br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 5/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-19
EmentaPL. 05/2017 - AUTORIZA A REAJUSTAR O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO M
native_id371

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-24 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.486/2017
2017-01-23 Aguardando sanção governamental — Proposição aprovada aguardando sanção do Senhor Prefeito
2017-01-20 Parecer favorável da comissão — Ao plenário para votação
2017-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da Comissão Representativa
2017-01-19 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — Aguardando encaminhamento para análise da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Pág. 1 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 19 de janeiro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O 
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 
DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber,
em cumprimento ao disposto no art. 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara
Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste do piso salarial dos 
Professores ativos e inativos do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Federal Nº
11.738, de 16 de julho de 2008, pela aplicação do índice de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por 
cento).
Parágrafo único – O reajuste será concedido retroativamente a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º 
de janeiro de 2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês janeiro de 
2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
 
Pág. 2 de 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 19 de janeiro de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 05, de 19 de janeiro de 2017.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O PISO SALARIAL 
DOS PROFESSORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME A 
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os 
vencimentos dos Professores integrantes do Quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso 
nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal e 
como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município:
“Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será 
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2017, o reajuste deverá ser de 7,64%, sendo calculado com base na 
variação entre o valor aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb) nos dois anos anteriores, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei Federal 
nº 11.738/2008, que assim determina: 
“Art. 5º ...
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o 
mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino 
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007”. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem 
necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável 
para a sua aprovação imediata, uma vez que o reajuste do piso salarial dos professores precisa ser 
concedido, anualmente, no mês de janeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

open original →