ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 01/2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis + 07 Vereadores
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1º. O “caput” do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o do
mandato dos Vereadores, a Câmara reunir-se-á em Sessão Solene no dia 1º de janeiro,
para dar posse aos Vereadores, Prefeito e ao Vice-Prefeito, bem como eleger a Mesa ea
Comissão Representativa, exceto as Comissões Permanentes, entrando após em recesso”.
Art. 2º. A Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescida do art. 65-A, com a
seguinte redação:
“Art. 65-A. As Comissões Permanentes serão constituídas na Ordem do Dia da 1ª
Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, de acordo com as indicações dos líderes
partidários e compostas por três (03) membros”.
“Parágrafo único.Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha dos membros das
Comissões Permanentes por eleição em Plenário, votando cada Vereador em três nomes
para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados”.
Art. 3º. O §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 ...
...
§ 2º O Presidente da Câmara eleito por um ano e sem direito e reeleição, vota
somente quando houver empate, quando a matéria exigir presença de 2/3 (dois terços) e
nas votações secretas”.
Art. 4º. O “caput” do art. 100 da Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 100. As reuniões e administrações da Câmara Municipal serão dirigidas por uma
Mesa eleita cargo por cargo a cada um ano pela maioria simples”.
Art. 5º. Fica alterado o “caput” e o § 1º doart. 101 e incluído o §2º ao art. 101 da Lei
Orgânica do Município:
“Art. 101. A eleição da Mesa Diretora, para o primeiro ano da legislatura, far-se-á na
mesma data em que se realizar a Sessão Solene de Instalação da Legislatura, sob a
presidência do Vereador mais idosoentre os diplomados”.
“§ 1º A Mesa é composta por 04 (quatro) Vereadores, sendo eles: o Presidente, o
Vice-Presidente, o Primeiro-Secretário e o Segundo Secretário”.
“§ 2º A eleição da Mesa Diretora para os anos subsequentes ao da Instalação da
Legislatura far-se-á na última Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, considerandose automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao
da eleição”.
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Art. 6º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Liberato Salzano entrará em
vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, ao 1º
dia do mês de novembro de 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis
Vereador Adilio Jacó Pastório
Vereador Eclair Tardetti
Vereador Adir Marcolan
Vereador Eloi Batistella
Vereador Antonio Pedro Guadagnin
Vereador Fabi Vergolino Candaten
Vereador Armelindo Cazarotto
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JUSTIFICATIVA A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2016.
Egrégio Plenário,
Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como uma das finalidades alterar o
mandato da Mesa Diretora do Legislativo e das Comissões Permanentes para 01 (um) ano.
A redução do mandato dos dirigentes da Câmara dará oportunidade aos demais edis
estarem à frente do Poder Legislativo.
Tendo em vista a autonomia municipal, também nos filiamos ao entendimento de que
o prazo de 02 (dois) anos assinalado no §4º do art. 57 da Constituição da República
Federativa do Brasil e no§ 4º do art. 49 da Constituição Estadual, deve ser interpretado
como prazo máximo, nada impedindo que o mandato das Mesas Diretoras das Câmaras
Municipais seja fixado em 01 (um) ano, consoante dispuser a Lei Orgânica Municipal.
Desta forma, o prazo de duração do Mandato da Mesa da Câmara de Vereadores
não se enquadra como norma de reprodução obrigatória do conteúdo constante nas
Constituições Federal e Estadual.
A referida alteração pode ser verificada no “caput” do artigo 65-A, cuja proposta é de
acrescê-lo à Lei Orgânica, no §2º do art. 68 e no “caput” do art. 100.
Outro desígnio desta Proposta de Emenda é a constituição das Comissões
Legislativas Permanentes na Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária de cada Sessão
Legislativa ao invés de na Sessão Solene de Instalação da Legislatura, por isso foi proposta
a alteração do “caput” do art. 65 e a inclusão do art. 65-A.Acreditamos que a escolha das
Comissões Permanentes é um ato que não exige a formalidade da Sessão Solene de
Instalação da Legislatura, sendo assim pode ser realizado em outro momento, antes do
início dos trabalhos.
Também está sendo proposto que a Sessão Solene de Instalação da Legislatura seja
conduzida pelo Vereador mais idoso entre os diplomados. Assim, ficará mais claro quem irá
dirigir a referida Sessão.
Ademais, foi sugerida a mudança na redação do § 1º do art. 101, pois o mesmo diz
que a Mesa é composta por 05 (cinco) Vereadores, quando na verdade sempre foi
composta por 04 (quatro) Vereadores.
Em razão da mudança sugerida na redação do "caput" do art. 101, faz-se necessário
acrescentar o § 2º para tratar da eleição da Mesa para os anos subsequentes.
Finalmente, verificou-se uma contradição entre o "caput" do art. 100 da Lei Orgânica
Municipal e o "caput" do art. 31 do Regimento Interno da Câmara, no que se refere ao
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quórum para eleição da Mesa Diretora. Na Lei Orgânica, portanto, a exigência é de maioria
absoluta já no Regimento Interno de maioria simples. Diante disto, sugerimos a alteração da
Lei Orgânica.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, ao 1º
dia do mês de novembro de 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis
Vereador Adilio Jacó Pastório
Vereador Eclair Tardetti
Vereador Adir Marcoan
Vereador Eloi Batistella
Vereador Antonio Pedro Guadagnin
Vereador Fabi Vergolino Candaten
Vereador Armelindo Cazarotto