ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 01 de julho de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR BENS MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público, em
conformidade com Edital próprio, minuta em anexo, para alienar bens considerados economicamente
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público.
Art. 2º. Os bens móveis a serem leiloados são aqueles constantes no Anexo I desta Lei e que
foram especificados e serão avaliados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público,
nomeada através da Portaria nº 087, de 27 de maio de 2016, para tal finalidade.
Parágrafo Primeiro - Cada bem móvel, para fins de leilão, será considerado um lote e o valor
mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Parágrafo Segundo - Será fixado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das
arrematações a serem pagas pelos arrematantes ao Leiloeiro oficial a ser contratado para o fiel
cumprimento desta Lei.
Art. 3º. Para substituir os referidos bens o Poder Executivo providenciará licitações públicas para
adquirir novos bens considerados necessários para execução dos serviços essenciais.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, ao 1º dia do mês de
julho de 2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO I - LOTES A SEREM LEILOADOS
Lote 1) Uma Câmara de Fluxo Laminar Vertical, no estado de conservação e funcionamento
em que se encontra;
Lote 2) Uma Máquina de costura zig zag, modelo 20U.33, marca GEMSY, nº patrimônio
4929, nº de série 0061458, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 3) Uma Máquina de costura industrial para Overlok, modelo MT140, marca
TECNOMAQ, nº patrimônio 4930, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 4) Uma Máquina de costura industrial 02 agulhas, modelo 9920-1, marca LANMAX, nº
patrimônio 4931, nº de série A900304, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 5) Uma Máquina de costura industrial 02 agulhas, modelo 9920-1, marca LANMAX, nº
patrimônio 4932, nº de série A902097, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 6) Uma Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 9910-1, marca
LANMAX, nº patrimônio 4933, nº de série 4900890, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 7) Uma Desengaçadeira/Esmagadora, com as seguintes características: aço inox 304; com
sistema de alimentação – calha com caracol – funil para virar as caixas; com sistema de desgranação, com
recolhimento contínuo dos cachos pelas hélices dos cilindros; com capacidade de 2 a 3 Ton/hora,
equipada com motor elétrico, com rotação no tambor 400 a 500 RPM, marca Recinox, nº patrimônio
4810, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 8) Uma Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 9910-1, marca
LANMAX, nº patrimônio 4935, nº de série A902670, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 9) Uma Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 9910-1, marca
LANMAX, nº patrimônio 4936, nº de série A902721, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 10) Uma Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 9910-1, marca
LANMAX, nº patrimônio 4937, nº de série A900837, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 11) Uma Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 9910-1, marca
LANMAX, nº patrimônio 4938, nº de série A902672, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 12) Uma Máquina de costura completa, marca TECNOMAQ, modelo MT 140/20, nº
4424, nº patrimônio 4996, nº de série SL2002, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
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Lote 13) Uma Máquina de costura completa, marca TECNOMAQ, modelo MT 140/20 nº
4425, nº patrimônio 4997, nº de série SL2002, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 14) Uma Máquina de costura completa, marca TECNOMAQ, modelo MT 140/20, nº
4426, nº patrimônio 4998, nº de série SL2002, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 15) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514411, nº patrimônio 4999, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 16) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 7528606, nº patrimônio 5000, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 17) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 7528603, nº patrimônio 5001, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 18) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514423, nº patrimônio 5002, nº de série 9514471, no estado de conservação e
funcionamento em que se encontra;
Lote 19) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514496, nº patrimônio 5003, sem motor, no estado de conservação e funcionamento
em que se encontra;
Lote 20) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514491, nº patrimônio 5004, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 21) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 7528642, nº patrimônio 5006, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 22) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514498, nº patrimônio 5007, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 23) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514474, nº patrimônio 5008, nº de série 9514538, no estado de conservação e
