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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 06 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário
público para fins de prestação de serviços a particular
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º Os maquinários tipo trator de pneu, motoniveladora, pá carregadeira,
retroescavadeira e caminhões, poderão ser cedidos para serviços transitórios a particulares, na
conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que
haja prejuízo aos trabalhos do Município.
Art. 2º Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interessado
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora.
§ 1º O maquinário somente será cedido mediante requerimento e recolhimento prévio
do valor correspondente a hora máquina, pelo particular interessado.
§ 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05
(cinco) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados
desde que haja disponibilidade dos maquinários e não haja prejuízo ao interesse público.
§ 3º O atendimento dos serviços estarão sujeitos ao deferimento pela Secretaria
Municipal de Obras e Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem
cronológica de inscrição e pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de janeiro de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de janeiro de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 04, de 06 de janeiro de 2017.
EMENTA: "Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público para fins de
prestação de serviços a particular e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei a finalidade de regulamentar o uso do maquinário
público do Município para fins de prestação de serviços a particular, de forma transitória,
conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que haja prejuízo aos
trabalhos do Município.
O projeto de lei estabelece que aqueles que pretendem a utilização dos maquinários
pertencentes ao Município, deverão efetuar o recolhimento prévio do valor aos cofres
públicos, correspondente ao valor da hora máquina, fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora,
devendo, todavia, ser observado o procedimento próprio exigido no corpo da lei.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do incluso projeto de lei,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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