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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CATEGORIAS DE FUNCIONÁRIOS .
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3490/2017
2017-03-17 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2017-03-16 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO
2017-03-16 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE COEBE E CJSM
2017-03-15 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 5 1 2

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 013, de 13 de março de 2017.





“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARGOS EM COMISSÃO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:



LEI



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal nº933/91:





Cargos

Padrão atual

Valor atual

Novo Padrão (classe A)

Valor Novo

(Classe A)

Porcentagem

Cozinheiro

III

R$   649,50

VII

R$   950,44

46,00

Aux. Serv. Gerais

VI

R$   864,49

VII

R$   950,44

10,00

Operário

III

R$   649,50

VIII

R$    950,44

46,00

Pedreiro

IX

R$1.150,65

XI

R$1.392,30

21,00

Visitador PIM

VI

R$   864,49

VII

R$   950,44

10,00

Vigia

III

R$   649,50

VII

R$   950,44

46,00

Auxiliar de Enfermagem

V

R$   785,90

VIII

R$1.046,03

33,00

Operador de Máquina

IX

R$1.150,65

XI

R$1.392,30

21,00

Motorista

VII

R$   950,64

IX

R$1.150,65

21,00

Servente

III

R$   649,50

VII

R$   950,44

46,00

Técnica em Enfermagem

VI

R$   864,49

IX

R$1.150,65

33,00

Auxiliar de Saúde

III

R$   649,50

VIII

R$1.046,03

61,05

Zelador 

III

R$   649,50

VIII

R$   950,44

46,00

Contabilista

XXII

R$ 3.972,35

XXIII

R$4.369,61

9,10

Agente de saúde

Não tem padrão

R$   760,23

Não tem padrão

R$   979,23

28,80

Enfermeiro

2 vezes o padrão XIV

R$ 3.706,28

XXII

R$ 3.972,35

7,30



Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento dos seguintes Cargos de Confiança, constante na Lei Municipal nº933/91:



Cargo

Valor Atual

Valor Novo

Porcentagem 

Chefe Sec. da Fazenda

R$ 961,00

R$ 1.280,00

25%

Chefe Posto Saúde

R$ 937,00

R$ 1.280,00

26%

Coordenador Posto

R$1.280,00

R$ 1.874,00

46,50%

Chefe Aux. Administrativo

R$1.548,83

R$ 1.874,00

21%





Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.



Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 13 de março de 2017.



Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês de março de 2017.











Gilson De Carli

Prefeito Municipal





































MENSAGEM

Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 013 de 13/03/2017.

EMENTA: " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE CARGOS EM COMISSÃO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JUSTIFICATIVA

Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este Poder Executivo possa alterar o padrão de vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo nominados no Projeto bem como de cargos em comissão também referidos no Projeto.  Em anexo o impacto orçamentário.

A CF/88, em seu artigo 39, estabelece, in verbis: 

"Art. 39...

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

II - os requisitos para a investidura; 

III - as peculiaridades dos cargos".



Como se observa, alguns cargos estão com os valores salariais extremamente defasados, precisando ser corrigidos por questão de justiça. Como não é possível melhorar a remuneração com aumento pois afetaria todos os servidores e impactaria demasiadamente o Orçamento municipal a forma encontrada foi alterar padrões. Sinale-se que a alteração postulada no cargo de contadora não é porque a servidora é mal remunerada é porque as atribuições estão aumentando constantemente em razão de exigências do Tribunal de Contas. Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, considerando o grau de responsabilidade de quem desenvolve as atividades atinentes é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo. Segue acostado as atividades extras da contadora bem como as atribuições extras do enfermeiro.

Atenciosamente,



Gilson de Carli

 Prefeito Municipal

Atividades desempenhadas que não constam nas atribuições do cargo de contabilista.



- elaboração e remessa de prestação de contas trimestrais referente ao MGS - Monitoramento de Gestão em Saúde, inclusive com a elaboração das atas de aprovação p/ análise que seriam de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde;

- elaboração de todas as prestações de contas de recursos oriundos de convênios com o Estado;

- preenchimentos e envios de remesses bimestrais dos sistemas SIOPE – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Educação e SIOPS – Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde;

- manutenção e atualização do Sistema de Patrimônio, com inclusão e cadastro dos bens móveis e imóveis, transferências, baixas, estornos, reavaliações e depreciações.

- acompanhamento e atualização do CAUC – Serviço Auxiliar de Informações p/ Transferências Voluntárias;

- movimentações financeiras e transferências eletrônicas/TED/DOC p/ fornecedores com os recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com recursos do FNS – Fundo Nacional de Saúde e recursos do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social, cujas atividades seriam de responsabilidade do tesoureiro;

- várias atividades relacionadas ao sistema de tesouraria que seriam atribuídas ao tesoureiro;

- elaboração e remessa de informações bimestrais e semestrais referente ao Relatório Resumido da Execução Orçamentaria – RREO e Relatório de Gestão Fiscal – RGF para o Tesouro Nacional através do Sistema SICONFI;

- Prestação de Contas de Convênios com FNDE através do Sistema SIGPC – Sistema de Gestão de Prestação de Contas dos recursos dos Programas PNATE, Território da Cidadania, PEJA/EJA, Programa de apoio a Reestruturação da Rede Física e Caminho da Escola;

- Inclusão dos documentos comprobatórios referente a execução financeira e orçamentária de obras públicas no Sistema SIMEC/FNDE;

Elaboração e remessas bimestrais dos Demonstrativos de Aplicação e Investimentos dos Recursos do RPPS – DAIR e DIPR – Demonstrativo das Informações Previdenciárias dos Repasses do RPPS para o Ministério da Previdência Social;

- inclusão dos decretos municipais na Base de Legislação Municipal - BLM/TCE;

- atualização e cadastro de informações no Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do TCE – SISCOP.





Atribuições Extras Enfermeiro 



1 – Valorização por especialização – melhora na qualidade de atendimento;

2 – Organizador e coordenador dos grupos de Gestantes, Tabagismo, de Hipertensos e Diabéticos;

 3 – Acompanhamento do Programa Primeira Infância – PIM;

4 –Acompanhamento de pacientes em casos de Urgência e Emergência;

5 – Atendimento a Demanda extras; 

6 - Responsabilidade Técnica pela unidade e pela equipe Estratégia Saúde Da Família – ESF. 



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