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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CEDER EM COMODATO BENS E MÓVEIS
native_id400

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-18 Proposição retirada pelo autor — PROPOSIÇÃO RETIRADA OFÍCIO 58/2017
2017-04-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-04-19 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — PROJETO A SER ENCAMINHADO PARA A COMISSÃO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 021/2017 de 17 de abril de 2017.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
REGIME DE COMODATO BENS MÓVEIS PELO PERÍODO DE 02 
(DOIS) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de Comodato os Bens 
Móveis de propriedade do município conforme a descrição contida no Anexo I e Anexo II, parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º - Os bens a serem cedidos em Comodato destinar-se-ão a viabilizar maior 
desenvolvimento do setor agropecuário, industrial, geração de emprego e fortalecimento da prestação de 
serviços.
§ Primeiro - Fica assegurado ao Município o direito de fiscalizar o efetivo cumprimento dos 
encargos assumidos pelos comodatários, sendo que a não utilização dos bens na forma mencionada na lei 
determinará a revogação do comodato e restituição imediata.
§ Segundo - Caso algum comodatário tenha interesse em rescindir o contrato de Comodato, 
deverá comunicar ao Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a 
municipalidade fará vistoria das condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em 
condições normais de uso, não haverá indenização alguma.
§ Terceiro - Caso ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por 
negligência do comodatário, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
§ Quarto - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário ficará responsável por 
selecionar os beneficiados.
§ Quinto – Eventuais omissões desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto do Executivo.
Art. 3º - O prazo de cedência dos bens desta Lei terá a duração de 02 (dois) anos a contar da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.4º - Os recursos necessários às despesas de operação e manutenção dos equipamentos 
correrão por conta da concessionária.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 17 dias do mês 
de abril de 2017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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ANEXO I
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1
Ancinho enleirador Acoplavel a trator, de transporte 
suspenso através do sistema hidráulico, acionado através 
da tomada de força do trator, para fazer o TRDE enleirar, 
no mínimo, 2,70 metros e transportar, no máximo, 2,60 
metros. Patrimônio nº 8649.
R$ 5.580,90
2
Colhedora de Forragem marca Nogueira, modelo Pecus 
9004, série 11/07/54/13517. Obs.: Bem novo. Patrimônio 
nº 6757.
R$ 14.636,70
3
Vagão forrageira graneleiro AGR, construção metálica, 
tampa traseira, destravamento automático, capacidade 
3,80 M³ ou 06 toneladas. Patrimônio nº 6774.
R$ 12.844,49
4
Aradora Tatu, controle remoto com trava de cilindro para 
transporte com 16 discos recortados, com largura de corte 
1730, com discos 26X6, espaçamento de 230 M, mancais, 
dois rolamentos de rolos, cônicos lubrificados em naho de 
óleo permanente e retentores com pneus 600X16 S-1090 
série 23797. Bem novo. Patrimônio nº 6973. 
R$ 15.782,36
5
Segadeira, modelo SN 165, marca Nogueira. Bem novo. 
Patrimônio n° 7193. R$ 8.957,70
6
Vagão forrageiro graneleiro modelo CFH marca IBL. 
Bem novo. Patrimônio nº 7195. R$ 10.274,53
7
Grade aradora. Marca Piccin. 2011. Bem novo. 
Patrimônio nº 7454. R$ 13.889,00
8
Colhedora de forragem JFC120, bico de saída CMDO 
manual e braço fixo, com kit roda de apoio JF 92/192. 
Séries nº 2209/2203 AGBB. Bem novo. Patrimônio nº 
7455.
R$ 28.300,00
9
Carretão de 05 toneladas hidráulico, pneus novos, aro 
16mX2mX1m. Modelo MFMAE5T. Bem novo. 
Patrimônio n° 8459.
R$ 12.000,00
10
Enfardadeira de fardos retangulares, fabricação nacional. 
Recolhe, prensa e amarra completa, com fardos uniformes 
compactos. Largura de recolhimento de 1,50 metros. 
Produção de 400 a 600 fardos por hora. Modelo Express 
4030. Marca Nogueira. Ano de fabricação 2014. Bem 
novo. Patrimônio nº 8434.
R$ 48.000,00
11 Colhedora de forragens New Peccus, semi HID com 
carenagem. Marca Nogueira. Patrimônio n° 9086. R$ 19.200,00 
12
Roçadeira grade rotativa e kit corrente CJ limitador 
cultura, modelo 1800, marca IBL. Bem novo. Patrimônio 
nº 7196.
R$ 4.479,89
13
Distribuidor de adubo orgânico líquido vácuo DLV 5.0 
RT – 16/C, pneus novos 750X16, série IP130061211. 
Bem novo. Patrimônio nº 6671.
R$ 13.267,80
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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ANEXO II
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
1
Máquina de costura Zig Zag, modelo 20V.33. Marca 
Gemsy. Patrimônio n° 4930. R$ 2.948,40
2
Máquina de costura industrial overlock, com lubrificação 
automática, 03 fios 6000 PPM. Marca Nissel, nº SS737G. 
Bem novo. Patrimônio nº 4974.
R$ 3.486,48
3
Máquina de costura industrial overlock, com lubrificação 
automática, 03 fios 6000 PPM. Marca Nissel, nº SS737G. 
Bem novo. Patrimônio nº 4975.
R$ 6.846,61
4
Máquina de costura industrial, 02 agulhas, 04 fios, com 
lançadeira grande. Marca Lanmax, n° GC 20518B. Bem 
novo. Patrimônio nº 4981.
R$ 3.592,84
5
Máquina de costura industrial, 02 agulhas, 04 fios, com 
lançadeira grande. Marca Lanmax, nº GC 20518B. Bem 
novo. Patrimônio nº 4982.
R$ 1.038,04
6
Máquina de costura industrial overlock 05 fios, 7000 
RPM. MDSS75762. Bem novo. Patrimônio nº 4992. R$ 10.406,58
7
Máquina de costura industrial fechadeira de braço de 04 
fios, 02 agulhas. NS925F3116. Bem novo. Patrimônio nº 
7130.
R$ 7.297,08
8
Máquina de costura industrial, overlock, com 5 fios. 
Patrimônio n° 2886. R$ 960,00
9
Máquina de costura industrial, reta, com 2 fios. 
Patrimônio n° 2945. R$ 1.463,67
10
Máquina de costura industrial para overlock, modelo 
MT140, marca Tecnomaq. Bem usado. Patrimônio nº 
4931.
R$ 4.422,60
11 Máquina de costura industrial 02 agulhas, modelo 9920-1, 
marca Lanmax. Bem novo. Patrimônio n° 4932. R$ 4.422,60
12 Máquina de costura industrial 02 agulhas, modelo 9920-1, 
marca Lanmax. Bem novo. Patrimônio n° 4933. R$ 3.843,45
13 Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 
9910-1, marca Lanmax. Bem novo. Patrimônio nº 4935. R$ 3.843,45
14 Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 
9910-1, marca Lanmax. Bem novo. Patrimônio nº 4936. R$ 3.843,45
15 Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 
9910-1, marca Lanmax. Bem novo. Patrimônio nº 4937. R$ 3.843,45
16 Máquina de costura industrial 01 agulha, modelo WR 
9910-1, marca Lanmax. Bem novo. Patrimônio nº 4938. R$ 3.843,45
 
