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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-02-14
Ementa“ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 8.º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.078/2011”.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-16 Proposição retirada pelo autor — PROJETO RETIRADO CONFORME OFÍCIO 19/2017 DO PODER EXECUTIVO
2017-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-02-14 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — Aguardando o encaminhamento para a análise nas comissões

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 10 de fevereiro de 2017.





“Acrescenta parágrafo único no art. 8.º da Lei Municipal n.º 3.078/2011”.





O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:



LEI



Art. 1º.  Fica acrescido no artigo 8.º da Lei Municipal n.º 3.078/2011 o Parágrafo único que passa a vigorar com a seguinte redação:



Parágrafo único – Fica estabelecida a cláusula de impenhorabilidade absoluta dos bens descritos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei Municipal 3078/2011.



Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.078/2011 permanecem com sua redação inalterada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2017.







Gilson de Carli

  Prefeito Municipal





































MENSAGEM

Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 



Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 10 de fevereiro de 2017.





EMENTA:  “Acrescenta parágrafo único no art. 8.º da Lei Municipal n.º 3.078/2011”.





JUSTIFICATIVA



Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo, portanto, solicitar autorização Legislativa para que este Poder Executivo possa acrescentar a cláusula de impenhorabilidade dos bens da municipalidade na Lei Municipal que autorizou auxílios e repasse à empresa ISAU – INDÚSTRIA DE SUCOS ALTO URUGUAI, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.”.



A referida medida é essencial para que o patrimônio público não venha a ser penhorado, servindo de garantias para pagamento de dívidas da donatária, prejudicando a coletividade. 



Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.



Atenciosamente,





Gilson de Carli

Prefeito Municipal

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