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materia nº 1/2016

Tipo Projeto de Emenda à LOM
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LOM
native_id359

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-07 Norma promulgada — EMENDA A LEI ORGÂNICA nº 05 de 07 de dezembro de 2016
2016-12-06 Proposição aprovada — AGUARDANDO PROMULGAÇÃO PELA MESA DIRETORA
2016-11-25 Proposição aprovada em 1º turno — APROVADA EM PLENÁRIO NA PRIMEIRA VOTAÇÃO, AGUARDANDO A 2ª VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
2016-11-24 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DO PARECER E 1ª VOTAÇÃO.
2016-11-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
2016-11-04 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO PARA SER ANALISADO POR COMISSÃO ESPECIAL

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 1 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 1 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 DESCONHECIDO 0 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis + 07 Vereadores
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º. O “caput” do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o do 
mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á em Sessão Solene no dia 1º de janeiro, 
para dar posse aos Vereadores, Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como eleger a Mesa ea 
Comissão Representativa, exceto as Comissões Permanentes, entrando após em recesso”.
Art. 2º. A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida do art. 65-A, com a 
seguinte redação:
“Art. 65-A. As Comissões Permanentes serão constituídas na Ordem do Dia da 1ª 
Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, de acordo com as indicações dos líderes 
partidários e compostas por três (03) membros”.
“Parágrafo único.Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha dos membros das 
Comissões Permanentes por eleição em Plenário, votando cada Vereador em três nomes
para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados”.
Art. 3º. O §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 ...
...
§ 2º O Presidente da Câmara eleito por um ano e sem direito e reeleição, vota 
somente quando houver empate, quando a matéria exigir presença de 2/3 (dois terços) e 
nas votações secretas”.
Art. 4º. O “caput” do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. As reuniões e administrações da Câmara Municipal serão dirigidas por uma 
Mesa eleita cargo por cargo a cada um ano pela maioria simples”. 
Art. 5º. Fica alterado o “caput” e o § 1º doart. 101 e incluído o §2º ao art. 101 da Lei 
Orgânica do Município:
“Art. 101. A eleição da Mesa Diretora, para o primeiro ano da legislatura, far-se-á na 
mesma data em que se realizar a Sessão Solene de Instalação da Legislatura, sob a 
presidência do Vereador mais idosoentre os diplomados”.
“§ 1º A Mesa é composta por 04 (quatro) Vereadores, sendo eles: o Presidente, o 
Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo Secretário”.
“§ 2º A eleição da Mesa Diretora para os anos subsequentes ao da Instalação da 
Legislatura far-se-á na última Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, considerando￾se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao 
da eleição”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Art. 6º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, ao 1º
dia do mês de novembro de 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis
Vereador Adilio Jacó Pastório
Vereador Eclair Tardetti
Vereador Adir Marcolan
Vereador Eloi Batistella
Vereador Antonio Pedro Guadagnin 
Vereador Fabi Vergolino Candaten
Vereador Armelindo Cazarotto
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016.
Egrégio Plenário, 
Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como uma das finalidades alterar o 
mandato da Mesa Diretora do Legislativo e das Comissões Permanentes para 01 (um) ano. 
A redução do mandato dos dirigentes da Câmara dará oportunidade aos demais edis 
estarem à frente do Poder Legislativo.
Tendo em vista a autonomia municipal, também nos filiamos ao entendimento de que
o prazo de 02 (dois) anos assinalado no §4º do art. 57 da Constituição da República 
Federativa do Brasil e no§ 4º do art. 49 da Constituição Estadual, deve ser interpretado 
como prazo máximo, nada impedindo que o mandato das Mesas Diretoras das Câmaras
Municipais seja fixado em 01 (um) ano, consoante dispuser a Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, o prazo de duração do Mandato da Mesa da Câmara de Vereadores 
não se enquadra como norma de reprodução obrigatória do conteúdo constante nas 
Constituições Federal e Estadual.
A referida alteração pode ser verificada no “caput” do artigo 65-A, cuja proposta é de 
acrescê-lo à Lei Orgânica, no §2º do art. 68 e no “caput” do art. 100. 
Outro desígnio desta Proposta de Emenda é a constituição das Comissões 
Legislativas Permanentes na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária de cada Sessão 
Legislativa ao invés de na Sessão Solene de Instalação da Legislatura, por isso foi proposta 
a alteração do “caput” do art. 65 e a inclusão do art. 65-A.Acreditamos que a escolha das 
Comissões Permanentes é um ato que não exige a formalidade da Sessão Solene de 
Instalação da Legislatura, sendo assim pode ser realizado em outro momento, antes do 
início dos trabalhos.
Também está sendo proposto que a Sessão Solene de Instalação da Legislatura seja 
conduzida pelo Vereador mais idoso entre os diplomados. Assim, ficará mais claro quem irá 
dirigir a referida Sessão.
Ademais, foi sugerida a mudança na redação do § 1º do art. 101, pois o mesmo diz 
que a Mesa é composta por 05 (cinco) Vereadores, quando na verdade sempre foi 
composta por 04 (quatro) Vereadores. 
Em razão da mudança sugerida na redação do "caput" do art. 101, faz-se necessário 
acrescentar o § 2º para tratar da eleição da Mesa para os anos subsequentes.
Finalmente, verificou-se uma contradição entre o "caput" do art. 100 da Lei Orgânica 
Municipal e o "caput" do art. 31 do Regimento Interno da Câmara, no que se refere ao 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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quórum para eleição da Mesa Diretora. Na Lei Orgânica, portanto, a exigência é de maioria 
absoluta já no Regimento Interno de maioria simples. Diante disto, sugerimos a alteração da 
Lei Orgânica.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, ao 1º
dia do mês de novembro de 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis
Vereador Adilio Jacó Pastório
Vereador Eclair Tardetti
Vereador Adir Marcoan
Vereador Eloi Batistella
Vereador Antonio Pedro Guadagnin
Vereador Fabi Vergolino Candaten
Vereador Armelindo Cazarotto

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