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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 06, de 19 de janeiro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E
TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações em caráter emergencial e temporário
e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, conforme segue:
Cargo Escolaridade exigida
e outros requisitos Vagas
Carga
Horária
semanal
(h)
Vencimento
Básico/Padrão
(R$)
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
Professor de Língua
Portuguesa
Ensino Superior em Licenciatura
Plena em Língua Portuguesa.
01 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo
com os níveis, levandose em consideração a
classe pertencente.
Professor de Educação
Física
Ensino Superior em Licenciatura
Plena em Educação Física. 01 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo
com os níveis, levandose em consideração a
classe pertencente.
Professor na área de
Ciências Humanas
Ensino Superior em Licenciatura
Plena em: História ou Geografia ou
Filosofia ou Sociologia.
01 20
R$ 1.174,94
Vencimento de acordo
com os níveis, levandose em consideração a
classe pertencente.
ATRIBUIÇÕES
1. DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições:
1.1. Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola.
1.2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola.
1.3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
1.4. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
1.5. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
1.6. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional.
1.7. Colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
1.8. Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do
processo de ensino-aprendizagem.
2. ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DIRETO À DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO BÁSICA,
voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo, entre outras,
as seguintes atribuições:
2.1. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola.
2.2. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atingimento de seus
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objetivos pedagógicos.
2.3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.
2.4. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes.
2.5. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
2.6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a
escola.
2.7. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e os rendimentos dos alunos, bem como sobre a execução
da proposta pedagógica da escola.
2.8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.
2.9. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as
famílias.
2.10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou
rede de ensino ou da escola.
2.11. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento
do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais.
2.12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Secretário de Escola Ensino Médio 03 40 R$ 649,50 - III
ATRIBUIÇÕES
Descrição sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas
próprias e secretarias de estabelecimentos de ensino.
Descrição analítica: Supervisionar os serviços de Secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a
orientação do diretor; manter atualizados acertamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos.
Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação
referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares; extrair
certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando
em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar
folhas de pagamentos; listas de exames, etc.; colaborar na formação dos horários; preparar o material referente à
realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e
assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados, e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e
expedir correspondências; elaborar e distribuir boletins de notas; histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e
enceramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever e ordem da direção; editar de chamadas para
exame, matrículas, etc; encarregar-se das publicações controle de avisos em geral; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; e executar tarefas afins.
PROGRAMA
Primeira Infância Melhor - PIM
Visitador do Programa
Primeira Infância Melhor Ensino Médio 02 40 R$ 864,49 - VI
ATRIBUIÇÕES
Síntese dos deveres: Responsável pelo atendimento domiciliar as famílias, por meio de atividades específicas.
Exemplos de atribuições: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para
realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação. Orientar as
famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja do marco zero. Acompanhar
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e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto as crianças e as ações
realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias.
Participar da Capacitação dos Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação
necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita de violência doméstica e crianças
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios e preencher formulários de acompanhamento
de ganhos.
§ 1º O prazo das contratações, dos profissionais constantes neste artigo, será da data da assinatura dos
contratos até 31 de dezembro de 2017.
§ 2º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do
seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para os respectivos cargos.
Art. 2º Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas Leis Municipais 870/90,
933/91 e 2.048/2003 e suas alterações, bem como com base nas demais leis municipais atinentes à matéria.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias das
secretarias as quais os cargos estiverem vinculados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 19 dias do mês de janeiro
de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 19 de janeiro de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 06, de 19 de janeiro de 2017.
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO E EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O artigo 29 da Lei Orgânica Municipal e o art. 236 da Lei Municipal nº 870/90 permitem a contratação
temporária de profissionais por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
No que se refere à solicitação de autorização para contratar Visitadores do Programa Primeira Infância
Melhor, importa referir que dois contratos temporários foram rescindidos, a pedido das contratadas. Assim,
considerando a necessidade imperiosa da não interrupção da prestação de serviços públicos desempenhados por tais
profissionais, solicitamos autorização para realizar novo processo de seleção até a realização do Concurso Público.
Quanto aos cargos de Professor e Secretário de Escola, estamos solicitando autorização para contratar esses
profissionais, em virtude da vacância de parte destes cargos e das necessidades que surgiram após a realização do
Concurso Público 01/2015. Sinale-se que o ano letivo irá iniciar no próximo mês e não haverá tempo hábil para
realização de Concurso Público.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para
a sua aprovação imediata.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal