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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGO DE ANALISTA DE LICITAÇÕES
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-10 Proposição transformada em lei — Lei Municipal 3.501/2017
2017-05-08 Aguardando sanção governamental — AGUARDANDO SANÇÃO DO SENHOR PREFEITO
2017-05-08 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO
2017-05-04 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-04-19 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — PROJETO A SER ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20, de 17 de abril de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da 
Administração Centralizada, 01 (um) Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Licitações 
e Contratos, com Padrão de Vencimento XVII e carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais.
Parágrafo único - As atribuições e requisitos para o provimento do cargo criado,
neste artigo, são os constantes no Anexo I.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de 
Analista de Licitações e Contratos.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
de abril de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 17 de abril de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos nobre Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
Ressaltamos que a Lei Municipal n.º 933/91, com suas respectivas alterações, tem 
previsão para vários cargos, mas não se omite, quanto ao setor de licitações e compras, um 
cargo de vital importância na administração. O Poder Executivo Municipal quer corrigir essa 
supressão e criar o referido cargo para ser preenchido por concurso público.
Diante das cobranças cada vez mais rigorosas por parte do Tribunal de Contas, bem 
como das disposições de leis que determinam o máximo de transparência por parte da 
administração pública e seus administradores, a municipalidade precisa licitar a grande 
maioria das compras que realiza bem como dar ampla publicação. Salienta-se inclusive que o 
TCE desenvolveu programa de fiscalização denominado de LICITACON, que fiscaliza as 
licitações em tempo real. O ente público precisa carregar os dados e enviar ao TCE sob pena 
do administrador ser multado, ter as contas rejeitadas e, inclusive, acarretar em sérios 
prejuízos ao Erário Municipal.
Tendo em vista proporcionar mais efetividade, segurança e economicidade às 
licitações, contratos administrativos e as compras, torna-se de primordial importância a 
criação de um cargo de Analista de Licitações e Contratos, de modo a melhor contribuir aos 
princípios elencados no art. 37, da CF/1988 e, principalmente, das Leis 8.666/93 (Lei de 
Licitações e Contratos) e de toda a legislação correlata ao cargo.
A administração municipal empenhada em cumprir as obrigações, manter os 
munícipes informados e zelar pelos recursos financeiros, quer criar o referido cargo para que a 
municipalidade se adeque às necessidades administrativas do dia a dia. 
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: XVII
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Atuar na elaboração de processos de licitações e contratos 
administrativos; autorizar e efetivar compras; e elaborar contratos.
Descrição Analítica:
Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos 
da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado do 
Rio Grande do Sul; executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na 
elaboração de processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações; efetuar a 
coleta de preços para aquisição de materiais e serviços que possam ser adquiridos 
procedimentos licitatórios; elaborar, distribuir e orientar na elaboração dos Editais, Dispensa 
de Licitações, Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e 
exigências legais;adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos 
fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito e ao 
Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer controle sobre todos os 
prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos licitatórios; prestar informações 
solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a Procuradoria do Município, a Câmara 
de Vereadores, dentre outros e realizar tarefas afins; responsabilizar-se pela publicidade dos 
atos relacionados aos processos licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação 
dos extratos na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de 
grande circulação conforme exigências da Lei; repassar informações ao Tribunal de Contas e 
de outros órgãos que se fizerem necessárias para cumprir de forma integral as obrigações do 
cargo; operar com os sistemas de informática exigidos pela legislação vigente, em especial os 
programas de órgãos oficiais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração ou 
Economia.
c) Habilitação: possuir diploma, dos cursos supracitados, emitido por instituição de 
ensino superior, reconhecida na forma da legislação pertinente; e, não exige registro em órgão 
de classe.

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