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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 06 de fevereiro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro da Administração Centralizada 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Administrador de Pessoal, Padrão de Vencimento X e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para provimento do cargo criado neste artigo são os constantes no Anexo da Lei n.º 933/1991.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a vigir com dois cargos de Administrador de Pessoal.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de fevereiro de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 06 de fevereiro de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ADMINISTRADOR DE PESSOAL, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos nobre Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto.
Ressaltamos que a Lei Municipal n.º 933/91 com suas respectivas alterações tem previsão de um cargo de provimento efetivo de administrador de pessoal. Ocorre que um único cargo é insuficiente para todas as atividades referente ao setor de pessoal.
Diante das cobranças cada vez mais rigorosas por parte do Tribunal de Contas bem como das disposições de leis que determinam o máximo de transparência por parte da administração pública e seus administradores a municipalidade realizou concurso n.º 001/2015 com cadastro reserva para o cargo efetivo de administrador de pessoal prevendo criação posteriormente.
Realizado o certame público tem candidato (a) que logrou aprovação e espera ser nomeado (a) mas para isso há primordialmente a necessidade e o interesse público em primeiro lugar. Como o interesse público e a necessidade estão presentes nesse momento se faz necessária a nomeação do aprovado (a). Porém, como existe apenas um cargo, necessário a criação de mais um cargo público.
Assim, considerando que na lei municipal existe um cargo de administrador de pessoal estamos criando mais um cargo e com isso fica alterada a Lei Municipal n.º 933/91 que passará a existir com dois cargos de provimento efetivo de administrador de pessoal.
Sinale-se que a relevância do cargo e da nomeação de uma pessoa para as referidas atribuições é do conhecimento de todos os vereadores eis que sabedores da importância de um departamento de pessoal na administração pública.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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