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materia nº 20/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2016
Date 2016-10-20
EmentaPL. Nº 20/2016 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2017.
native_id355

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-28 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.478/2016
2016-11-25 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-11-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2016-10-20 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO PARA SER ANALISADO PELA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 10 de outubro de 2016.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO PARA O 
EXERCÍCIO DE 2017”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. O Orçamento Fiscal do Município de Liberato Salzano, abrangendo a 
administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações para o Exercício Financeiro 
de 2017, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.690.000,00 (vinte e um milhões, 
seiscentos e noventa mil reais), discriminados nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras 
fontes de Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e das 
especificações constantes do Anexo integrante desta Lei, com seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS 21.690.000,00
 RECEITAS CORRENTES 18.180.500,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 RECEITAS CORRENTES INTRA￾ORÇAMENTÁRIAS
 3.449.500,00
 60.000,00
TOTAL GERAL: 21.690.000,00
Art. 3º. A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação 
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as 
autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por Decreto Executivo.
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL VEREADORES 750.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO 2.110.000,00
03. SECRETARIA DA FAZENDA 1.520.000,00
04. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.915.000,00
05. SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO 330.000,00
06. SECRETARIA DE SAÚDE 4.805.000,00
07. SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMB. 445.000,00
08. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.005.000,00
09. SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 2.730.000,00
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.055.000,00
11. SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 125.000,00
12. PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 1.440.000,00
13. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 60.000,00
TOTAL: 21.690.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01. Legislativa 750.000,00
02. Judiciária 175.000,00
04. Administração 2.810.000,00
05. Defesa Nacional 15.000,00
06. Segurança Pública 10.000,00
08. Assistência Social 1.005.000,00
09. Previdência Social 2.640.000,00
10. Saúde 4.690.000,00
12. Educação 4.300.000,00
13. Cultura 205.000,00
15. Urbanismo 130.000,00
16. Habitação 60.000,00
17. Saneamento 220.000,00
18. Gestão Ambiental 210.000,00
20. Agricultura 1.005.000,00
22. Indústria 85.000,00
23. Comércio e Serviços 40.000,00
24. Comunicações 190.000,00
25. Energia 180.000,00
26. Transporte 2.445.000,00
27. Desporto e Lazer 125.000,00
99. Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL 21.690.000,00
POR SUBFUNÇÕES
031. Ação Legislativa 750.000,00
061. Ação Judiciária 175.000,00
121. Planejamento e Orçamento 65.000,00
122. Administração Geral 1.425.000,00
123. Administração Financeira 1.320.000,00
153. Defesa Terrestre 15.000,00
181. Policiamento 10.000,00
241. Assistência ao Idoso 25.000,00
242. Assistência ao Portador de Deficiência 10.000,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 395.000,00
244. Assistência Comunitária 575.000,00
272. Previdência do Regime Estatutário 2.640.000,00
301. Atenção Básica 4.175.000,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 450.000,00
306. Alimentação e Nutrição 65.000,00
361. Ensino Fundamental 3.500.000,00
363. Ensino Profissional 20.000,00
364. Ensino Superior 140.000,00
365. Educação Infantil 640.000,00
392. Difusão Cultural 205.000,00
452. Serviços Urbanos 130.000,00
482. Habitação Urbana 60.000,00
512. Saneamento Básico Urbano 220.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
541. Preservação e Conservação Ambiental 210.000,00
601. Promoção da Produção Vegetal 170.000,00
605. Abastecimento 70.000,00
606. Extensão Rural 740.000,00
607. Irrigação 25.000,00
662. Produção Industrial 85.000,00
692. Comercialização 40.000,00
722. Telecomunicações 190.000,00
752. Energia Elétrica 180.000,00
782. Transporte Rodoviário 2.445.000,00
811. Desporto de Rendimento 45.000,00
812. Desporto Comunitário 60.000,00
813. Lazer 20.000,00
999. Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL 21.690.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES 19.535.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 9.720.000,00
Outras Despesas Correntes 9.815.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.755.000,00
INVESTIMENTOS 1.595.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 60.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 100.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 400.000,00
TOTAL 21.690.000,00
Art. 4º. Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser 
expandidos até o limite das efetivas arrecadações.
Art. 5º. O Poder Executivo está autorizado a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10% (dez 
por cento) da receita estimada, nos termos legais da legislação em vigor.
II - abrir créditos suplementares, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do 
orçamento da despesa, nos termos do Artigo 7º da Lei 4.320/64.
III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos provenientes de excesso de 
arrecadação de convênios, não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os 
objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei.
IV - abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de 
arrecadação considerada a tendência do Exercício.
Art. 6º. O Poder Legislativo está autorizado à:
I - abrir créditos suplementares ou especiais até o limite de 10% (dez por cento) de sua 
despesa total fixada, compreendendo as operações intra-orçamentárias, com a finalidade de 
suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos 
provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações, através de Resoluções da Mesa 
Diretora da Câmara.
Art. 7º. Os limites autorizados no Artigo 5º não serão onerados quando o Crédito 
Suplementar se destinar a:
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
I- abrir crédito suplementar ou especial para atender despesas relativas à aplicação ou 
transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária, ou que não estejam 
contempladas no orçamento até o limite recebido;
II- remanejar dotações orçamentárias no mesmo programa de governo, ou projeto de 
atividade até o limite do valor inicial do programa, ou projeto;
III- abrir crédito suplementar ou especial com saldo de recursos vinculados não 
utilizados no exercício anterior, até o limite do saldo bancário;
IV- abrir créditos suplementares ou especiais, com o superávit financeiro apurado no 
exercício anterior;
V- insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e 
Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação parcial ou total de 
suas dotações;
VI-pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e 
encargos da dívida;
VII- despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos I e VII não se aplicam ao Poder 
Legislativo.
Art. 8º. Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as 
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 
de cada mês.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições 
em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10
dias do mês de outubro de 2016.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

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