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materia nº 16/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº
2017-04-24 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2017-04-20 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS
2017-04-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE OEBE E DA COMISSÃO DE JSM
2017-04-04 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 016, de 03 de abril de 2017.





“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:



LEI



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento dos seguintes Cargos de Provimento Efetivo, constante na Lei Municipal nº933/91:





Cargos

Padrão atual

Valor atual

Novo Padrão (classe A)

Valor Novo

(Classe A)

Porcentagem

Recepcionista

III

R$   649,50

VII

R$   950,44

46,334%

Zelador da Praça

III

R$   649,50

VII

R$   950,44

46,334%





Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.



Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 01 de abril de 2017.



Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês de abril de 2017.









Gilson De Carli

Prefeito Municipal











MENSAGEM

Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 016 de 03/04/2017.



EMENTA: " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



JUSTIFICATIVA

Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este Poder Executivo possa alterar o padrão de vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo nominados no Projeto. 

A CF/88, em seu artigo 39, estabelece, in verbis: 

"Art. 39...

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

II - os requisitos para a investidura; 

III - as peculiaridades dos cargos".



Como se observa, alguns cargos estão com os valores salariais extremamente defasados, precisando ser corrigidos por questão de justiça. Como não é possível melhorar a remuneração com aumento pois afetaria todos os servidores e impactaria demasiadamente o Orçamento municipal a forma encontrada foi alterar padrões. Sinale-se que já houve alterações de padrão principalmente para servidores com valores mais defasados tendo ficado de fora os dois cargos descritos no artigo 1.º do projeto. Para evitar injustiças estamos enviando o presente projeto. Desta feita, por entender justa e oportuna a aprovação do presente projeto, considerando o grau de responsabilidade de quem desenvolve as atividades atinentes é que solicito a colaboração dessa Colenda Câmara, na aprovação do mesmo. Segue acostado as atividades extras da contadora bem como as atribuições extras do enfermeiro.

Atenciosamente,





Gilson de Carli

 Prefeito Municipal

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