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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 04 de abril de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, BEM COMO A PRORROGAR O
PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao
disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu
sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações em caráter emergencial e temporário e em razão
de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, conforme segue:
Cargo Escolaridade exigida
e outros requisitos Vagas
Carga
Horária
semanal
(h)
Vencimento
Básico/Padrão
(R$)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Professor de Artes Ensino Superior em Licenciatura Plena
em Educação Artística ou Artes. 01 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo com
os níveis, levando-se em
consideração a classe
pertencente.
Professor de Música Ensino Superior em Licenciatura Plena
em Música. 01 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo com
os níveis, levando-se em
consideração a classe
pertencente.
ATRIBUIÇÕES
1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensinoaprendizagem.
2. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, voltadas para a
administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.
2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus objetivos
pedagógicos.
2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.
2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.
2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução da proposta
pedagógica da escola.
2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
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2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias.
2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de
ensino ou da escola.
2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema
e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos
materiais.
2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
NÍVEL TÉCNICO COMPLETO
Técnico em Enfermagem
Ensino Médio completo, curso Técnico
em Enfermagem e registro no
COREN/RS.
02 40 R$ 864,49 - VI
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos deveres: Prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob supervisão do
enfermeiro como: centro cirúrgico, emergência, hematologia, hemodinâmica, hemodiálise, neotalogia, obstetrícia, oncologia,
sala de recuperação, pós anestésico, urgência, unidade de terapia intensiva e unidade intermediária.
Exemplos de atribuições: executar tratamento prescrito e de rotina nas unidades de internação sob supervisão do enfermeiro,
tais como: preparo da pele para cirurgia, aspiração do trato respiratório, cuidados com traqueostomia (aspiração, higiene,
curativo e troca de cadarço, cuidados e administração de dieta para sonda, remoção de sondas gástricas, entérica e vesiva,
controle e cuidados com nutrição parenteral total, colocação de sonda retal, instalação de soro para irrigação vesical contínua,
enema por colostomia, troca de bolsas de ostomias, medir drenagem, refazer vácuos dos drenos, retirada de drenos simples de
vácuos, curativos em flebotomia, cateter, subelávia, “shunt” arteriovenoso, diálise peritoneal, punção intravenosa por cânula
com mandril, executar tarefas referentes a conseração, validade e aplicação de vacinas, realizar e proceder a leitura de testes
para aferição de glicemia capilar, retirara o fechamento parcial do controle hídrico, verificar e anotar a pressão venosa central,
limpeza, montagem e troca do circuito e filtros dos respiradores, executar as atividade determinadas pelo enfermeiro
responsável pela unidade de serviços que não estejam aqui descritas, mas que façam partes de suas atribuições, conforme
estabelecida na Lei 7.498/96 e Decerto 94.406/87, executar tarefas afins.
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Auxiliar de Saúde Bucal Ensino Médio, curso na área e registro
no CRO/RS. 01 40 R$ 950,94 - VII
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos deveres: Prestar auxílio ao (a) dentista no preparado de pacientes e materiais de atendimento, organizar agenda de
atendimento.
Exemplos de atribuições: Marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivos e fichários,
preparar o paciente para o atendimento, instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira operatória, promover isolamento do
campo operário, manipular matérias de uso odontológico, proceder à conservação a e a manutenção de equipamentos
odontológicos, realizar lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentos e do consultório, revelar e montar radiografia e
aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental.
Fiscal Tributário Ensino Médio. 01 40 R$ 950,94 - VII
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e, no pertinente
à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência Municipal.
Descrição analítica: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e
embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e
logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em postos de embarque de táxis; executar
sindicâncias para a verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, inserções, imunidades, demolições de
prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao
pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto as leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou
responsáveis, lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; Prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.
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NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Auxiliar de Serviços Gerais Ensino Fundamental. 03 40 R$ 864,49 - VI
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos deveres: Realizar limpeza, manutenção e conservação do local de trabalho e instalações.
Exemplos de atribuições: proceder à limpeza, conservação e arrumação do local de trabalho e instalações; manter em ordem,
limpeza e condições de uso os equipamentos e ferramentas da área; realizar trabalhos de natureza manual ou braçal; controlar o
estoque de material de limpeza, realizar outras atividades profissionais correlatas e inerentes ao cargo exercido, conforme
orientação e/ou solicitação do superior imediato.
Cozinheiro Ensino Fundamental. 02 40 R$ 649,50 - III
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos deveres: Responsabilizar-se pela preparação e cozimento de alimentos em instalações do município, em especial
junto ao hospital comunitário municipal.
