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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaPL. 03/2017 - REVOGA A LEI Nº 3.446/2015.
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-16 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.484/2017 (Venanum)
2017-01-13 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada aguardando sanção do Senhor Prefeito
2017-01-13 Parecer favorável da comissão — Ao plenário para votação
2017-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão representativa
2017-01-10 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 06 de janeiro de 2017.
“REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.446, DE 23 DEZEMBRO 
DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n.º 3.446/2015 que autorizou a doação com 
encargos à empresa Venanum Indústria de Artefatos de Fibra de Vidro LTDA – ME, inscrita 
no CNPJ 94.384.237/0001-67.
Art. 2º Os bens doados descritos na matrícula 14.389 do RI de Constantina que 
corresponde à área de terras com 16.302,149m² e o galpão industrial com área de 2.639,125m² 
reverterão ao município de Liberato Salzano.
Art. 3º Com a revogação da Lei Municipal 3.446/2015 deverão ser procedidas as 
medidas legais para tornar sem eficácia a Escritura Pública de Doação n.º 6.536 lavrada no 
Serviço Notarial e Registral de Liberato Salzano-RS bem como a averbação junto ao Registro 
Imobiliário da Comarca. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando a Lei Municipal 
3.446/2015.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do 
mês de janeiro de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 06 de janeiro de 2017.
EMENTA: “REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.446, DE 23 DEZEMBRO DE 2015 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo 
Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 3.446/2015.
O Projeto de Lei, ora encaminhado, deve ser aprovado para ressalvar o Patrimônio 
Público, pois que há algumas situações relevantes que exigem a medida ora proposta. São 
elas: A Lei municipal e a Escritura Pública não previram a cláusula expressa de 
impenhorabilidade, logo o patrimônio pode ser penhorado em dívidas da donatária 
acarretando grave prejuízo financeiro ao município e aos munícipes. Não foi realizada a 
licitação. Não foi atendido o artigo 2.º da Lei 3.446 que condicionava o cumprimento de 
requisitos para manutenção da doação. O artigo 4.º da Lei autoriza o doador a efetuar a 
extinção da Lei.
Depois de efetuada as medidas legais o município imbuído em fomentar a economia 
municipal e gerar emprego e renda aos munícipes procederá com adoção de medidas para 
colocar em funcionamento o plano incialmente elaborado.
Certos da atenção de Vossas Senhorias e dada à necessidade rogamos a apreciação 
favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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