Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 019, de 04 de abril de 2017.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 979,23 (NOVECENTOS SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), A CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento na importância de R$ 979,23 (novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), em parcela única, a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da Família, proveniente de recursos repassados pela Secretaria Estadual de Saúde, através do Fundo Estadual da Saúde.
Art. 2º. O pagamento do adicional será efetuado no mês de abril do corrente ano.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria Municipal De Saúde
06.01 Fundo Municipal De Saúde
2.024 – Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00.00.00.00 4530 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
2.061 - Programa PACS - Saúde p/todos
3.1.90.11.00.00.00.00 4080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 04 dias do mês de abril de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Liberato Salzano/RS, 04 de abril de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 019, de 04 de abril de 2017.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 979,23 (NOVECENTOS SETENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS), A CADA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, REFERENTE AO ADICIONAL DE INCENTIVO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva dispor sobre a autorização para o pagamento da importância de R$ 979,23 a cada Agente Comunitário de Saúde, referente ao adicional de incentivo aos Agentes Comunitários de Saúde - Programa Saúde da Família, decorrentes de recursos repassados anualmente pela Secretaria Estadual da Saúde, haja vista que os Agentes desempenham um significativo trabalho na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
As ações de Atenção Básica são financiadas pelo Ministério da Saúde através do Piso de Atenção Básica - PAB, que consiste em recurso federal destinado à viabilização de ações de Atenção Básica e compõe o Teto financeiro do Bloco Atenção Básica, sendo integrado por uma parte fixa - PAB fixo, destinada a todos os Municípios, e outra parte variável, consistente em um montante de recursos financeiros destinado a estimular a implantação de estratégias nacionais de reorganização do modelo de Atenção Básica à Saúde.
O abono salarial representa um incentivo adicional do Fundo Estadual de Saúde a ser pago aos ACS, como forma de estímulo financeiro para os que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica, sendo assim, o mesmo não será incorporado para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores, com exceção para fins de contribuição previdenciária e fiscal.
Desta feita, esperando contar com a habitual atenção de Vossas Excelências, apresentamos-lhes os nossos protestos de mais alto respeito.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal