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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 19 de janeiro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16
DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos
Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº
11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por
cento).
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês janeiro de
2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de janeiro de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 05, de 19 de janeiro de 2017.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL
DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal e
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2017, o reajuste deverá ser de 7,64%, sendo calculado com base na
variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal
nº 11.738/2008, que assim determina:
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o
mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável
para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial dos professores precisa ser
concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal