Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 13 de março de 2017.
“FICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, EM MOTOCICLETAS DE ALUGUEL, DENOMINADA MOTO TÁXI NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
Art.1° - Fica autorizado a criação do serviço de transporte individual de passageiros, em motocicletas de aluguel, denominada moto táxi no município de Liberato Salzano.
§ único - Além do transporte de passageiros, o serviço também abarcará a entrega de pequenas mercadorias.
Art. 2º - A moto táxi praticará preços por quilômetros rodados de acordo com tarifa a ser fixada por Decreto Municipal dispensando uso do Taxímetro em razão das peculiaridades do município.
Art.3º - A Moto táxi não poderá transportar mais de um passageiro.
Art.4º - Fica proibido o transporte de passageiro:
I - Menor de 18 anos de idade
II – que apresente características e/ou sinais de embriaguez e/ou consumo de drogas.
Art.5º - A exploração do serviço de transporte por meio da moto táxi será executada exclusivamente por profissionais autônomos sendo a autorização pessoal e intransferível.
Art.6º - Os motos taxistas do serviço de moto-táxi no Município deverão ser devidamente inscritos no Cadastro Municipal para estarem aptos a obter o alvará fornecido pela municipalidade.
Art.7º - O Executivo criará curso específico com a finalidade de habilitar os condutores da moto-táxi, sendo este necessário para obtenção do cadastro e alvará.
Art. 8º - O Município viabiliza a localização de 10 (dez) pontos e dez (dez) vagas de vagas de moto táxi a serem disponibilizados em locais a ser definido através de Decreto Municipal para emissão de alvará de estacionamento.
Art.9º - Será atribuído à Secretaria Municipal da Fazenda o cadastro municipal e fiscalização do serviço de moto táxi.
Art.10º - O serviço de Moto taxi deve obrigatoriamente seguir e respeitar as regulamentações das leis de trânsito vigente, no que diz respeito às normas e punições mencionadas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Art.11º - As Moto Taxis deverão possuir potência de no mínimo 125 cc respeitando a capacidade de carga estabelecida pelo fabricante e:
I - contar com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação;
II - possuir protetores de isolamento do escapamento, para evitar queimaduras;
III- possuir, na parte traseira, no celin, uma proteção de metal cromado, para que o passageiro tenha onde se segurar, e apoiar as costas.
IV - possuir emplacamento no município de Liberato Salzano.
Art.12º - Cada motocicleta deverá colocar uma faixa de identificação de cor branca com letras em preto para facilitar a identificação por parte da Prefeitura e dos usuários.
Art.13º - O moto taxista deverá usar capacete e uniformizado com um colete identificando o número do seu cadastro.
Art.14º - O moto taxista deverá fornecer ao passageiro um capacete com touca descartável, bem como colete protetor provido de air-bag, identificando o número do cadastro do moto taxista e estabelecer seguro de vida e acidentes pessoais para o condutor, passageiros e terceiros.
Art.15º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês de março de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 13 de março de 2017.
“FICA AUTORIZADO A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, EM MOTOCICLETAS DE ALUGUEL, DENOMINADA MOTO TÁXI NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos aos nobre Vereadores a apreciação e aprovação deste Projeto.
Trata-se de projeto que visa adequar a municipalidade de Liberato Salzano a outros municípios eis que inúmeras cidades já implantaram esse serviço e agora estamos criando no nosso município, com objetivo de acompanhar a evolução. O objetivo ao criar o serviço de moto táxi não é atrapalhar os outros meios de transporte existentes no município e sim oferecer outra possibilidade, que irá beneficiar a população.
Sinale-se que a Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, regulamentou exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “moto taxista”, em todo Brasil. Já a Constituição Federal estabelece no art. 30 que Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
O Nosso município deve se aprimorar e torna-se necessário, portanto, a elaboração de normas específicas sobre a matéria, razão pela qual submetemos à Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei que busca resguardar os serviços de táxi e em conformidade com a legislação Federal. A opção para o número de moto taxistas busca estabelecer um critério que vai de 400 a 500 habitantes por cada vaga, podendo ser alterado futuramente.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal