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materia nº 24/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaPL. Nº 24/2016 - AUTORIZA A CEDER ONEROSAMENTE OS SERVIÇOS RELACIONADOS À FOLHA DE PAGAMENTO.
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-17 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.477/2016
2016-11-17 Aguardando sanção governamental — PROPOSIÇÃO APROVADA AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2016-11-17 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA PARECER E VOTAÇÃO
2016-11-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
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2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 24, de 16 de novembro de 2016.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder 
onerosamente os serviços relacionados à folha de 
pagamento dos servidores públicos municipais e o uso 
de espaços públicos para atendimento a clientes ao 
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
BANRISUL”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Liberato Salzano/RS a 
ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos 
municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do 
Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL. 
Parágrafo único. Os negócios jurídicos definidos no “caput” deste artigo poderão ser 
contratados por meio de contratos individualizados. 
Art. 2º A proposta para implementação dos negócios jurídicos de que trata o art. 1º 
desta Lei poderá ser precedida da realização de avaliação econômico-financeira que evidencie 
o valor de mercado do ativo, com a finalidade de ser mensurada a devida contraprestação. 
Art. 3º A proposta prevista no art. 2º desta Lei poderá ser submetida à análise 
econômico-financeira da Secretaria Municipal da Fazenda e ao exame técnico da Procuradoria 
do Município. 
Art. 4º As disposições estabelecidas nesta Lei aplicam-se somente no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16
dias do mês de novembro de 2016.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de novembro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 24, de 16 de novembro de 2016.
EMENTA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder onerosamente os serviços 
relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos municipais e o uso de espaços 
públicos para atendimento a clientes ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
BANRISUL”.
JUSTIFICATIVA
Os efeitos da retração econômica brasileira seguem causando prejuízos para o caixa 
dos Municípios, segundo um estudo da Federação das Associações de Municípios do Rio 
Grande do Sul (Famurs) e conforme publicação feita pela instituição: “os Municípios gaúchos 
deixarão de receber R$ 335 milhões da União até o final de 2016. A defasagem nas receitas é 
provocada pela queda na arrecadação do governo federal, que afetou os repasses do Fundo 
de Participação dos Municípios (FPM). Os municípios do Rio Grande do Sul também 
acumulam perdas de mais de R$ 1 bilhão em royalties do petróleo. Para agravar, os 
Municípios possuem, ainda, R$ 277 milhões a receber em repasses estaduais na área da 
saúde. O transporte escolar apresenta déficit de R$ 80 milhões por ano no valor que é 
transferido pelo Piratini aos Municípios”.
Esse cenário fez com que os Municípios utilizassem seus recursos próprios para 
garantir a prestação de serviços essenciais à população, como os ligados a saúde e educação. 
Portanto, a venda da folha de pagamento dos servidores municipais será uma importante fonte 
de recursos aos cofres públicos, ainda no corrente ano.
A Famurs apresentou no dia 10 deste mês, durante a Assembleia Geral dos Prefeitos, o 
resultado das negociações para a venda da folha de pagamento dos Municípios gaúchos, de 
forma que entre o Bradesco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul, apenas 
esta última instituição financeira fez uma proposta válida para todos os Municípios. Sinale-se 
que a Famurs foi quem buscou e apresentou essa alternativa para amenizar a crise financeira.
Destarte, o valor que o Município vai receber no negócio com o banco será calculado 
com base no número de servidores, faixa de renda dos profissionais e prazo de vigência do 
contrato, que poderá ser de até 60 meses.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do incluso Projeto de Lei, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação, em caráter de urgência, 
uma vez que o Convênio precisa ser firmado até o dia 20 de novembro do corrente ano para 
que a primeira parcela do valor que o Município irá receber com o negócio seja repassada 
ainda neste ano.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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