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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 14, de 13 de março de 2017.
“ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.427/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal acresce dispositivo no artigo 31, inciso II da Lei Municipal n.º 3.427/2015que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Fica criada a seguinte Tabela:
II – Serviços de táxi realizado por veículo 100% e serviço realizado por motocicleta 50%.
Art. 2.º. As demais disposições da lei permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês de março de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Liberato Salzano/RS, 13 de março de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 14, de 13 de março de 2017.
EMENTA: “ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.427/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo acrescentar dispositivo na Lei Municipal.
Como é do Conhecimentos nos nobres Vereadores a municipalidade está criando o serviço de moto táxi. Ocorre que esse serviço não está disciplinado na Lei Municipal n.º 3.427 que dispõe sobre o ISSQN. De nada adianta criar um novo serviço se não há previsão legal para aplicar o Imposto.
Para suprir a lacuna é que estamos propondo acrescer à Lei os serviços de moto táxi. Assim, como os serviços de táxi estão regulamentados prevendo a cobrança anual de 100% do valor de uma VRM para os serviços de moto táxi entendemos que o valor justo e correto deve ser 50% da VRM.
Portanto, solicitamos autorização para que este Poder Executivo possa acresce à referida Lei.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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