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Liberato Salzano/RS, 17 de abril de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER EM 
REGIME DE COMODATO BENS MÓVEIS PELO PERÍODO DE 02 
(DOIS) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização para que este Poder Executivo 
possa ceder em regime de Comodato Bens da Municipalidade.
Os institutos que servem para legitimar o uso privativo são: a) autorização de uso; b) permissão de 
uso; c) concessão de uso; d) concessão de direito real de uso. No entanto também é permitido o Comodato 
que é de cunho privado e não administrativo. Se diferenciam no que segue:
AUTORIZAÇÃO DE USO 
A autorização de uso é o ato administrativo unilateral pelo qual o Poder Público consente com o 
uso do bem público de modo privativo, atendendo primordialmente o interesse particular, ainda que exista 
interesse público como pano de fundo. O ato que autoriza é unilateral, discricionário e precário, podendo 
ser revogado posteriormente, sem direito a qualquer indenização.
PERMISSÃO DE USO 
A permissão de uso é ato administrativo que permite o uso privativo do bem público, atendendo 
interesse público e particular, em igual medida. Trata-se, assim como a autorização, de ato unilateral, 
discricionário e precário, mas podendo ser condicionado ao cumprimento de certos requisitos e concedido 
por prazo determinado. É o instituto utilizado para instalação de bancas de jornais em praças, instalação 
de estandes de vendas em feiras livres, etc.
CONCESSÃO DE USO 
A concessão de uso é ato formalizado por contrato administrativo que firma obrigações para o 
particular e, por isso, não dispõe de precariedade. Antes da celebração do contrato é necessária a aferição 
pelos órgãos administrativos da conveniência e oportunidade na utilização privativa do bem pelo 
particular. 
 
