br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-05-16
Ementa"ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-08 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA
2017-06-05 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE OEBE
2017-05-25 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA A ANÁLISE DAS RESPECTIVAS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 025/2017 de 08 de maio de 2017.
“ALTERA ARTIGO PRIMEIRO DA LEI 
MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica alterado o “caput” do artigo 1.º da Lei Municipal 3.323 de 21 de fevereiro de 2014
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder uma Gratificação mensal ao
Servidor Público Municipal, designado como responsável pela Gestão Dos Recursos do Regime Próprio 
De Previdência Social - RPPS, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º - As demais disposições da Lei 3.323 de 21 de fevereiro de 2014 não alteradas pelo artigo 
1º desta lei estão ratificadas.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 08 dias do mês maio de 
2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 025/2017 de 08 de maio de 2017.
“ALTERA ARTIGO PRIMEIRO DA LEI MUNICIPAL 3.323 DE 21 DE 
FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O Município de Liberato Salzano possui Regime Próprio de Previdência Social para seus
servidores públicos. A Lei Federal 9.717 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento 
dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
Referida Lei estabelece que o Fundo dos servidores necessita de Gestor. Conforme dispõe o §4º do art. 2º 
da Portaria do Ministério da Previdência Social nº 519 de 24 de agosto de 2011, esta que também 
regulamentou a Lei Federal nº 9.717/98, o responsável pela gestão dos recursos do RPPS deverá ser 
pessoa física vinculada ao ente federativo ou à unidade gestora do regime como servidor titular de cargo 
efetivo ou de livre nomeação e exoneração.
Cumpre ressaltar que cabe ao Gestor do RPPS, de acordo com a legislação federal, a elaboração e 
aplicação das políticas de investimento de todos os recursos do fundo, o que necessita de um 
acompanhamento diário. O Gestor precisa ter conhecimentos técnicos comprovados e certificados por 
entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos 
termos do que dispõe o art. 2º da Portaria MPS de n.º 519/2011 e, necessariamente estar atendo a 
evolução da inflação, taxa de juros, bolsa de valores, taxa de câmbio e rentabilidade dos diversos fundos 
de investimento que existem no mercado e vinculados a bancos oficiais, para compor a carteira de 
investimento do nosso Fundo de Previdência, visando atender as exigências do Ministério da Previdência.
Mensalmente deve fazer o preenchimento e encaminhamento da política de investimentos, relatórios, 
informações e demonstrativos exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
No caso em tela o Município tem Gestor e pelo artigo 1.º da Lei 3.323/2014 paga o valor mensal 
de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais). Porém o valor é irrisório ante a responsabilidade do 
servidor. Para estimular e valorizar o servidor a municipalidade está propondo o pagamento de um FG no 
valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
O Município para receber recursos Federais e realizar Convênios precisa possuir o Certificado de 
Regularidade Previdenciário. Para que isso aconteça o RPPS precisa ter uma boa Gestão. É necessário 
que haja a boa administração do sistema e da gestão de seus recursos do fundo, de modo que com esta 
gratificação pretende-se proporcionar ao Gestor a busca contínua de maior qualificação profissional e 
incentivá-lo já que desempenha também outras atividades correlatas ao seu Cargo.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal

open original →