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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 03 de abril de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal nº933/91:
Cargos
Padrão atual
Valor atual
Novo Padrão (classe A)
Valor Novo
(Classe A)
Porcentagem
Recepcionista
III
R$ 649,50
VII
R$ 950,44
46,334%
Zelador da Praça
III
R$ 649,50
VII
R$ 950,44
46,334%
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 01 de abril de 2017.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês de abril de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 016 de 03/04/2017.
EMENTA: " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este Poder Executivo possa alterar o padrão de vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo nominados no Projeto.
A CF/88, em seu artigo 39, estabelece, in verbis:
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos".
Como se observa, alguns cargos estão com os valores salariais extremamente defasados, precisando ser corrigidos por questão de justiça. Como não é possível melhorar a remuneração com aumento pois afetaria todos os servidores e impactaria demasiadamente o Orçamento municipal a forma encontrada foi alterar padrões. Sinale-se que já houve alterações de padrão principalmente para servidores com valores mais defasados tendo ficado de fora os dois cargos descritos no artigo 1.º do projeto. Para evitar injustiças estamos enviando o presente projeto. Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, considerando o grau de responsabilidade de quem desenvolve as atividades atinentes é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo. Segue acostado as atividades extras da contadora bem como as atribuições extras do enfermeiro.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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