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materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaPROJETO DE LEI 10/2016 SUBSÍDIOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-12 Proposição transformada em lei — Lei municipal nº 3474
2016-09-09 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-09-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 10, de 31 de agosto de 2016.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do 
Rio Grande do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 
123, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito 
Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica fixado em R$-3.713,07 (três mil, setecentos e treze reais e sete centavos) 
mensais, o subsídio dos Secretários Municipais para a próxima legislatura, que compreende o período 
de 01.01.2017 a 31.12.2020.
Art. 2º. O valor dos subsídios, fixado no artigo anterior, será reajustado por meio de Lei 
específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da 
remuneração dos servidores Públicos Municipais, conforme o inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal.
Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao 
número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 3º. Aplicam-se aos Secretários, as normas estatutárias, inclusive com direito ao adicional 
de férias e 13° subsídio, nas mesmas condições e épocas em que forem pagos aos Servidores
Municipais, exceto aquelas vantagens devidas somente aos ocupantes de cargos de provimento efetivo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2017.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês 
de agosto de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Adir Marcolan
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 10, de 31 de agosto de 2016.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 
PARA A LEGISLATURA 2014/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e do art. 32 do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, compete a Mesa propor a fixação dos subsídios. Assim, em atendimento as 
disposições legais aplicáveis submetemos a apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Sinale-se que a inclusa proposição deve ser apreciada antes do pleito municipal para que não 
haja ofensa aos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência.
Nos termos do art. 39, §4º, da Constituição da República do Brasil, os agente políticos serão 
remunerados, exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie 
remuneratória.
No que se refere à remuneração dos Secretários Municipais, estabelece o art. 29 da 
Constituição que o Município reger-se-á por Lei Orgânica..."atendidos os princípios estabelecidos 
nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos":
"V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de 
iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 
153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)".
Considerando a situação econômica do país e consequentemente dos Estados e Municípios, o 
valor ora fixado corresponde ao mesmo valor pago atualmente aos Secretários Municipais, sem 
qualquer aumento. Acreditamos que desta forma estaremos colaborando com o orçamento público 
municipal. 
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês 
de agosto de 2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Adir Marcolan
Segundo Secretário

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