funcionamento em que se encontra;
Lote 24) Uma Prensa Hidráulica para uva, com as seguintes características: cesto cilíndrico em
madeira, acionamento através de bomba hidráulica, estrutura em aço carbono, marca Recinox, nº
patrimônio 4809, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
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Lote 25) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514497, nº patrimônio 5010, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 26) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514434, nº patrimônio 5011, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 27) Um Automóvel VW/SANTANA, 04 portas, Ano/Modelo: 1996/1996, Placas LYT5699, chassi n° 9BWZZZ327TP033900, Cód. RENAVAM n° 661294498, à gasolina, CAP. 5P, motor
AP1.8, cor verde, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 28) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 7528634, nº patrimônio 5013, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 29) Um Tanque reservatório para vinho, com capacidade de 10.000 litros, com os
seguintes acessórios: dois olhais de transporte aço inox 304; duas tomadas para saída do produto, com
válvulas borboleta de diâmetro de 2 polegadas, com terminais de engate rápido, com uma porta hermética
de inspeção superior de diâmetro de 250mm, com juntas em borracha, dobradiças e fechamento por
presilhas de inox e borboletas de plástico injetado; com um registro para tomada de amostra, em aço inox
com níquel de 1/2 polegadas com tampão de PVC para injeção de gás; com uma porta de visita inferior
abertura interna, formato oval, 470 x 350 mm, juntas de borracha, braço articulação e manípulo central
para fechamento; com visor de nível com mangueira de cristal 3/4 marcação do nível com régua graduada
com números adesivos vermelhos; com uma válvula de segurança (vácuo e pressão); com posição
vertical, em formato cilíndrico, pressão de trabalho atmosfera acabamento interno e externo -
SANITÁRIO NATURAL 2.B, com soldas em relevo, descapadas; material de adição processo soldagem
- inox 308 L si; material do tanque e acessórios em aço inoxidável 304; fundo inclinado, com desnível de
3% (escoamento total); teto torricônico com cantos arredondados e bordeados, com cinta de refrigeração,
marca Recinox, nº patrimônio 4813, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 30) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R718-02H, tipo 1,
agulha coluna, nº 9514494, nº patrimônio 5015, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 31) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R728-24B, tipo 2,
agulha coluna elet., nº 9514542, nº patrimônio 5016, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 32) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R728-24B, tipo 2,
agulha coluna elet., nº 9514572, nº patrimônio 5017, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 33) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R728-24B, tipo 2,
agulha coluna elet., nº 9514547, nº patrimônio 5018, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
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Lote 34) Uma Máquina de costura industrial Siruba completa, modelo-R728-24B, tipo 2,
agulha coluna elet., nº 9514558, nº patrimônio 5019, no estado de conservação e funcionamento em que
se encontra;
Lote 35) Uma Escavadeira Hidráulica SE210 LC-3, SANSUNG, série FCY1569, no estado de
conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 36) Uma Retroescavadeira, modelo 580L, série 3, Chassi HBZ0007727, marca CASE, ano
2004, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 37) Um Trator FORD 4x4, ano 1996, Modelo 8030, série n° SD1173, chassi nº 260977, no
estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 38) Um Automóvel GM/CELTA 2P LIFE, 02 portas, Ano/Modelo: 2009/2010, Placas
EPD-5821, chassi n° 9BGRZ0810AG247194, Cód. RENAVAM n° 00196187761, à álcool/gasolina,
CAP/POT/CIL. 5P/078CV, cor preta, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 39) Um Automóvel VW/GOL SPECIAL, 02 portas, Ano/Modelo: 2002/2003, Placas
DHF-4179, chassi n° 9BWCA05Y03T048597, Cód. RENAVAM n° 00791243079, à álcool,
CAP/POT/CIL. 5P/062CV, cor cinza, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 40) Um Automóvel VW/GOL 1.0, 04 portas, Ano/Modelo: 2007/2008, Placas HGO-1165,
chassi n° 9BWCA05W38T033971, Cód. RENAVAM n° 00926091107, à álcool/gasolina, CAP/POT/CIL.
5P/075CV, cor branca, com direção hidráulica, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 41) Uma Caminhonete/c.aberta, Ford/F1000, 02 portas, Ano/Modelo: 1987/1987, Placas
IDP-5450, chassi n° 9BFEXXL39HDB55532, Cód. RENAVAM n° 57175119-9, à diesel,
CAP/POT/CIL. 001/00T/083CV, cor cinza, no estado de conservação e funcionamento em que se
encontra;
Lote 42) Um Caminhão Baú, VW/ 8.150E-CUMMINS, Ano/Modelo: 2004/2004, Placas ALX3242, chassi n° 9BWAA52R04R425154, Cód. RENAVAM n° 00831839953, à diesel, CAP/POT/CIL.
8,15PBT/150CV, cor prata, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 43) Um Ônibus AGRALE/COMIL BELLO 200, Ano/Modelo: 2004/2004, Placas ILS8319, chassi n° 9BYC22P1S4C003142, Cód. RENAVAM n° 82416428-8, à diesel, CAP/POT/CIL.
