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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaPL . 02/2017 - REVOGA A LEI 3.107/2012 E ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI 3.078/2011. (ISAU)
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-12 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo Senhor Prefeito Municipal
2017-01-10 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 04 de janeiro de 2017.
“Revoga a Lei Municipal n.º 3.107/2012 e estabelece nova 
redação ao artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.078/2011”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal n.º 3.107/2012 de 17 de fevereiro de 
2012.
Art. 2º Estabelece nova redação ao artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.078/2011 que passa a ter 
a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica o Município de Liberato Salzano-RS autorizado a REPASSAR EM 
COMODATO GRATUITO À ISAU - INDÚSTRIA DE SUCOS ALTO URUGUAI, COMÉRCIO 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.726.330/0001-00, com sede 
na linha Via Barca, KM 04, Município de Liberato Salzano a área de 30.000m² (trinta mil metros 
quadrados), devidamente cercada com alambrado ou similar, com pavimentação de 5 m (cinco metros) 
de largura, de toda área de circulação de veículos e drenagem das águas fluviais, bem como poço 
artesiano com vasão de 5m³/h, com bomba e reservatório de 10.000 litros, com tubulação de 
distribuição em aço galvanizado, chegando a todos os prédios juntamente com duas (02) lagoas de 
150m² (cento e cinquenta metros quadrados), com profundidade de 2 a 2,25 metros, devidamente 
cercadas com alambrados, com lonas de impermeabilização, caixa de decantação e equalização, 
aerador para lagoa, com hipoteca em 2.º Grau e cláusula de reversão, em favor do município, pelo 
prazo de 10 (dez) anos, e após o decurso desse prazo, fica desde já autorizado o município a repassá-lo 
por Doação Definitiva e Gratuita em favor da empresa supra citada, caso cumpridos os requisitos e 
exigências constantes na Carta de Intenções, no valor total de R$ 76.033,70 (setenta e seis mil, trinta e 
três reais e setenta centavos)”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do 
mês de janeiro de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 02, de 04 de janeiro de 2017.
EMENTA: “ Revoga a Lei Municipal n.º 3.107/2012 e estabelece nova redação ao artigo 2.º da 
Lei Municipal n.º 3.078/2011”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização Legislativa para que 
este Poder Executivo possa revogar a lei Municipal 3.107/2012 que autorizou alterar o prazo para 
concessão de doação à ISAU – INDÚSTRIA DE SUCOS ALTO URUGUAI, COMÉRCIO 
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.”. A Lei inicial previa o prazo de 10 anos para ser doado 
os bens, mas a referida lei 3.107/2012 reduziu drasticamente para 01 ano. Como o artigo 2.º da lei 
inicial foi alterado e está sendo apresentado projeto de lei para revogar a lei que alterou é preciso dar 
nova redação. O referido projeto apresentado é essencial para proteger o patrimônio público e a 
coletividade. Somente após 10 anos em que a donatária efetivamente cumprir os requisitos 
estabelecidos é pode ser transferido os bens. O prazo de um ano é curto e não atende os princípios 
Constitucionais. Por tal razão é restabelecido o prazo de 10 anos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando 
contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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