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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaPLL 01/2017 REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-20 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3491/2017
2017-03-17 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2017-03-16 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO
2017-03-16 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-03-15 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — GUARDANDO ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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Projeto de Lei do Poder Legislativo Municipal nº 01, de 14 de março de 2017.
"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande 
do Sul, apresenta e Faz Saber, que se aprovada, em cumprimento ao que dispõe o artigo 123, inciso IV, da Lei 
Orgânica Municipal, será encaminhada para sanção do Senhor Prefeito Municipal a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo de Liberato Salzano a conceder revisão geral nos 
vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, nos termos do inciso X, do art. 37, da Constituição 
da República Federativa do Brasil. 
Art. 2º A revisão geral de que trata o Art. 1º desta Lei, é concedida a contar de 1º de março de 2017, 
pela aplicação do percentual de 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento) sobre o padrão de referência 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, correspondente ao INPC/IBGE acumulado nos últimos doze
meses.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, específica da categoria funcional.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de 
março de 2017. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de março
de 2017.
Milton Biasus
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Amarildo Fochezatto
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Marilei Marcolan
Primeira Secretária
Adilio Jacó Pastório
Segundo Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 321 – Centro – CEP 99690-000 – Fone: (055) 3755-1166
E-mail: camara@liberatosalzano-rs.com.br
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MENSAGEM
Colegas Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Legislativo Municipal: nº 01, de 14 de março de 2017.
EMENTA: "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos é um direito subjetivo assegurado pelo 
art. 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, que tem por objetivo a manutenção do 
poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos efeitos inflacionários, cujo percentual deve seguir um 
índice oficial de medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os Servidores do Quadro de 
Pessoal do mesmo Poder, anualmente, na data base estabelecida em lei.
A Lei Municipal nº 2.993/2010 determinou que a data base para a revisão geral dos vencimentos dos 
Servidores Públicos Municipais é o mês de fevereiro.
Cada Poder tem autonomia para estruturar a carreira do respectivo funcionalismo, assim como, criar, 
organizar e distribuir os cargos e ainda ter a iniciativa de lei para dispor sobre a remuneração de seus Servidores.
Em virtude da inércia do Poder Executivo em propor o projeto de lei de revisão geral para os seus 
Servidores, considerando que a data base para revisão é o mês de fevereiro, estamos apresentando a presente 
proposição que: “concede a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo”.
Registre-se também que o Poder Executivo apenas encaminhou a proposição nº 013/2017 que altera o 
padrão de vencimento de parte dos cargos de seu Quadro de Pessoal.
Sinale-se que a Lei Municipal nº 2.993/2010, como é cediço, apenas fixou a data base para revisão dos 
vencimentos, mas não o índice oficial de medida da inflação. Diante disto, foi realizada pesquisa (doc. em 
anexo) quanto aos indicadores de inflação e da variação acumulada nos últimos 12 (doze) meses, de forma que 
entendemos como medida mais coerente utilizar INPC/IBGE, para a presente Lei, como índice oficial para 
revisão, cuja variação acumulada no período de (março de 2016 a fevereiro de 2017) é de 5,44%, por não ser 
nem a menor variação e nem a mais elevada.
O índice de revisão proposto não implicará em um impacto orçamentário significativo no total da folha 
de pagamento dos Servidores, pois a variação do orçamento da Câmara é maior que o índice de aumento 
apresentado.
Isto posto, aguardamos posição favorável por parte dos Colegas Vereadores.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês de março 
de 2017.
Milton Biasus
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Amarildo Fochezatto
Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
Marilei Marcolan
Primeira Secretária
Adilio Jacó Pastório
Segundo Secretário

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