028P/145CV, cor branca, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra;
Lote 44) Um Micro-ônibus MARCOPOLO/VOLARE, Ano/Modelo: 2002/2002, Placas IKV4943, chassi n° 93PB03A2M2C008301, Cód. RENAVAM n° 00790268388, à diesel, CAP/POT/CIL.
20P/131CV, cor branca, no estado de conservação e funcionamento em que se encontra.
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ANEXO II - MINUTA EDITAL DE LEILÃO
TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS.
O Prefeito Municipal de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Gilson De Carli, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela
Lei Federal 8.883/94 e legislações posteriores, a Lei Municipal nº......../2016 e demais normas que regem
a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Liberato Salzano/RS,
na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às hrs do dia de de 2016 na
Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Avenida Rio Branco nº 321, fone: 55-3755-1166, centro
deste Município, CEP: 99690-000, para a venda de bens móveis:
1 – DO OBJETO E VALOR MÍNIMO: Especificados no Anexo I do presente edital.
2 – VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍCIOS.
2.1 – Os bens levados à Leilão dos Lotes 01 ao 26 e dos Lotes 28 ao 34 estarão expostos para visitação
pública e vistoria técnica na Secretaria Municipal da Agricultura, localizada na Rua Voluntários da
Pátria, s/n, no município de Liberato Salzano/RS, CEP: 99690-000, na dia ( ) de de 2016, no horário
das 07:300hrs às 11:30hrs, das 13:00 às 17:00 horas e na dia ( ) de de 2016, no horário das 7:30hrs
às 10:00hrs, o bem do Lote 27 e dos Lotes 36 ao 44 estarão expostos para visitação pública e vistoria
técnica no Parque de Máquinas da Prefeitura, localizado na Rua Ernesto Batista, s/nº, no município de
Liberato Salzano/RS, na dia ( ) de de 2016, no horário das 07:300hrs às 11:30hrs, das 13:00 às 17:00
horas e na dia ( ) de de 2016, no horário das 7:30hrs às 10:00hrs, e o Lote 35 (Escavadeira
Hidráulica SE210 LC-3, Sansung, série FCY1569) está exposto para visitação pública e vistoria
técnica, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00hrs às 12:00hrs e das 13:30hrs às 18:00hrs, no
pátio da empresa Linck Máquinas S.A., com sede na Av. das Indústrias, nº 500, Eldorado do Sul/RS,
Fone: (51) 2125-3333, contato da empresa: Anderson Rodrigues e Vinícius Guedes. Maiores informações
na Prefeitura Municipal de Liberato Salzano/RS, pessoalmente no horário de expediente (das 7:30hrs às
11:30hrs e das 13:00hrs às 17:00hrs), ou através do fone (55) 3755-1133 (Setor de Licitações), ou, então,
com o Leiloeiro Oficial , pelos fones e/ou , ou pessoalmente, na , em - , ou no site “ ” ou por
solicitação através de e-mail no endereço “ ”.
O presente Edital encontra-se afixado no mural da Prefeitura e disponível no site do Município
“www.pmliberatosalzano.com.br”.
2.2 – O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por
qualquer vício ou defeito neles existentes.
2.3 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face às exigências do DETRAN, no que se
refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de
fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
Caso o veículo não possua CRV/CRLV ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a
segunda via dos mesmos, isentando o Município e o Leiloeiro de quaisquer responsabilidades. Quaisquer
divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo ao Município e leiloeiro
qualquer responsabilidade.
2.4 - Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar
condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade
fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência problemas mecânicos, nº do
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motor e chassi, e estar ciente que caso esse número não esteja legível e por ventura não sejam originais de
fábrica, terão que trocar a peça e remarcá-la para posterior regularização junto aos Órgãos competentes.
2.5 - A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a
publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que, o licitante efetuou avaliação
técnica completa do bem e está ciente das condições físicas e mecânicas do mesmo, sob todos os
aspectos, não podendo alegar qualquer desconhecimento a respeito do bem adquirido, ou pleitear
desconto, ou indenização.
2.6 – Até a data do Leilão o Município entregará, para permanecer à disposição do arrematante, a
documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela,
necessários ao trânsito do veículo, como certificado de registro, autorização para transferência e
comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do arrematante o
pagamento do que vencer após a arrematação, inclusive multas geradas após a arrematação, que sejam de
responsabilidade do arrematante.
2.7 – Cada um dos veículos/placas a seguir listados, possui uma multa (veículo sem registro - 30 dias) no
valor de R$-127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), cujo(s) pagamento(s) ficará(ão)
ao encargo do(s) respectivo(s) arrematante(s) do(s) mesmo(s): EPD-5821 (Lote 38), DHF-4179 (Lote 39),
HGO-1165 (Lote 40), ALX-3242 (Lote 42).
