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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis + 07 Vereadores
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º. O inciso VII e o § 1º do art. 7º do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Liberato Salzano, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...
...
“VII - Eleição e posse da Comissão Representativa”.
“§ 1º Assumirá a Presidência da Sessão Solene de Instalação da Legislatura, o
Vereador mais idoso entre os diplomados”.
...”
Art. 2º. O “caput” do art.10 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Liberato Salzano, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O mandato dos membros da Mesa Diretora será de 01 (um) ano, vedada a
recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura”.
Art. 3º. Fica revogado o §4º do art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Vereadores de Liberato Salzano.
Art. 4º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores passa a vigorar
acrescido do art. 50-A, com a seguinte redação:
“Art. 50-A. As Comissões Permanentes serão constituídas na Ordem do Dia da 1ª
Sessão Ordinária de cada Sessão Legislativa, de acordo com as indicações dos líderes
partidários e compostas por três (03) membros”.
“Parágrafo único. Não havendo acordo, proceder-se-á à escolha dos membros das
Comissões Permanentes por eleição em Plenário, votando cada Vereador em três nomes
para cada Comissão, considerando-se eleitos os mais votados”.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 18
dias do mês de novembro de 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis
Vereador Adilio Jacó Pastório Vereador EclairTardetti
Vereador Adir Marcolan Vereador Eloi Maximino Batistella
Vereador Antonio Pedro Guadagnin Vereador Fabi Vergolino Candaten
Vereador Armelindo Cazarotto
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2016.
Egrégio Plenário,
Em face das alterações sugeridas aos dispositivos da Lei Orgânica Municipal
(através da Proposta de Emenda nº 01/2016), que tratam da duração do mandato da Mesa
Diretora e das Comissões Permanentes, de quem irá presidir a Sessão Solene de Instalação
da Legislatura e do momento em que serão constituídas as Comissões Permanentes, pelas
razões esposadas na justificativa da Proposta de Emenda, portanto, já conhecidas pelos
nobres colegas e considerando a aprovação de tais alterações, foi necessário elaborar o
anexo Projeto de Resolução para que o Regimento Interno esteja em consonância com a
Lei Orgânica Municipal.
Sinale-se que a proposta de revogação do § 4º do art. 30 do RI foi realizada, pois há
uma contradição com o § 1º do art. 10 do próprio RI, quanto ao ato da eleição da Mesa
Diretora para os anos subsequentes ao da instalação da legislatura. Como o § 4º do art. 30
está contrário às disposições da Lei Orgânica, uma vez que prevê que a eleição será no
primeiro dia da Sessão Legislativa, sugere-se que seja revogado.
Assim, em conformidade com o art. 172 do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores apresentamos o presente Projeto de Resolução.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 18
dias do mês de novembro de 2016.
Vereador Valdir Antonio Zottis
Vereador Adilio Jacó Pastório Vereador Eclair Tardetti
Vereador Adir Marcolan Vereador Eloi Maximino Batistella
Vereador Antonio Pedro Guadagnin Vereador Fabi Vergolino Candaten
Vereador Armelindo Cazarotto
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