ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 14 de março de 2017.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande
do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Liberato Salzano a conceder revisão geral nos
vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição
da República Federativa do Brasil.
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º desta Lei, é concedida a contar de 1º de março de 2017,
pela aplicação do percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o padrão de referência
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, correspondente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze
meses.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, específica da categoria funcional.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de
março de 2017.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de março
de 2017.
Milton Biasus
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Amarildo Fochezatto
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Marilei Marcolan
Primeira Secretária
Adilio Jacó Pastório
Segundo Secretário
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 01, de 14 de março de 2017.
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é um direito subjetivo assegurado pelo
art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem por objetivo a manutenção do
poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve seguir um
índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os Servidores do Quadro de
Pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
A Lei Municipal nº 2.993/2010 determinou que a data base para a revisão geral dos vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais é o mês de fevereiro.
Cada Poder tem autonomia para estruturar a carreira do respectivo funcionalismo, assim como, criar,
organizar e distribuir os cargos e ainda ter a iniciativa de lei para dispor sobre a remuneração de seus Servidores.
Em virtude da inércia do Poder Executivo em propor o projeto de lei de revisão geral para os seus
Servidores, considerando que a data base para revisão é o mês de fevereiro, estamos apresentando a presente
proposição que: “concede a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo”.
Registre-se também que o Poder Executivo apenas encaminhou a proposição nº 013/2017 que altera o
padrão de vencimento de parte dos cargos de seu Quadro de Pessoal.
Sinale-se que a Lei Municipal nº 2.993/2010, como é cediço, apenas fixou a data base para revisão dos
vencimentos, mas não o índice oficial de medida da inflação. Diante disto, foi realizada pesquisa (doc. em
anexo) quanto aos indicadores de inflação e da variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de forma que
entendemos como medida mais coerente utilizar INPC/IBGE, para a presente Lei, como índice oficial para
revisão, cuja variação acumulada no período de (março de 2016 a fevereiro de 2017) é de 5,44%, por não ser
nem a menor variação e nem a mais elevada.
O índice de revisão proposto não implicará em um impacto orçamentário significativo no total da folha
de pagamento dos Servidores, pois a variação do orçamento da Câmara é maior que o índice de aumento
apresentado.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de março
de 2017.
Milton Biasus
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Amarildo Fochezatto
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Marilei Marcolan
Primeira Secretária
Adilio Jacó Pastório
Segundo Secretário