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A concessão de uso de bens públicos é intuito personae e vincula o concessionário à utilização 
exclusiva e nos limites da destinação específica que lhe foi dada (conforme estabelecido no contrato). O 
bem público pode ser concedido de modo remunerado ou gratuito, mas como bem aponta JOSÉ DOS 
SANTOS CARVALHO FILHO, não se confunde com a locação e com o comodato, uma vez que esses 
últimos institutos são regulamentados pelo direito privado e as concessões de uso são reguladas pelo 
direito público, fundamentalmente regido pelos pilares da indisponibilidade do interesse público e 
supremacia do interesse público, fato que confere à Administração posição de supremacia em relação ao 
contratado.
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
A concessão de direito real de uso, por sua vez, é instituto regulado pelo Decreto- lei nº 271, de 
28/2/1967, consistindo em um contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere ao particular 
direito real resolúvel de uso de terreno público ou espaço aéreo que o recobre, segundo as finalidades 
preestabelecidas.
COMODATO
O Comodato é um contrato unilateral gratuito, pelo qual o comodante cede um bem não fungível, 
que deverá ser devolvido da mesma forma em que foi emprestado em determinado lapso de tempo se
efetiva pela entrega do bem, ou seja, pela tradição, momento ao qual deve ser lavrado o contrato.
Comodato, segundo o Código Civil, art. 579, é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Não 
há, pois, onerosidade nessa modalidade contratual, que pode ter prazo determinado ou indeterminado. 
Nota-se, assim, que as figuras são semelhantes. A diferença reside, basicamente, na fonte dos institutos: 
um é próprio de direito público e o outro, do direito privado.
Como se observa a municipalidade tem dois mecanismos para ceder os bens. Um do Comodato e 
outro da Concessão de Uso. Porém o Comodato facilita a busca de objetivos mais céleres e menos 
burocráticos. Assim, a municipalidade opta pelo Comodato.
Ante ao exposto pedimos a aprovação do projeto colocando-nos ao inteiro dispor dos nobres 
vereadores para prestar maiores esclarecimentos.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
CONTRATO DE COMODATO 
 
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O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, 
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
Gilson de Carli, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado 
neste Município, para tal denominado de COMODANTE e, de outro lado, o beneficiado, brasileiro, 
estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , 
residente e domiciliado na Linha.........., no município de Liberato Salzano/RS, denominado de 
COMODATÁRIO, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de pulverizador, que 
se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como OBJETO a transferência pela COMODANTE à 
COMODATÁRIA, dos direitos de uso e gozo do (s) bem (ns), de propriedade do município, descrito a 
seguir:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO
O objeto deste contrato será utilizado, exclusivamente, nos termos e critérios estabelecidos na Lei 
Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
A COMODATÁRIA está obrigada a realizar a guarda e conservação do equipamento; usar o 
equipamento para os fins a que se destina; manter as despesas operacionais e apresentar relatório das 
atividades desenvolvidas a cada ano.
CLÁUSLA QUARTA - DA RESCISÃO
Caso algum beneficiado tenha interesse em rescindir o contrato de Comodato deverá comunicar ao 
Município, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo que a Municipalidade fará vistoria das 
condições em que se encontram os bens cedidos, e se estes estiverem em condições normais de uso, não 
haverá indenização alguma.
Se ficar comprovado que os bens cedidos estiverem sem condições de uso, por negligência da 
comodatária, esta deverá pagar ao Município o valor avaliado.
Parágrafo Primeiro - O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas 
também ensejará a rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO
Este contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) anos podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato de comodato as partes elegem o 
foro da comarca de Constantina/RS
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Liberato Salzano, .....de......de.....2017.
____________________
 COMODANTE
____________________
 COMODATÁRIO

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