2.8 - A presença e participação no leilão presencial ou on-line, entende-se como aceitas e conhecidas por
parte dos participantes e que os mesmos estão cientes de todas as condições previstas neste edital.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar da licitação pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, cabendo-lhes
apresentar, obrigatoriamente, os respectivos documentos regulares de inscrição nos Órgãos competentes
(como: CPF e RG, ou CNPJ, Contrato Social, com identificação do representante legal, residência e/ou
sede social, bem como, o telefone para contato).
3.1.1 - Nos termos da Lei 8.666/93, não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas
vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Liberato Salzano/RS, inclusive das
Administrações Indiretas, bem como seus parentes afins (até o 3º grau).
3.2 – O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será ofertado verbalmente ou através do site
(site do leiloeiro contratado), aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as
normas por ele impostas, na data e hora estabelecidos neste Edital.
4 - CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO
4.1 - Os bens, objetos do presente leilão, serão vendidos, no estado de conservação e funcionamento em
que se encontram, ao participante que ofertar o maior lance, pela internet ou presencial. Os lances deverão
ser proferidos em voz alta, sempre em valor crescente.
4.2 - Serão aceitos lances online (via internet) através do site (site do leiloeiro contratado) daqueles que
estiverem devidamente cadastrados no site com o termo de adesão assinado e com seu cadastro ativo.
4.2.1 - Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site (site do leiloeiro
contratado), efetuar login e senha e estar ciente das condições impostas pelo site. Dúvidas poderão ser
esclarecidas através dos telefones (XX) XXXX-XXXX ou (XX) XXXX-XXXX.
4.2.2 - Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha
telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas
facilitadores de oferta.
4.3 - Será considerado vencedor, aquele que após a terceira batida do martelo, tiver ofertado o maior
lance, e assim declarado pelo leiloeiro, VENDIDO. O vencedor deverá proceder ao pagamento,
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fornecendo a documentação, o valor da arrematação em espécie ou emitir os cheques, ao colaborador do
leiloeiro, devidamente identificado. A finalização da compra ocorrerá logo depois de terminado o leilão,
ocasião em que serão preenchidas a ata do leilão e a nota de venda, na presença do arrematante, por
ordem de arrematação (senha).
4.4 - Os lances ofertados pela internet serão reproduzidos em telão para os participantes do leilão
presencial, da mesma forma, os lances ofertados pelos participantes presenciais serão reproduzidos para
os participantes pela internet, de forma pública e simultânea.
4.5 - Todo o lance seja pela internet ou presencial, gera compromisso. Desse modo, serão anotados os
nomes e valores do primeiro e segundo maior lance, caso haja algum impedimento para a finalização da
compra, tornando-se vencedor o maior lance antecedente aquele pelo qual o lote foi declarado
VENDIDO.
4.6 - Não serão aceitos parcelamentos, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, serão pagos
em sua integralidade no ato da arrematação.
4.7 - Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação, ou fraude por
parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de
lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao Ministério Público, para
que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto nos artigos 90, 93 e 95 da Lei 8.666/93:
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à
violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão
da vantagem oferecida.
5 - O PAGAMENTO
5.1 - O(s) pagamento(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) será(ão) à vista, sendo que só serão considerados os
lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os
demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance).
5.2 – O arrematante pagará à vista, exclusivamente em cheque/dinheiro, no ato do leilão, o valor
total do(s) bem(ns) que arrematar.
5.3 - O arrematante on-line efetuará o pagamento conforme orientação descrita no site do leiloeiro
(Transferência Bancária ou Boleto bancário), no prazo de 24 horas, obedecendo às mesmas regras do
leilão presencial.
5.4 - Não serão aceitas arrematações em nome de terceiros, salvo se o arrematante estiver munido de
procuração pública com poderes específicos para o ato de arrematação em leilão público.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
6 - PRAZO PARA RETIRADA DO BEM E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
6.1 - A retirada do(s) bem(ns) arrematado(s) dar-se-á(ão) somente após a compensação dos valores
relativos a arrematação, bem como a da comissão do Leiloeiro, não podendo ultrapassar o prazo de 24
(vinte e quatro) horas da data do leilão.
6.1.1 - Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após
o pagamento de todos.