Exemplos de atribuições: Responsabilizar-se pelo trabalho de uma grande cozinha do Município; executar cardápio inclusive
serviços de dieta; preparar mingaus, cafés, chás e outras refeições ligeiras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em
larga escala tais como: verduras, carnes, peixes e cereais; preparar sobremesas; fabricar e cozinhar pães, biscoitos, sorvetes e
artigos de pastelaria em geral, encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do
material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos, operar os diversos tipos de fogões e demais aparelhos de cozinha
ou equipamentos de cozinha; distribuir fiscalizar e orientar trabalhos de ajudantes; supervisionar os serviços de limpeza dos
equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Operário No mínimo 1ª série do Ensino
Fundamental. 04 40 R$ 649,50 - III
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
Descrição Analítica: Carregar e Descarregar veículos em geral, transportar e elevar mercadorias, materiais de construção e
outros, fazer mudanças, proceder a abertura de valas, efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, levar e remover lixos
e detritos de vias públicas e próprios municipais, auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentações em geral,
auxiliar no recebimento, entrega e pesagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; executar tarefas
afins.
Pedreiro No mínimo 2ª série do Ensino
Fundamental. 02 40 R$ 1.150,65 - IX
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e
edifícios públicos.
Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes e muros, pisos
e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassas; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer bloco de cimento;
construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar
aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo
material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se, por equipes auxiliares necessárias à
execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins.
Motorista No mínimo 4º série do Ensino
Fundamental, CNH categoria mínima
“D”.
05 40 R$ 950,94 - VII
ATRIBUIÇÕES
Descrição Sintética: Conduzir e Zelar pela Conservação de veículos automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter o
veículo em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for
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entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondências ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento dos combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras,
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins. Efetuar a manutenção e conservação nos dias de chuva, para
os veículos destinados a Secretaria de Obras (caminhões e outros) e, no caso dos motoristas de ônibus escolares deverão
efetuar a limpeza e manutenção dos veículos, nos intervalos do transporte.
§1º - O prazo das contratações, dos profissionais constantes neste artigo, será da data da assinatura dos contratos até
31 de dezembro de 2016.
§2º - Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, haverá prevalência desses
candidatos a serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado autorizado por
esta Lei.
Art.2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, o prazo dos contratos
temporários do Professor de Português, bem como dos Médicos, autorizados respectivamente pelas Leis Municipais números
3.376/2014 e 3.385/2015, sendo que o Contrato do Professor de Português foi celebrado em decorrência do Processo Seletivo
número 001/2015, que fica igualmente prorrogado pelo mesmo período.
Art. 3º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90, 933/91 e
2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das secretarias
as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do mês de abril de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 04 de abril de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 12 de 04 de abril de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, BEM COMO A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação temporária de
profissionais por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Como é cediço realizou-se Concurso Público para provimento de vários cargos, entre eles: Técnico de Enfermagem,
Professor de Artes e de Música, Operário e Fiscal Tributário, porém não houveram aprovados para os referidos cargos. No que
se refere aos cargos de cozinheiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Motoristas os candidatos aprovados não são suficientes para
suprir as necessidades, seja porque o número de aprovados foi abaixo das vagas disponibilizadas ou pelo surgimento de novos
fatos durante a realização do Concurso que aumentaram a carência de profissionais, sendo que houve vacância de cargo por
aposentadoria, como no caso dos Motoristas, e o Município será contemplado com mais um caminhão.
As Leis Municipais números: 3.376/2014 e 3.385/2015 autorizaram, respectivamente, a contratar um Professor de
Português e Médicos, pelo prazo de até 18 (dezoito) meses, contados da data da assinatura do Contrato, contudo esse prazo se
encerra durante o período eleitoral em que não é possível realizar novo Processo Seletivo. Assim, considerando a necessidade
imperiosa da não interrupção da prestação de serviços públicos desempenhados por tais profissionais, solicitamos autorização
para prorrogar o prazo dos Contratos em comento até 31 de dezembro de 2016.
Quanto ao Professor de Português cumpre registrar que o cargo não foi incluído no Certame Público nº 01/2015, pois
quando do lançamento do Edital o Quadro de Professores era suficiente para atender a todos os alunos, considerando que as
aulas passaram a ser ministradas em turno único, no entanto um dos professores efetivos da área se aposentou e aconteceu um
aumento significativo no número de alunos com o início das atividades na nova escola. Ademais, o Servidor foi selecionado
através de Processo Seletivo Simplificado, amplamente divulgado e que obedeceu a todos os demais princípios norteadores da
Administração Pública.
Também estamos solicitando autorização para contratar dois Pedreiros, haja vista que houve a vacância de um dos
cargos por aposentadoria, a qual ocorreu também durante a realização do Concurso Público 01/2015, e em razão do aumento
de trabalho.
Sinale-se que em atendimento aos ditames da Constituição da República Federativa do Brasil nos cargos em que há
candidatos aprovados no Concurso Público, haverá prevalência desses candidatos a serem chamados antes em relação aos
classificados em Processo Seletivo Simplificado. Ocorre que pelo baixo número de aprovados que não suprirão a falta de
profissionais e de novas necessidades que surgiram, conforme já referido, pretendemos realizar um processo de seleção.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação
imediata.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal