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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 04 de abril de 2017.
"Altera coeficientes das Classes C e D dos Padrões VIII,
IX e XI da Lei Municipal nº 2.783/09, de 26 de maio de
2009, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alterar coeficiente do Padrão e
Classe, da Lei Municipal n. 2.783/09, de 26 de maio de 2009, nos seguintes termos:
I - a Classe C (Padrão VIII), para o coeficiente 5,1000;
II - a Classe D (Padrão VIII), para o coeficiente 6,4000;
III – a Classe C (Padrão IX), para o coeficiente 5,8000
IV - a Classe D (Padrão IX), para o coeficiente 6,8000;
V - a Classe C (Padrão XI), para o coeficiente 6,8000;
VI - a Classe D (Padrão XI), para o coeficiente 7,2000.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a contar de
01 de abril de 2017.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03
dias do mês de abril de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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Liberato Salzano/RS, 04 de abril de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº18, de 04 de abril de 2017.
EMENTA: "ALTERA COEFICIENTES DAS CLASSES C E D DOS PADRÕES VIII, IX E XI DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.783/09, DE 26 DE MAIO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal Nº 2.783/09, de 26 de maio de 2009, dispôs de mudanças de
coeficientes sem observar padrões de outras classes, acarretando injustiça na equiparação de
coeficientes de padrões superiores.
A citada Lei, assim albergou:
A B C D
VII 3.8212 4.0886 4.9408 6.0000
VIII 4.2033 4.4275 4.9400 6.0005
IX 4.6237 4.9566 5.2015 6.0009
X 5.0861 5.8000 6.7667 7.0000
XI 5.5947 5.9863 6.7667 7.0000
Conforme bem se observa, as Classes C e D, dos Padrões VII e VIII, foram
equiparadas, resultando em injustiça com o Padrão VIII. Da mesma forma reside nas Classes
C e D, dos Padrões X e XI, que também foram equiparadas.
Destarte, o presente Projeto de Lei, vem para organizar de forma equitativa e justa os
coeficientes das classes e padrões, da seguinte forma:
A B C D
VII 3.8212 4.0886 4.9408 6.0000
VIII 4.2033 4.4275 5,1000 6.4000
IX 4.6237 4.9566 5.8000 6.8000
X 5.0861 5.8000 6.7667 7.0000
XI 5.5947 5.9863 6,8000 7.2000
Atenciosamente,
Gilson de Carli
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