ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO
SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 05, de 13 de abril de 2016.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE A SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano,
Estado do Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção
do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a
Servidora do Poder Legislativo ocupante do cargo de Servente, na forma da NR-15 da
Portaria MTE nº 3.214/78 e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho -
LTCAT, o qual integra esta Lei como anexo.
Parágrafo único - O valor do adicional de insalubridade será obtido pela
multiplicação do percentual constante no Laudo Técnico, que é de 40% (quarenta por cento),
pelo valor atribuído ao padrão de referência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou
neutralização das condições que deram causa a sua concessão.
Parágrafo único - A eliminação ou neutralização do agente insalubre será baseada em
Laudo Técnico, realizado por profissional habilitado.
Art. 3º. Caso sejam incluídas novas atividades no Quadro de Pessoal do Poder
Legislativo ou haja mudanças nas atividades desenvolvidas por qualquer um dos Servidores
ou no meio ambiente de trabalho, deverá ser realizada uma avaliação por profissional
habilitado e adicionadas no Laudo com as percepções de insalubridade ou periculosidade
devidas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO
SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01 - Vencimentos e vantagens fixas
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 13 dias
do mês de abril de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Patório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi VergolinoCandaten
Primeiro Secretário
Adir Marcolan
Segundo Secretário
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SALZANO
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 05, de 13 de abril de 2016.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A
SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Submetemos a apreciação dos nobres Pares a presente proposição que tem por objetivo
regularizar a concessão de adicional de insalubridade a Servidora do Poder Legislativo
ocupante do cargo de Servente, em face das disposições legais aplicáveis e, especialmente,
após a análise de profissionais contratados para elaboração do Laudo Pericial Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho.
O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Lei nº 870/90, disciplinou em seus
artigos 91 e 92 a matéria acerca dos adicionais de insalubridade. Sobrevieram as Leis
Municipais números: 1.224/1994, 1.557/98, 1.747/00 e 1.754/00 que modificaram a redação
de tais artigos. Sob a justificativa de simplificar a redação e o entendimento do assunto, o
Chefe do Executivo Municipal encaminhou Projeto de Lei que definia o direito a
insalubridade e periculosidade, com base em Laudo, contudo o citado documento técnico não
contemplou os Servidores do Poder Legislativo, o que por um equívoco foi verificado mais
tarde após a edição da Lei Municipal.
Tão logo ter sido verificada essa situação buscou-se orçamentos com empresas que
realizam avaliações técnicas das efetivas condições de trabalho dos Servidores, dos riscos
ambientais, dos agentes existentes no meio ambiente de trabalho, que em função de sua
natureza, concentração ou intensidade, tempo de exposição, são capazes de causar dano à
saúde do Servidor. No dia de ontem a empresa contratada entregou o Laudo Técnico, sendo
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que através do levantamento realizado constatou que somente a Servidora ocupante do cargo
de Servente labora exposta a agentes de riscos caracterizadores de insalubridade, fazendo jus
a um adicional de insalubridade em grau máximo (40%), já que deve ser considerado o grau
mais elevado para efeito de percepção do adicional.
Sinale-se que este Projeto não irá acarretar aumento de despesas, uma vez que o
adicional já era pago em grau máximo (mesmo grau reconhecido aos demais Servidores
Públicos Municipais ocupantes de igual cargo) com base no documento pericial referido
anteriormente. O que se está buscando é regularizar a concessão desse direito.
Caso sejam incluídas novas atividades no Quadro de Pessoal do Poder Legislativo ou
haja mudanças nas atividades desenvolvidas por qualquer um dos Servidores ou no meio
ambiente de trabalho, será realizada uma avaliação por profissional habilitado e adicionadas
no Laudo com as percepções de insalubridade ou periculosidade devidas.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 13 dias
do mês de abril de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi VergolinoCandaten
Primeiro Secretário
Adir Marcolan
Segundo Secretário