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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26, de 16 de dezembro de 2016.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR
O PRAZO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS, APONTA
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por mais 09 (nove) meses, o prazo de vigência
dos contratos temporários dos profissionais que ocupam os cargos abaixo, a contar da data de encerramento dos
mesmos, os quais foram celebrados em decorrência das Leis Municipais números: 3.376/2014, 3.379/2014,
3.387/2015, 3.401/2015, 3.406/2015 e 3.462/2016 e dos Processos Seletivos Simplificados números: 002/2015,
003/2015, 005/2015 e 002/2016:
Cargo Número de
vagas
Lei Municipal que autorizou
a realizar a contratação
Contrato celebrado em
decorrência do Processo
Seletivo Simplificado nº:
Agente Comunitário de Saúde
Microárea 6
01 3.387/2015 005/2015
Auxiliar de Serviços Gerais 03 3.462/2016 002/2016
Auxiliar de Saúde Bucal 01 3.462/2016 002/2016
Farmacêutico/Bioquímico 01 3.406/2015 005/2015
Fiscal Tributário 01 3.462/2016 002/2016
Motorista 04 3.462/2016 002/2016
Operário 02 3.462/2016 002/2016
Pedreiro 01 3.462/2016 002/2016
Técnico em Enfermagem 01 3.462/2016 002/2016
Visitador do Programa Primeira
Infância Melhor
10 3.379/2014 003/2015
Agente Administrativo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Assistente Social do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Psicólogo do NAAB 01 3.376/2014 002/2015
Educador Físico do NASF 01 3.401/2015 005/2015
Fisioterapeuta do NASF 01 3.401/2015 005/2015
§ 1º Ficam prorrogados os Processos Seletivos Simplificados números: 002/2015, 003/2015, 005/2015,
002/2016, pelo mesmo período de duração dos respectivos contratos.
§ 2º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do
seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90 e
933/91 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das
secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2016.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 16 de dezembro de 2016.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 26, de 16 de dezembro de 2016.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE CONTRATOS
TEMPORÁRIOS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Pelos motivos delineados no Projeto de Lei nº 12, de 04 de abril de 2016, cujos trechos principais peço
vênia para transcrever, houve a necessidade de solicitar autorização para contratar parte dos profissionais que
constam neste Projeto de Lei. Contudo, o Projeto de Lei nº 12/2016 que fora transformado na Lei Municipal nº
3.462/2016, autorizou a efetuar tais contratações até 31 de dezembro de 2016. Assim sendo, como não houve
tempo hábil para realizar outro Concurso Público e para que a população não fique desassistida, quanto aos
serviços relativos à saúde, educação, agricultura e obras é que precisamos prorrogar novamente os aludidos
contratos temporários até a realização de outro Certame Público:
“Como é cediço realizou-se Concurso Público para provimento de vários cargos, entre eles: Técnico de
Enfermagem, Operário e Fiscal Tributário, porém não houveram aprovados para os referidos cargos. No que se
refere aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Motoristas os candidatos aprovados não são suficientes para
suprir as necessidades, seja porque o número de aprovados foi abaixo das vagas disponibilizadas ou pelo
surgimento de novos fatos durante a realização do Concurso que aumentaram a carência de profissionais, sendo
que houve vacância de cargo por aposentadoria, como no caso dos Motoristas.
Também estamos solicitando autorização para contratar dois Pedreiros, haja vista que houve a vacância
de um dos cargos por aposentadoria, a qual ocorreu também durante a realização do Concurso Público 01/2015, e
em razão do aumento de trabalho”.
Igualmente, o prazo de vigência dos contratos dos profissionais que atendem aos Programas: NABB,
NASF, PIM e Agentes Comunitários de Saúde, irá se encerrar neste mês. Desta feita, como a saúde decorre do
próprio direito a vida, encontrando-se no rol dos direitos e garantias fundamentais de nossa Constituição Federal e
os profissionais em comento tem grande importância na concretização deste direito, os atendimentos realizados não
podem ser interrompidos, sob pena da recuperação de pacientes em situação de vulnerabilidade psicossocial, por
exemplo, ser profundamente prejudicada, bem como acarretar prejuízos no desenvolvimento das crianças atendidas
pelo Programa Primeira Infância Melhor.
No início do próximo ano também irá expirar a vigência do contrato celebrado com a profissional que
atende a Farmácia da Unidade Básica de Saúde e o Laboratório Municipal, portanto é imprescindível a prorrogação
do contrato até a realização do Concurso Público para contratar um profissional da área.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal