ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23/2017 de 03 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA DO
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º - É criado o Programa Municipal de Combate à Pobreza, a ser desenvolvido
pelo Governo Municipal de Liberato Salzano/RS, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e demais órgãos do Poder Executivo Municipal e colaboradores, buscando
a identificação, a elaboração de estratégias e de linhas de ação, e ao combate da pobreza do
Município de Liberato Salzano.
Art. 2º - A formação se dará através de um grupo multiprofissional, formado pelos
diversos setores da sociedade e das mais diversas áreas, englobando profissionais da área de
assistência social, saúde, educação, agricultura e órgãos da sociedade civil, compartilhando
experiências e conhecimento para que então se possa proporcionar o pleno atendimento aos
objetivos propostos.
§ 1º - O Programa será executado pelo Grupo Gestor de Combate à Pobreza para
realizar o trabalho in loco, nos ambientes de convivência das famílias, além de buscar dos
meios necessários para a consecução dos objetivos e resultados, constantes nos arts. 3º e 4º,
desta Lei;
§ 2º - Os membros do Grupo Gestor serão indicados pelo Prefeito, através de Portaria,
exercendo uma atividade voluntária, sem qualquer contraprestação remuneratória pelo
Município de Liberato Salzano.
Art. 3º - O Programa estabelece como objetivos:
I - mapeamento das famílias que vivem em extrema pobreza no município, assim
classificadas pela Secretaria de Assistência Social;
II - estabelecer uma estratégia de atuação a partir do conhecimento do perfil das
pessoas que vivem em extrema pobreza no município de Liberato Salzano, realizando um
levantamento completo das necessidades, considerando sempre indicadores de privações,
como a insuficiência de renda, além dos fatores sociais, geográficos e biológicos;
III - definir claramente o combate a exclusão social, através de um plano individual
para cada família contemplada neste projeto, levando em conta suas respectivas carências;
IV - garantir a resolutividade aos problemas de cada uma das famílias inseridas no
Programa, a longo, médio e curto prazo, através de ações diretas e objetivas, que respondam
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efetivamente às necessidades verificadas (cultural, de informações, segurança alimentar,
moradia, renda, noções básicas de cidadania, doenças graves, - psicossociais ou não –
necessidades especiais, acesso aos serviços públicos (saúde, educação, assistência, etc.),
desemprego, abandono material, escassez de oportunidade ou mesmo de acesso a estas,
ausência de apoio familiar e/ou comunitário, dentre outros);
V - comprometer os órgãos públicos e a sociedade civil organizada com o Projeto,
seus objetivos e metas;
VI - assegurar a manutenção do foco principal do Programa, qual seja, a eliminação de
toda e qualquer dificuldade, obstáculo ou vício social que esteja a impedir a progressão das
famílias além da faixa de pobreza extrema, para que os próprios integrantes possam
administrar uma nova fase da vida no máximo com o acompanhamento profissional do Grupo
Gestor de Combate à Pobreza.
VII - estabelecer metas para poder acessar aos programas estabelecidos pelo Grupo
Gestor.
Art. 4º- O Programa busca, sobretudo, os seguintes resultados:
I - a redução total da pobreza extrema de famílias do Município de Liberato Salzano;
II - a elevação de indicadores de aferição da qualidade de vida, tais como moradia
digna, segurança alimentar, renda familiar, alfabetismo, educação, acesso a
cultura/lazer/desporto, empregabilidade e ascensão profissional, prerrogativas cidadãs, entre
outras;
III - elevar a renda familiar per capita;
IV - ampliar o acesso aos serviços públicos, às ações de cidadania e de bem estar
social;
V - ampliar o acesso às oportunidades de ocupação e renda através de ações de
inclusão produtiva no meio urbano e rural;
VI - garantir acesso da população mais pobre ao emprego, a educação, saúde, moradia,
alimentação, abastecimento de água potável e energia elétrica.
