiscentos reais) sendo reajustada anualmente, de acordo com o índice Geral de
Preços do Mercado - IGP-M/FGV, conforme §1º, do art. 1º, da Lei Municipal nº , de de de
2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo das partes, ou
unilateralmente pelo Locatário, nos termos do inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
Subcláusula única - A rescisão por acordo das partes deverá ser precedida de aviso
prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Aplicam-se no que couber as sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Locatário:
I - Empenhar os recursos necessários garantindo o pagamento da locação em dia; e
II – Arcar com as despesas oriundas do consumo de água e energia elétrica do imóvel,
ainda.
Constituem obrigações da Locadora:
I - Arcar com as despesas de IPTU; e
II - Realizar a manutenção e a limpeza do imóvel.
Subcláusula única - Cada uma das partes deverá arcar com a reparação dos danos que
eventualmente forem ocasionados quando estiver utilizando o bem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR CONTRATO
O Contratante nomeia e constitui neste ato o Sr. Renato Franceschi, na condição de
Secretário Municipal da Fazenda, como gestor deste contrato.
Subcláusula Primeira – O gestor deste contrato terá, entre outras, a seguinte
atribuição: fiscalizar a execução deste Contrato.
Subcláusula Segunda - A fiscalização exercida não exclui nem reduz a
responsabilidade da Locadora, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade verificada
durante a execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Subcláusula Primeira - Ao Locatário é vedado fazer qualquer tipo de modificação no
imóvel, bem como locá-lo ou repassá-lo a outrem a qualquer título.
Subcláusula Segunda – O Locatário deverá manter o imóvel em perfeitas condições
de conservação e uso.
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Subcláusula Terceira – Fica reservada uma sala do imóvel para uso próprio da
Locadora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro de Constantina/RS, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente Contrato que não puderem
ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, assistidas por duas testemunhas para que produza seus efeitos
legais e jurídicos.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos
dias do mês de do ano de 2016.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
Gilson De Carli – Prefeito Municipal
Locatário
Renato Franceschi - Secretário Municipal da Fazenda
Gestor do Contrato
ASSOCIAÇÃO DOS CITRICULTORES DE LIBERATO SALZANO
Locadora
Testemunhas:
Nome: Sandra Regina Pin – Subsecretária Municipal de Educação e Cultura
CPF: 705.308.580-53
Lourdes Valduga Sfredo - Secretária Municipal de Administração
CPF 559.060.870-87
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Liberato Salzano/RS, 08 de março de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 010, de 08 de março de 2016.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
TUTELAR, DO ESCRITÓRIO MUNICIPAL DA EMATER E DA FARMÁCIA
FITOTERÁPICA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, portanto, solicitar autorização para que este
Poder Executivo possa firmar Contrato de locação com a Associação dos Citricultores de
Liberato Salzano para funcionamento do Conselho Tutelar, do Escritório Municipal da
EMATER e da Farmácia Fitoterápica, bem como arcar com as despesas de consumo de água
e energia elétrica do imóvel.
Como é cediço o Município firmou novo convênio com a EMATER/RS, de modo que
se comprometeu, além do pagamento das cotas de contribuição, em fornecer toda área física
necessária ao funcionamento do Escritório Municipal.
Há algum tempo a Associação cede sua estrutura para uso do Poder Público, ocorre
que está precisando de auxílio para arcar com as despesas e conservação do imóvel, não sendo
mais possível realizar a concessão de uso gratuita. Assim como os imóveis de propriedade do
Município estão ocupados por suas Secretarias e o Escritório da EMATER, a Farmácia
Fitoterápica e o Conselho Tutelar já estão instalados lá optamos por alugá-lo, ao invés de ir à
busca de outro local.
Destarte, a aprovação da norma em comento é necessária e imperiosa, atendendo
assim o interesse público.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o
apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal