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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 06 de janeiro de 2017.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.446, DE 23 DEZEMBRO
DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.446/2015 que autorizou a doação com
encargos à empresa Venanum Indústria de Artefatos de Fibra de Vidro LTDA – ME, inscrita
no CNPJ 94.384.237/0001-67.
Art. 2º Os bens doados descritos na matrícula 14.389 do RI de Constantina que
corresponde à área de terras com 16.302,149m² e o galpão industrial com área de 2.639,125m²
reverterão ao município de Liberato Salzano.
Art. 3º Com a revogação da Lei Municipal 3.446/2015 deverão ser procedidas as
medidas legais para tornar sem eficácia a Escritura Pública de Doação n.º 6.536 lavrada no
Serviço Notarial e Registral de Liberato Salzano-RS bem como a averbação junto ao Registro
Imobiliário da Comarca.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal
3.446/2015.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do
mês de janeiro de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 06 de janeiro de 2017.
EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.446, DE 23 DEZEMBRO DE 2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo
Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 3.446/2015.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, deve ser aprovado para ressalvar o Patrimônio
Público, pois que há algumas situações relevantes que exigem a medida ora proposta. São
elas: A Lei municipal e a Escritura Pública não previram a cláusula expressa de
impenhorabilidade, logo o patrimônio pode ser penhorado em dívidas da donatária
acarretando grave prejuízo financeiro ao município e aos munícipes. Não foi realizada a
licitação. Não foi atendido o artigo 2.º da Lei 3.446 que condicionava o cumprimento de
requisitos para manutenção da doação. O artigo 4.º da Lei autoriza o doador a efetuar a
extinção da Lei.
Depois de efetuada as medidas legais o município imbuído em fomentar a economia
municipal e gerar emprego e renda aos munícipes procederá com adoção de medidas para
colocar em funcionamento o plano incialmente elaborado.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à necessidade rogamos a apreciação
favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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