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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 26 de maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS
EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração
Centralizada o Cargo em Comissão de chefe de manutenção de prédios escolares e chefe de manutenção
de prédios da municipalidade, padrão de vencimento CC 06.
Art. 2º - As atribuições dos Cargos são as constantes nos anexos I e II respectivamente.
Art. 3º - A carga horária dos cargos previstos nesta lei são de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º- Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei
Municipal nº 933/91 e suas alterações, os Cargos em Comissão nominados no artigo 1.º desta lei.
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês maio de
2017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Chefiar a Manutenção de todos os prédios escolares do município.
b) Exemplos de Atribuições: manutenção e conservação geral dos prédio escolares; pintura das
áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais; monitoramento de equipamentos
elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas, aquecedores, centrais de ar
condicionado, bombas d’águas, extintores e hidrantes); manutenção e conservação de toda parte
hidráulica; Fazer a cotação e compra de matérias da manutenção; comandar pequenas obras
como troca de pedras, alvenaria, gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e
vazamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) - Idade: Mínima 18 anos
ANEXO “II”
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS, EXCETO
ESCOLARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Chefiar a Manutenção de prédios municipais, exceto escolares
b) Exemplos de Atribuições: manutenção e conservação geral dos prédio do município, exceto
escolares; pintura das áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais; monitoramento
de equipamentos elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas, aquecedores, centrais
de ar condicionado, bombas d’águas, extintores e hidrantes); manutenção e conservação de toda
parte hidráulica; Fazer a cotação e compra de matérias da manutenção; comandar pequenas obras
como troca de pedras, alvenaria, gesso desentupimento de canos e calhas, infiltrações e
vazamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) - Idade: Mínima 18 anos
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CNPJ 89.030.639/0001-23
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Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal, nº 030/2017 de 26 maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS
EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei
que, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas, objetiva dispor sobre a criação dos cargos
em comissão, no quadro da administração centralizada, Chefe de manutenção de prédios escolares e chefe
de manutenção de prédios municipais.
Com a criação dos cargos de Chefe dos Prédios Escolares se objetiva dar maios suporte a
Secretaria Municipal de educação, na realização de serviços para a manutenção das escolas municipais
onde diariamente precisa de manutenção seja troca de uma lâmpada, reparo de uma tomada, reparo de
encanamentos, desentupimentos, substituição de fechaduras, encanamento, fiação, pintura, troca de vidros
e tantas outras atividades inerentes.
No que tange a criação do cargo de Chefe de manutenção de prédios da municipalidade exceto os
da Secretaria de Escola é para a manutenção dos vários prédios que compõe o patrimônio do Município
com as mesmas atribuições acima aduzidas. Não há como apenas um chefe de setor cuidar de toda a
manutenção dos prédios da municipalidade por isso entendemos que um deve cuidar do patrimônio
escolar e outro dos demais bens da municipalidade.
Tendo pessoas para comandar os pequenos reparos, serviços e instalações a municipalidade pode
economizar em muito pois evita a deterioração dos prédios públicos. É preciso a manutenção regular com
pequenas despesas para depois não necessitar de grandes reparos e despesas elevadas que fogem da
capacidade financeira do município.
Sinale-se que constantemente vimos pelos meios de comunicação que prédios do Governo do
Estado, em especial de algumas escolas, estão deterioradas onde sequer podem ser ministradas aulas e
isso não queremos no nosso município. Por isso é melhor prevenir do que remediar.
Certos da atenção de Vossas Excelências rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal