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materia nº 23/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaPL. Nº 23/2016 - SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
native_id358

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-11 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3.476 de 11 de novembro de 2016.
2016-11-11 Aguardando sanção governamental — PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-11-10 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2016-11-04 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO PARA SER ANALISADO PELA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23, de 04 de novembro de 2016.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 70.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
 Total R$ 85.000,00
Art. 2º. Servirá de recursos para suportar a presente suplementação a redução das
seguintes dotações orçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1.001– PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações.........................................................R$ 25.000,00
2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO
3.3.90.14.00.00.00.00 – Diárias – Pessoal Civil ..................................................R$ 10.000,00
3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria..................................................R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ...............R$ 20.000,00
2.002 - MANUTENÇÃO DO PLENÁRIO E SECRETARIA DO LEGISLATIVO
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo ....................................................R$ 15.000,00
3.3.90.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições............................................R$ 5.000,00
Total R$ 85.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 
dias do mês de novembro de 2016.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 04 de novembro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 23, de 04 de novembro de 2016.
EMENTA: "SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a 
execução da Lei Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua 
elaboração, portanto há necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar 
esse orçamento.
O art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento 
poderá conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até 
determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43". Ademais, o “caput” do art.
43, do mesmo diploma legal, reza que: "a abertura de créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposição justificada".
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que possam ser
suplementadas dotações orçamentárias para manutenção das despesas do Poder Legislativo, 
pelas razões descritas no Ofício nº 36/2016 da Câmara Municipal de Vereadores, em anexo.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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