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materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-04-05
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL N.º 3.344/2014 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO NA LEI MUNICIPAL 3.079/2011E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id397

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-11 Proposição transformada em lei — Lei Municipal nº 3.492/2017
2017-04-07 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
2017-04-06 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO COM EMENDA
2017-03-31 Parecer Favorável com a emenda apresentada na Comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — aguardando a emissão do parecer da comissão
2017-03-15 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — Aguardando o encaminhamento para análise da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 11, de 06 de março de 2017.





"REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 3.344/2014 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO NA LEI MUNICIPAL 3.079/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 



O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:



LEI



Art. 1º. Fica expressamente revogada a Lei municipal n.º 3.344/2014 de 25 de abril de 2014.



Art. 2º.  Fica expressamente estabelecido e concedido o efeito repristinatório da Lei municipal 3.079 de 21 de novembro de 2011.



Art. 3.º.  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de comodato, ratificar e retificar Escritura Pública de Comodato e Instituição de Direito Real de Uso referente ao referido imóvel.



Art. 4.º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para o cumprimento da Lei, abrir crédito especial e suplementar dotação orçamentária.  



Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 





Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 06 dias do mês de março de 2017.







Gilson De Carli

Prefeito Municipal















Liberato Salzano/RS, 06 de março de 2017.





MENSAGEM

Senhor Presidente

Senhores Vereadores



Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 11, de 06 de março de 2017.



EMENTA: "REVOGA LEI MUNICIPAL N.º 3.344/2014 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO NA LEI MUNICIPAL 3.079/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 



JUSTIFICATIVA



Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido à deliberação dessa Casa Legislativa, com amparo na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 2032/03 (Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município, cria o programa de desenvolvimento econômico e social e dá outras providências) o presente projeto.

Inicialmente cumpre esclarecer que a Administração Municipal constatou ainda em 2013 algumas falhas havidas na Lei Municipal 3.079 e com o respectivo procedimento de comodato.

A administração, diante das falhas buscou correção com a revogação da Lei 3.079 através da Lei 3.344. Ocorre que decorrido alguns meses se constatou que havia a necessidade da administração buscar forma adequada de atender a Lei bem como não desproteger totalmente quem recebeu os bens em Comodato.

Diante dessa situação foi realizada diligências, inclusive fora dos arquivos do Município – não havia pasta com documentos do processo administrativo, para apurar os fatos de onde se contatou o que segue:

A Lei 2007/02 autorizou comodato de equipamentos em 20 anos e dos prédios por 7 anos e foi realizado contrato com o Leandro Tardetti em 2003. 

A Lei 3079 autorizou comodato gratuito e direito real de uso para Eclair Tardetti.

-Foi realizada Escritura Pública de Comodato e instituição de direito de uso n.º 8.600/006 no Tabelionato de Constantina em favor de Eclair Tardetti ME.

Os bens são os correspondentes a uma área de terras de 7.860m², com um armazém de alvenaria com 188,57m² e um armazém com 259,72m², imóvel com origem na matrícula R.2/6.434. Constou que o prazo era de 15 anos.

Foi realizado projeto de engenharia pela municipalidade. Medida a área foi encontrada área de 7.340,50m², uma construção com 135,24m², uma varanda de 32,32m²; um armazém com rampa de 145,04m² e um imóvel com 190,96m². 

 Não houve nenhuma averbação na matrícula 6.434.

 A matrícula citada não tem desmembramento permanecendo com área total de 12.988m² e não havia memorial descritivo do imóvel. 

Em 2013 Eclair fez declaração manifestando interesse de devolver os bens concedidos em Comodato, exceto a balança e a área com benfeitorias. 

Em 2014 o município notificou Eclair pedindo restituição do imóvel, benfeitorias e balança. O comodatário contra notificou o município alegando que possui contrato por 15 anos, bem como investiu na área eis que construiu benfeitorias.  

A lei 3.284 reincorporou parte do patrimônio. A Lei municipal 3.344 autorizou revogar a lei municipal 3.079 restituindo área e balança.

Como se observa há uma situação de difícil solução mas o administrador busca corrigir seus atos e ao mesmo tempo respeitar as Leis. Assim, como melhor solução jurídica, optou pelo presente projeto.

Assim, primeiramente vamos restituir as condições iniciais do projeto contido na Lei Municipal e posteriormente buscar correção nas áreas descritas na Escritura Pública pois sequer houve desmembramento da referida área. Hoje não consta no quadro a área de 7.860m² mas sim 7.340,50m².

Tendo em mente o desenvolvimento econômico, a valorização dos empreendimentos familiares e, em especial de pessoal da nossa comunidade, enviamos o projeto para que os nobres vereadores analisem e votem. Ressaltamos que a correção do problema é medida que se impõe urgentemente, mas requer o efeito repristinatório da Lei anterior. O efeito repristinatório se faz necessário tendo em vista ser um instituto jurídico da técnica legislativa pelo qual se restabelece expressamente a vigência de uma norma revogada, pela revogação da norma que tinha revogado.



A repristinação pode ser compreendida como uma restauração, ou seja, uma forma de se voltar a dar vigência para uma situação do passado, que não estava sendo utilizada, por ter sido anteriormente revogada. Portanto, é a restauração da vigência de dispositivo legal anteriormente revogado. O interesse público está presente.

Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.

Atenciosamente,

Gilson De Carli

Prefeito Municipal

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