ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 26 de 10 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA
EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço
Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
Art. l° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição
Social no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a partir do dia 01 de junho de
2017, como forma de apoio cultural, na forma do inciso I, do § 3.º, do art. 12 e 16, ambos
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Federal n.º 13.019 de 31 de julho
de 2014, à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL
SALZANENSE, inscrita no CNPJ sob n.º 04.946.532/0001-77, localizada na cidade de
Liberato Salzano-RS.
Parágrafo único - O valor da contribuição, como apoio cultural, poderá ser
reajustado anualmente, a partir do início de cada exercício financeiro, pela variação do
IGPM e, deverá ser aplicado exclusivamente em despesas operacionais, de custeio e na
aquisição de equipamentos para o serviço de radiodifusão em Liberato Salzano-RS.
Art. 2º A entidade beneficiada deve, em contrapartida, contribuir para a melhoria
da qualidade de vida dos cidadãos do município, através do serviço de utilidade pública
prestada pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funciona
como veículo informador aos munícipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde,
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente cidadania às pessoas.
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania as informações
relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços
prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo.
Art.3 º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 10 dias do
mês de maio de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimo Senhor Vereador.
Temos a honra de encaminhar a alta apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO
COMUNITÁRIA EDUCATIVA CULTURAL SALZANENSE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto tem como objetivo o repasse financeiro para fins de melhoria
na sede da associação e materiais que visem melhorar as condições de trabalho dos
profissionais o que contribuirá para a melhoria dos serviços prestados à comunidade,
até mesmo na transmissão do sinal.
Além de prestar um serviço de utilidade pública, a rádio comunitária
desempenha importante papel social, na medida em que funciona como veículo
informador a uma população que, na maioria dos casos, é carente de recursos.
A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e educacional, por
consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social, gerida e composta pela união
dos moradores e dos representantes da comunidade. A própria Lei n. 9.612/98,
instituidora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a
essa espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública, “integrandose aos serviços de defesa civil, sempre que necessário.
Não se pode considerar que o apoio dado à rádio comunitária pelo Poder Público
viole o princípio constitucional da impessoalidade, isto é, que tal apoio signifique
preferência da Administração a uma comunidade em detrimento das demais.
Cabe ressaltar, que a Associação de Comunicação Comunitária Educativa Cultural
Salzanense é uma entidade sem fins lucrativos, e o incentivo recebido será utilizado para
compra, manutenção de equipamentos e despesas ínsitas à transmissão dos programas.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei
anexo, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA DO CONTRATO
“Contrato de subvenção social a título de apoio cultural que entre si
celebram o município de modelo e a associação comunitária de radiodifusão”.
Termo de contrato que entre si celebram, de um lado o Município, inscrito
no CNPJ sob nº. neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr., portador
do CPF nº., Carteira de Identidade nº., expedida pela SSP/RS, brasileiro, casado,
residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado o XXXXX – Rádio FM, inscrita
no CNPJ nº. , neste ato representada pelo seu Diretor XXXXX, portador do RG n°
XXXXX e do CPF n° XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em
Constantina-RS, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de
XXXXX de 2013, contratam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº XXXX, de XX de XXXXXXXX de
2013, Leis Federais n.º 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a
entidade acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de
esforços para a manutenção de suas atividades de radiodifusão comunitária para
viabilizar o serviço comunitário de radiodifusão instalado no Município, nas suas
finalidades de divulgação de matérias e notícias de interesse da coletividade e das
comunidades do Município, sendo no custeio de suas despesas.
CLÁUSULA TERCEIRA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor de
R$ ( reais).
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Manter suas finalidades de divulgação de matérias e notícias de
interesse da coletividade e das comunidades do Município, contribuindo para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através do serviço de utilidade
pública prestado pela rádio comunitária, de importante papel social na medida
em que funciona como veículo informador aos munícipes, entre as quais a
divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura e,
especialmente, cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas
educativas, de cunho social e informativa;
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II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados
recursos próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
2.051 – Manutenção Atividades da Secretaria de Administração
3.3.50.43.00.00.00.00.0001-515 – Livre
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente
instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito,
obedecendo aos limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica
eleito o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02
(duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e
entrelinhas para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, XX de XXXXXX de 2013.
Prefeito Municipal
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________
2. _____________________________
Este contrato foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica
Municipal.
Em ______/______/______.
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_______________________________
EDISON C KUSTER. OAB/RS 31.103