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Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 024 de 08 de maio de 2.017.
“Dispõe sobre a elaboração do Plano
Plurianual para o quadriênio 2.018/2021.”
Eu GILSON DE CARLI, Prefeito Municipal, faço saber que se a Câmara
Municipal aprovar eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2018/2021, em cumprimento ao disposto no Art. nº 165, parágrafo 1º da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com
seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem
aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas
despesas de duração continuada.
§ 1º Integram o Plano Plurianual:
I- Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II- Anexo II – Programas de Governos; e
III- Anexo III- Programas de Governo por Órgão Responsável.
Art.2º- As prioridades e metas para o ano de 2018 conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, estão
especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Art.3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei,
bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder
Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto de Lei
especifico.
Art.4ª- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no
Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo
programa, as modificações conseqüentes.
Parágrafo Único – De acordo como disposto no caput deste artigo,
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações
orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com
outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual
Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir
produtos e respectivas metas das ações do plano plurianual, desde que
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art.6 º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia
15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da
implantação deste plano.
Art.7ª – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.018, revogandose as disposições em contrário.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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