ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 27/2017, de 16 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ
SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a
Câmara Municipal de Vereadores aprovar, ele sancionará e promulgará a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica com o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul – Comarca de Constantina,
objetivando cessão de 01 (um) estagiário para atuar na sede da conveniada, pelo prazo de 06 (seis)
meses, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único - A finalidade da cessão de 01 (um) estagiário é para prestação de
serviços públicos relevantes e de interesse municipal.
Art. 2º. As condições e as obrigações das partes conveniadas serão aquelas estabelecidas
na minuta do Termo de Convenio de Cooperação Técnica, em anexo, que é parte integrante desta
lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Liberato Salzano/RS, em 16 de maio de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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MINUTA DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o
Poder Judiciário do Rio Grande do Sul e o Município de
Liberato Salzano, para fins de cessão de 01 (um) estagiário
ao Foro da Comarca de Constantina/RS.
O LIBERATO SALZANO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede
na Avenida Rio Branco, nº 234, CEP: 99.690-000, Centro,, adiante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilson De Carli, brasileiro,
casado, portador do RG nº. 3039305986 e CPF nº. 450.250.45-53, brasileiro, casado, residente e
domiciliado nesta cidade, e de outro lado o PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – COMARCA DE CONSTANTINA, situado na Rua Franklin Siliprandi,
392A, adiante denominado apenas PODER JUDICIÁRIO, por intermédio de seu representante
legal, competente para o ato, Sr. David Reise Gasparoni, Juiz de Direito. As partes convenentes
sujeitam-se às normas das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 11.788/2008 e suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Convênio de Cooperação Técnica consiste na parceria que se
estabelecerá entre o PODER JUDICIÁRIO e o MUNICÍPIO, visando à cessão de estagiário(s)
pelo MUNICÍPIO para atuar(em) no Cartório do Foro da Comarca de Constantina/RS,
considerando a intenção de cooperação mútua entre as partes convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESIGNAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS E
FISCALIZAÇÃO
2.1. A designação dos estagiários será precedida das seguintes cautelas:
2.1.1. O CEDENTE expedirá ofício ao CESSIONÁRIO encaminhando os documentos de
identificação do estagiário selecionado;
2.1.2. A carga horária dos estagiários deverá ser de 6 (seis) horas/dia, ou seja, jornada de
trabalho de 30 (trinta) horas semanais, conforme Lei Federal 11.788/2008;
2.1.3. A frequência do estagiário cedido será controlada pelo CESSIONÁRIO e será
mensalmente remetida a Secretaria Municipal de Administração localizada na Prefeitura
Municipal.
2.1.4. As faltas no serviço deverão ser comunicadas juntamente com a frequência do
estagiário, assim como as ausências, licença-saúde ou qualquer espécie de ocorrência que resulte
na irregularidade da frequência.
2.1.5. As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo CESSIONÁRIO,
serão imediatamente comunicadas à CEDENTE para as providências cabíveis;
2.1.6. É facultada a substituição ou a devolução do estagiário, mediante prévia
comunicação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O Convênio entra em vigor na data da publicação e terá validade de 6 (seis) meses,
podendo ser renovado por igual período, havendo interesse de ambas as partes.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES E DA RENÚNCIA
4.1. - O presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica poderá ter suas disposições
alteradas, mediante Termo Aditivo; bem como ser renunciado a qualquer tempo e por qualquer das
partes, mediante notificação por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
qualquer ônus aos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente instrumento, que não puderem ser satisfeitas mediante entendimento entre as partes
convenentes.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes firmam o presente Convênio, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Poder Judiciário – Comarca de Constantina
David Reise Gasparoni
Juiz de Direito
Liberato Salzano/RS, 16 de Maio de 2017.
Testemunhas:
________________________________ _________________________________
CPF: CPF:
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MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 027/2017 de 16 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
COM O PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO
SUL, ATRAVÉS DA COMARCA DE CONSTANTINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos o presente projeto de lei a esta Casa Legislativa o qual prevê
colaboração do Município para com o Poder Judiciário do RS, por meio da celebração de
Convênio de Cooperação Técnica para cedência de 01 (um) estagiário, buscando o atendimento
dos objetivos comuns de eficiência administrativa e jurisdicional, justiça fiscal e celeridade no
atendimento ao contribuinte, conforme solicitado pelo Poder Judiciário - Comarca de Constantina.
O Convênio se faz necessário para a garantia de maior flexibilidade ao Município
com a possibilidade de 01 (um) estagiário, tendo em vista que nem sempre há disponibilidade de
servidores a serem cedidos.
A colaboração do Município está disciplinada na forma de disponibilização de estagiários,
para atuarem nos cartórios do Foro local. Importante ressaltar que, embora a Constituição Federal,
em seu art. 169, imponha aos municípios um rígido controle com despesas, a colaboração entre
entes federados é procedimento que encontra amparo e regramento na legislação atual,
especialmente na Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 62: “Art. 62. Os Municípios só
contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; II – convênio,
acordo, ajuste ou congênere, conforme legislação”.
Assim sendo, conscientes da plena justificativa do presente projeto de lei, manifestamos
nossa confiança na compreensão de sua importância por parte dos Senhores Vereadores, na
aprovação do Projeto de Lei.
Liberato Salzano/RS, em 16 de maio de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal