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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 084/2013 de 12 de agosto de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR EM
1,89% (UM VÍRGULA OITENTA E NOVE POR CENTO) O PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER,
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 1,89% (um vírgula oitenta e
nove por cento) o piso salarial dos professores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino.
Páragrafo Único - O piso salarial para a jornada de 40h(quarenta horas) semanais para os
profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino passa dos atuais R$ 1.538,06 (hum mil
quinhentos e trinta e oito reais e seis centavos) para R$ 1.567, 12 (hum mil quinhentos e sessenta e sete
reais e doze centavos), a partir de 01 de setembro de 2013.
Art. 2º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de setembro de 2013.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 12 dias do mês agosto de
2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 12 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 084 de 12 de agosto de 2013.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR EM 1,89% (UM
VÍRGULA OITENTA E NOVE POR CENTO) O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO
MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, APONTA RECURSOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo vem despendendo esforços para atender as exigências da Lei Federal que
estabeleceu o piso salarial profissional para os profissionais do Magistério Público da Educação Básica,
nesse passo em 25 de fevereiro de 2013 através da Lei Municipal nº 3.208 fora concedida, a revisão de
6% sobre o vencimento dos servidores do quadro do magistério municipal, porém conforme constatado
pelo Ministério Público o piso salarial dos nossos professores ainda não estava adequado ao piso
nacional, assim realizado um estudo verificamos a necessidade de reajustar em 1,89% (um vírgula oitenta
e nove por cento) o piso salarial dos professores do Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino,
com fulcro nas determinações contidas na Lei Federal 11.738/2008.
Com isso, o piso salarial para a jornada de 40h(quarenta horas) semanais para os profissionais do
Magistério da Rede Pública Municipal de Ensino passa dos atuais R$ 1.538,06 (hum mil quinhentos e
trinta e oito reais e seis centavos) para R$ 1.567, 12 (hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e doze
centavos).
Diante do exposto e considerando a relevância deste Projeto, contamos com a atenção de Vossas
Senhorias e rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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