6.2 - Os bens dos Lotes 01 ao 26 e dos Lotes 28 ao 34 deverão ser retirados pelos arrematantes junto a
Secretaria Municipal da Agricultura, o bem do Lote 27 e dos Lotes 36 ao 44 deverão ser retirados junto
ao Parque de Máquinas e o Lote 35 deverá ser retirado junto a empresa Linck Máquinas S.A, nos
endereços supra citados, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 3.1, bem como, da
Nota Fiscal do bem a ser retirado, sendo que a responsabilidade em caso de acidentes/multas/e demais
atos irregulares que venham a ocorrer à partir deste momento, o Município será isentado de toda e
qualquer responsabilidade que envolver o bem arrematado.
6.3 - Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a
apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a
prática do ato.
6.4 - A não retirada do bem pelo arrematante no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data do
leilão, implicará em abandono, ou seja, o arrematante perderá o direito ao bem adquirido, assim como,
dos pagamentos efetuados.
6.5 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso),
verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O
Município e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os
bens serão vendidos no estado em que se encontram.
6.6 – É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Venda em Leilão (Nota Fiscal
de Fatura de Leilão) que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil
para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota
Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação
fazendária, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
6.7 – Em caso de desistência sem justo motivo da arrematação, incidirá multa equivalente a 20% (vinte
por cento) sobre o valor do bem arrematado, em favor do Município de Liberato Salzano/RS, e perda da
comissão efetuada ao Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção
do valor, até o limite das obrigações do arrematante geradas por sua desistência. Não assiste ao
arrematante o direito de desistência.
6.8 – O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial , matriculado
na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº , designado pela Portaria Municipal nº
/2016, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s)
bem(ns) adquirido(s).
6.9 – O adquirente deverá transferir junto ao Órgão competente (no caso de veículos, o DETRAN) o bem
arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da transferência
para o seu nome, conforme disposto no art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97, sob pena do bem ser
recolhido.
6.9.1 - Havendo descumprimento do prazo para a transferência do(s) bem(s) o comprador/arrematante
ficará sujeito às penas previstas no artigo 335 do Código Penal.
6.10 – Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como
pertencente ao Município de Liberato Salzano/RS, após a concretização da arrematação.
6.11 – As transferências da propriedade, bem como, todas as despesas de tradição do bem ocorrerão por
conta do respectivo arrematante.
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6.12 - O Município de Liberato Salzano/RS se reserva o direito de alterar o presente Edital, no todo ou em
parte, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie.
7 – TRADIÇÃO DO OBJETO
7.1 – O bem somente será entregue ao arrematante após a integralização do pagamento ao Município e a
comissão do Leiloeiro, acompanhado da respectiva ata de arrematação, juntamente com os documentos
legais mencionados no item 2.6 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação
de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto.
7.2 – O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data
agendada para a entrega, sendo que a mesma será de responsabilidade do arrematante. Transcorrido o
prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Liberato Salzano/RS ficará eximido de toda
e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e ou avaria que venha a ocorrer no bem
arrematado e não retirado no prazo estabelecido.
7.3 – Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do
arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem
adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem
culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do
valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a
restituição.
7.4 – Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS)
deverá o mesmo, emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local
do Leilão até seu estabelecimento.
7.5 - O Município reserva-se o direito de retirar qualquer item do presente leilão a qualquer tempo antes
da arrematação.
7.6 – Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir as questões oriundas da presente
licitação.
CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL WILSON BOENI GEWHER DE LIBERATO
SALZANO/RS, EM ..... DE ......................... DE 2016.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e
aprovado por esta Procuradoria
Jurídica.
Em ___-___-______.
_____________________
Procurador Jurídico
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Liberato Salzano/RS, 01 de julho de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 017, de 01 de julho de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER LEILÃO PARA
ALIENAR BENS MÓVEIS DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, APONTA RECURSOS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso projeto de lei visa à indispensável autorização legislativa para a alienação de bens
inservíveis que integram o patrimônio público municipal.
A alienação se faz necessária posto que, tais bens, em razão da depreciação decorrente do tempo,
perderam sua finalidade ao poder público, sendo que na maioria não mais têm condições de recuperação e
para outros, a mesma é economicamente inviável. Assim, considerando que tais bens integrantes do
patrimônio público do Município não mais atendem à sua finalidade e que os valores apurados com sua
alienação, através de leilão, serão revertidos na aquisição de novos bens que poderão ser úteis aos nossos
munícipes, encontram-se resguardados os interesses da Administração Municipal, bem como os
princípios que a norteiam.
Destarte, esperamos contar com o apoio dos Senhores Vereadores na aprovação deste Projeto de
Lei.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal