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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27, de 16 de dezembro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº 3.477/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a Lei Municipal nº 3.477, de 17
novembro de 2016, que autoriza a ceder onerosamente os serviços relacionados à folha de pagamento dos
servidores públicos municipais e o uso de espaços públicos para atendimento a clientes ao BANRISUL.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês
de dezembro de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 16 de dezembro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 27, de 16 de dezembro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR A LEI MUNICIPAL Nº
3.477/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Em conversa com Servidores de um Município da região, após a edição da Lei Municipal nº
3.477/2016, recebemos a informação de que foram orientados por Auditor Público Externo do TCE/RS
quanto à cessão onerosa dos serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos
municipais. A orientação foi no sentido de que a cessão deveria ser feita mediante um processo de
inexigibilidade de licitação ou uma licitação, conforme o caso.
Assim sendo, houve um entendimento equivocado por parte da FAMURS. No caso não há
necessidade de uma lei municipal que autorize a realizar a referida cessão.
Diante disto, entramos em contato (via telefone) com a consultoria técnica do TCE/RS ao passo
que confirmamos as informações acima, por isso estamos solicitando autorização para revogar a Lei
Municipal nº 3.477/2016, de acordo com a orientação recebida.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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