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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 16 de novembro de 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
onerosamente os serviços relacionados à folha de
pagamento dos servidores públicos municipais e o uso
de espaços públicos para atendimento a clientes ao
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
BANRISUL”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Liberato Salzano/RS a
ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos
municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do
Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL.
Parágrafo único. Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste artigo poderão ser
contratados por meio de contratos individualizados.
Art. 2º A proposta para implementação dos negócios jurídicos de que trata o art. 1º
desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação econômico-financeira que evidencie
o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser mensurada a devida contraprestação.
Art. 3º A proposta prevista no art. 2º desta Lei poderá ser submetida à análise
econômico-financeira da Secretaria Municipal da Fazenda e ao exame técnico da Procuradoria
do Município.
Art. 4º As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no âmbito do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de novembro de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de novembro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 24, de 16 de novembro de 2016.
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder onerosamente os serviços
relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços
públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
BANRISUL”.
JUSTIFICATIVA
Os efeitos da retração econômica brasileira seguem causando prejuízos para o caixa
dos Municípios, segundo um estudo da Federação das Associações de Municípios do Rio
Grande do Sul (Famurs) e conforme publicação feita pela instituição: “os Municípios gaúchos
deixarão de receber R$ 335 milhões da União até o final de 2016. A defasagem nas receitas é
provocada pela queda na arrecadação do governo federal, que afetou os repasses do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios do Rio Grande do Sul também
acumulam perdas de mais de R$ 1 bilhão em royalties do petróleo. Para agravar, os
Municípios possuem, ainda, R$ 277 milhões a receber em repasses estaduais na área da
saúde. O transporte escolar apresenta déficit de R$ 80 milhões por ano no valor que é
transferido pelo Piratini aos Municípios”.
Esse cenário fez com que os Municípios utilizassem seus recursos próprios para
garantir a prestação de serviços essenciais à população, como os ligados a saúde e educação.
Portanto, a venda da folha de pagamento dos servidores municipais será uma importante fonte
de recursos aos cofres públicos, ainda no corrente ano.
A Famurs apresentou no dia 10 deste mês, durante a Assembleia Geral dos Prefeitos, o
resultado das negociações para a venda da folha de pagamento dos Municípios gaúchos, de
forma que entre o Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas
esta última instituição financeira fez uma proposta válida para todos os Municípios. Sinale-se
que a Famurs foi quem buscou e apresentou essa alternativa para amenizar a crise financeira.
Destarte, o valor que o Município vai receber no negócio com o banco será calculado
com base no número de servidores, faixa de renda dos profissionais e prazo de vigência do
contrato, que poderá ser de até 60 meses.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do incluso Projeto de Lei,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação, em caráter de urgência,
uma vez que o Convênio precisa ser firmado até o dia 20 de novembro do corrente ano para
que a primeira parcela do valor que o Município irá receber com o negócio seja repassada
ainda neste ano.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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