Art. 5º - Através da sua estrutura, seus propósitos, e suas ações, o Programa estabelece
clara e definitivamente, a estratégia de atendimento a pobreza extrema em Liberato Salzano,
com profissionais multidisciplinares desenvolvendo de forma articulada, transversal e em
rede, nos conceitos da moderna gestão sistêmica, os trabalhos que se fizerem necessários para
a consecução dos objetivos e metas.
Art. 6º- No que couber, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 03 dias do mês
de Maio de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 23/2017 de 03 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA
MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA DO MUNICÍPIO DE LIBERATO
SALZANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei o Poder Executivo Municipal pretende dar um passo
significativo no combate à pobreza. Para que isso aconteça conta com aprovação do projeto de
Lei pelo Poder Legislativo.
Neste primeiro momento a administração municipal está criando um programa de
combate à pobreza a ser desenvolvido pelo município através da secretaria da assistência
social e colaboradores, que vão elaborar linhas de ação ao combate da pobreza. Será formado
um grupo multiprofissional de várias áreas do Poder Público e órgãos da sociedade civil pois
o combate à pobreza depende de atos de toda a sociedade e não de um Poder isolado.
Ressalta-se que o programa será executado por um Grupo Gestor que vai realizar
trabalho de campo, contato direto nos ambientes de convivência das famílias apurando as
necessidades, buscando estratégias, metas e atitudes para garantir a resolução dos problemas.
O Grupo vai apurar as necessidades das famílias na área cultural, de informações,
segurança alimentar, moradia, renda, cidadania, saúde, emprego, educação dentre outras
eventualmente constatadas.
Com essa Lei a municipalidade espera reduzir a pobreza das famílias no âmbito
municipal, melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, elevar renda, ampliar acesso a
serviços públicos, oportunizar ações de inclusão no meio urbano e rural, garantir acesso à
programa de moradia, geração de emprego, saúde, educação, água potável e energia elétrica.
Ressalta-se que o Poder Executivo municipal está dando um passo importante para
solucionar esse grave problema social que é a pobreza. Com o decorrer do tempo e apurada as
maiores necessidades, se necessário for, será instituído um fundo com recursos financeiros de
combate à pobreza edas desigualdades sociais, maior mazela do mundo.
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Enquanto Poder público, formado por cidadãos, não podemos ficar de braços cruzados
permitindo tanta desigualdade social, tanta pobreza e não fazer nada. É necessária atitude e
todos unidos podem ajudar a mudar essa triste realidade. Vamos dar demonstração ao País
que o município de Liberato Salzano está criando um Programa de Combate à Pobreza.
Não podemos esquecer que apobreza pode ser entendida em vários sentidos,
principalmente envolvendo as necessidades da vida cotidiana como alimentação, vestuário,
alojamento, cuidados de saúde e a falta de recursos econômicos. Também temos a carência
Social como a exclusão social, a dependência e a incapacidade de participar na sociedade. Isto
inclui a educação e a informação. Essa pobreza que diuturnamente constatamo não resulta de
uma única causa mas de um conjunto de fatores:Fatores político-legais, Fatores
econômicos, Fatores socioculturais, Fatores naturais, Problemas de Saúde e outros.
Como se sabe as consequências da pobreza são tristes para não dizer funestas sendo as
mais comuns a fome, doenças, falta de oportunidades de emprego, carência de água potável e
de saneamento, aumento de riscos de instabilidade política e violência, emigração,
discriminação social, falta de moradia.
Por fim é de ressaltar que a dignidade do ser humano é um preceito Constitucional
inserido no artigo 1.º, inciso III da Constituição Federal do Brasil. Ora, se é um princípio
fundamental vamos trabalhar para que todo ser humano tenha dignidade. Contudo, sem o
combate à pobreza não podemos ver assegurado esse Direito aos nossos irmãos mais
necessitados.
Nós estamos propondo a criação da Lei municipal de Combate à Pobreza. É o início de
longa jornada. Para que tudo dê certo há de se criar um fundo que tenha a finalidade de
promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a
pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos. Passo a passo vamos
fazer a nossa parte. São essas as justificativas ao Projeto que entendemos ser de grande
importância.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências esclarecimentos
que se fizerem necessários, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal