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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.490/2017.
native_id391

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº
2017-04-24 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2017-04-20 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS
2017-04-19 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE OEBE E DA COMISSÃO DE JSM
2017-04-04 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 03 de abril de 2017.





“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.490/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.





O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:



LEI



Art. 1º. Dá nova redação ao artigo 2.º da Lei Municipal n.º 3.490/2017 que passa a vigi com a seguinte redação: 



 		Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento dos seguintes Cargos de Confiança, constante na Lei Municipal nº933/91:



Cargo

PADRÃO

ANTIGO

PADRÃO

NOVO

Chefe Sec. da Fazenda

CC4

CC8

Chefe Posto Saúde

CC4

CC8

Coordenador Posto Saúde 

CC8

CC12

Chefe dos Aux. Administrativos

CC10

CC12





Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.



Art. 3.º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.490/2017 não alcançados pela presente lei permanecem com sua redação inalterada.



Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de 01 de abril de 2017.



Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês de abril de 2017.





Gilson De Carli

Prefeito Municipal

MENSAGEM

Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 

Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 017, de 03 de abril de 2017.





“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.490/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.



JUSTIFICATIVA



 	Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este Poder Executivo possa corrigir a Lei anterior e alterar o padrão de vencimento dos Cargos em Comissão do chefe da secretaria da Fazenda, Chefe do Posto de Saúde, Coordenador do Posto de Saúde e Chefe dos Auxiliares Administrativos da Administração Municipal de Liberato Salzano-RS.

A CF/88, em seu artigo 39, estabelece, in verbis: 

"Art. 39...

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: 

I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; 

II - os requisitos para a investidura; 

III - as peculiaridades dos cargos".



Como se observa há previsão legal para o Poder Executivo fazer a alteração.

A administração Municipal resolveu alterar o padrão desses cargos comissionados por entender que precisam ter um salário compatível com as obrigações e atribuições desenvolvidas. Sinale-se que a Lei anterior (3.490-2017) da forma como foi apresentada com o valor em moeda corrente não traduzia os respectivos valores ligados aos padrões em especial ao cargo de Chefe de Secretaria da Fazenda e Chefe do Posto de Saúde bem como dificultou ao setor de pessoal a implantação dos valores porque suscitaria dúvida de interpretação.

Para dar fim as divergências de interpretação a Administração resolveu dar nova redação ao dispositivo pedindo aos nobres Vereadores a aprovação do projeto de lei.

A administração Municipal se coloca à disposição dos nobres Vereadores para elucidar eventuais dúvidas.

Atenciosamente,



Gilson de Carli

 Prefeito Municipal 



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