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materia nº 85/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2013
Date 2013-08-21
EmentaProjeto de Lei 085/2013 - Suplementação
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-05 Proposição aprovada — Proposição aprovada por unanimidade
2013-09-05 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Ao plenário para parecer e votação
2013-08-22 Proposição retirada da Ordem do Dia. — RETIRADA PARA ESTUDOS
2013-08-21 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — Ao Plenário para emissão de parecer e votação
2013-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer da Comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 085/2013 de 14 agosto de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar ele sancionará e promulgará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes Dotações 
Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2.009 – Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais........................R$ 16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
2.073 – Incentivo para Cultura Gaúcha
3.3.50.43.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais........................R$ 8.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações 
Orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
2.003 – Manutenção do Centro Administrativo
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços Terceiros PF.........R$ 9.000,00
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.03.00.00.00.00.0001 – Pensões........................................R$ 15.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 14 dias do mês 
de agosto de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Liberato Salzano/RS, 14 de agosto de 2013
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL: nº 085 de 14 de agosto de 2013.
EMENTA: “SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
O orçamento anual é produto de um processo de planejamento, porém durante a execução da Lei 
Orçamentária Anual podem ocorrer situações não previstas na fase de sua elaboração, portanto há 
necessidade de se utilizar de instrumentos que possibilitem retificar esse orçamento.
O art. 7º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 preceitua, in verbis: "A Lei de Orçamento poderá 
conter autorização ao Executivo para: I - Abrir créditos suplementares até determinada importância 
obedecidas as disposições do artigo 43;". Ademais, o caput do art.43, do mesmo diploma legal, reza 
que:"a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis 
para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada". 
O incluso Projeto de Lei tem por objetivo, dessa forma, suplementar dotações orçamentárias em
virtude da necessidade do pagamento de precatórios e para incentivar a cultura gaúcha, tendo em vista 
que um dos objetivos e obrigações do Poder Executivo é estimular a cultura em suas múltiplas 
manifestações, conforme prevê o art. 210 da Lei Orgânica Municipal.
Certos da atenção de Vossas Senhorias, rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal

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