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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-10
EmentaPL. 04/2017 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO.
native_id370

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-16 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3484/2017
2017-01-13 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada aguardando sanção do Senhor Prefeito
2017-01-13 Parecer favorável da comissão — Ao plenário para votação
2017-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da comissão representativa
2017-01-10 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 06 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário 
público para fins de prestação de serviços a particular 
e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º Os maquinários tipo trator de pneu, motoniveladora, pá carregadeira, 
retroescavadeira e caminhões, poderão ser cedidos para serviços transitórios a particulares, na 
conveniência e condição de disponibilidade da Administração Pública Municipal, e sem que 
haja prejuízo aos trabalhos do Município.
Art. 2º Para utilização dos maquinários de que trata o artigo 1º desta Lei, o interessado 
deverá arcar com o custo da hora máquina, que fica fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora.
§ 1º O maquinário somente será cedido mediante requerimento e recolhimento prévio 
do valor correspondente a hora máquina, pelo particular interessado.
§ 2º O pagamento deverá ser efetuado através de guia de recolhimento no prazo de 05 
(cinco) dias de antecedência da data prevista para execução dos serviços, que serão realizados 
desde que haja disponibilidade dos maquinários e não haja prejuízo ao interesse público.
§ 3º O atendimento dos serviços estarão sujeitos ao deferimento pela Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, além do recolhimento prévio do valor e obedecerá a ordem 
cronológica de inscrição e pagamento junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06
dias do mês de janeiro de 2017.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 06 de janeiro de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte 
matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 04, de 06 de janeiro de 2017.
EMENTA: "Dispõe sobre a regulamentação do uso do maquinário público para fins de 
prestação de serviços a particular e dá outras providências”.
JUSTIFICATIVA
Tem o presente projeto de lei a finalidade de regulamentar o uso do maquinário 
público do Município para fins de prestação de serviços a particular, de forma transitória, 
conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que haja prejuízo aos 
trabalhos do Município.
O projeto de lei estabelece que aqueles que pretendem a utilização dos maquinários 
pertencentes ao Município, deverão efetuar o recolhimento prévio do valor aos cofres 
públicos, correspondente ao valor da hora máquina, fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora, 
devendo, todavia, ser observado o procedimento próprio exigido no corpo da lei. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do incluso projeto de lei, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação, em caráter de urgência.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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