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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 15, de 06 de junho de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES, EM CARÁTER
EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações em caráter emergencial e temporário
e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, conforme segue:
Cargo Escolaridade exigida
e outros requisitos Vagas
Carga
Horária
semanal
(h)
Vencimento
Básico/Padrão
(R$)
Professor na área de
Ciências Exatas
Ensino Superior em Licenciatura
Plena em Matemática.
01 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo
com os níveis, levandose em consideração a
classe pertencente.
Professor na área de
Ciências Humanas
Ensino Superior em Licenciatura
Plena em: História ou Geografia ou
Filosofia ou Sociologia.
02 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo
com os níveis, levandose em consideração a
classe pertencente.
Professor de Séries Iniciais
Formação em Curso Superior de
Graduação, de Licenciatura Plena ou
Curso Normal Superior, admitida
como formação mínima a obtida em
Nível Médio na modalidade Normal
ou Magistério.
02 20
R$ 1.174,94 (Formação
em Curso Superior)
R$1.068,13 (Magistério)
Vencimento de acordo
com os níveis, levandose em consideração a
classe pertencente.
ATRIBUIÇÕES
1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional.
1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do
processo de ensino-aprendizagem.
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2. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA,
voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras,
as seguintes atribuições:
2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.
2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus
objetivos pedagógicos.
2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.
2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.
2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola.
2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução
da proposta pedagógica da escola.
2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as
famílias.
2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino ou da escola.
2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento
do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais.
2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
Parágrafo único - O prazo das contratações, dos profissionais constantes neste artigo, será da data da
assinatura dos contratos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e
2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de junho
de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 06 de junho de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 15, de 06 de junho de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES DE
PROFESSORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Estamos solicitando autorização para contratar os professores mencionados no anexo Projeto de Lei, em
virtude de que duas professoras entrarão em licença maternidade, outra está de licença saúde e outras solicitaram
aposentadoria.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua
aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal