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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº028 DE 25 DE MAIO DE 2017. CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE SAÚ
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-22 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO
2017-06-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-06-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2017-06-08 Aguardando o encaminhamento para a comissão concernente — AGUARDANDO O ENCAMINHAMENTO PARA ANÁLISE DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 28, de 25 de maio de 2017.
“CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial 
profissional, no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, aos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme Artigo 9º-A da Lei 
Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de junho de 2014.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário presentes na da Lei Municipal 
nº 3.490, de 20 de março de 2017; da Lei nº 2.885, de 22 de fevereiro de 2010; e, da Lei nº 
2.291/05, de 10 de junho de 2005.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 25 dias do mês 
de maio de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 29, de 25 de maio de 2017.
“CONCEDE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL 
AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto.
O presente Projeto de Lei Municipal tem por finalidade cumprir os dispositivos 
constantes no Art. 9º-A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes 
para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias.
A Lei nº 11.350/06 é de observância obrigatória de todos os entes federados, portanto 
deve ser implantado ao Município de Liberato Salzano. 
Os referidos agentes passarão a perceber R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, 
conforme preceitua a citada Lei.
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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