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materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaPROJETO DE LEI 08/2016 SUBSIDIO VEREADORES
native_id350

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-09-12 Proposição transformada em lei — Lei municipal nº 3472
2016-09-09 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-09-08 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 08, de 31 de agosto de 2016.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do 
Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica fixado em R$-1.856,54 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro 
centavos) mensais, o subsídio dos Vereadores do Município de Liberato Salzano para a próxima legislatura, que 
compreende o período de 01.01.2017 a 31.12.2020.
Art. 2º. O Vereador, enquanto na função de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e durante o 
período do seu mandato junto à Mesa Diretora, perceberá subsídios mensais no valor de R$-2.784,81 (dois mil, 
setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
Art. 3º. Os subsídios dos Vereadores, de que tratam os artigos 1º e 2º desta Lei, serão reajustados por meio 
de Lei específica, sem distinção de índices e na mesma data em que for procedida a revisão geral da remuneração dos 
Servidores Públicos Municipais, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único – No primeiro ano do mandato, o índice revisional será proporcional ao número de meses 
transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 4º. O vereador, enquanto no exercício do mandato eletivo, que por questões de saúde tiver que se 
licenciar, terá direito a perceber os seus subsídios nos mesmos valores de que se em pleno exercício estivesse.
Art. 5º. Ao final de cada período de 12 (doze) meses, ou fração, os Vereadores terão direito ao pagamento de 
13º subsídio e um terço de férias, integral ou proporcional, conforme o caso.
Art. 6º. As ausências injustificadas do Vereador às sessões ordinárias determinará o desconto de R$-400,00 
(quatrocentos reais) no subsídio, por sessão.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES
2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.74.00.00.00.0001 – Subsídios
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 
2017.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês de agosto de 
2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Patório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Adir Marcolan
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 08, de 31 de agosto de 2016.
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Nos termos do art. 103 da Lei Orgânica Municipal e do art. 32 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
compete a Mesa propor a fixação dos subsídios. Assim, em atendimento as disposições legais aplicáveis submetemos 
a apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Sinale-se que a inclusa proposição deve ser apreciada antes do pleito municipal para que não haja ofensa aos 
pressupostos basilares da Administração, como os da moralidade, impessoalidade e transparência e ao princípio da 
anterioridade, cujo fundamento, nesse caso, é evitar que se legisle em causa própria.
Nos termos do art. 39, §4º, da Constituição da República do Brasil, os agente políticos serão remunerados, 
exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, 
abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.
No que se refere à remuneração dos Vereadores, estabelece o art. 29 da Constituição Federal que o 
Município reger-se-á por Lei Orgânica..."atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição 
do respectivo Estado e os seguintes preceitos":
"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para 
a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei 
Orgânica...: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)"
O princípio da anterioridade, da mesma forma, está insculpido na Constituição do Estado em seu art 11: 
"Art. 11. A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal, 
em cada legislatura para a subseqüente, em data anterior à realização das eleições para os respectivos cargos, 
observado o que dispõe a Constituição Federal"(grifo nosso).
No mesmo sentido dispõe o §1º do art. 81 da Lei Orgânica Municipal. 
Considerando a situação econômica do país e consequentemente dos Estados e Municípios, o valor ora 
fixado corresponde ao mesmo valor pago atualmente aos Vereadores, sem qualquer aumento. Acreditamos que desta 
forma estaremos colaborando com o orçamento público municipal. 
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 31 dias do mês de agosto de 
2016.
Antônio Pedro Guadagnin
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Adílio Jacó Pastório
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Fabi Vergolino Candaten
Primeiro Secretário
Adir Marcolan
Segundo Secretário

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