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materia nº 30/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS EM COMISSÃO
native_id411

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-22 Proposição aprovada — PROJETO APROVADO
2017-06-22 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO O PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 030, de 26 de maio de 2017. 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS 
EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada o Cargo em Comissão de chefe de manutenção de prédios escolares e chefe de manutenção 
de prédios da municipalidade, padrão de vencimento CC 06.
Art. 2º - As atribuições dos Cargos são as constantes nos anexos I e II respectivamente.
Art. 3º - A carga horária dos cargos previstos nesta lei são de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º- Ficam incluídos no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, os Cargos em Comissão nominados no artigo 1.º desta lei.
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês maio de 
2017.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Chefiar a Manutenção de todos os prédios escolares do município.
b) Exemplos de Atribuições: manutenção e conservação geral dos prédio escolares; pintura das 
áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais; monitoramento de equipamentos 
elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas, aquecedores, centrais de ar 
condicionado, bombas d’águas, extintores e hidrantes); manutenção e conservação de toda parte 
hidráulica; Fazer a cotação e compra de matérias da manutenção; comandar pequenas obras
como troca de pedras, alvenaria, gesso, desentupimento de canos e calhas, infiltrações e 
vazamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) - Idade: Mínima 18 anos
ANEXO “II”
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS MUNICIPAIS, EXCETO 
ESCOLARES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Chefiar a Manutenção de prédios municipais, exceto escolares
b) Exemplos de Atribuições: manutenção e conservação geral dos prédio do município, exceto 
escolares; pintura das áreas externas, internas (comum e serviço) e áreas sociais; monitoramento 
de equipamentos elétricos e emergenciais (ex. motores elétricos, lâmpadas, aquecedores, centrais 
de ar condicionado, bombas d’águas, extintores e hidrantes); manutenção e conservação de toda 
parte hidráulica; Fazer a cotação e compra de matérias da manutenção; comandar pequenas obras 
como troca de pedras, alvenaria, gesso desentupimento de canos e calhas, infiltrações e 
vazamentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) - Idade: Mínima 18 anos
 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal, nº 030/2017 de 26 maio de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CARGOS 
EM COMISSÃO NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO 
CENTRALIZADA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de lei 
que, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas, objetiva dispor sobre a criação dos cargos
em comissão, no quadro da administração centralizada, Chefe de manutenção de prédios escolares e chefe 
de manutenção de prédios municipais.
Com a criação dos cargos de Chefe dos Prédios Escolares se objetiva dar maios suporte a 
Secretaria Municipal de educação, na realização de serviços para a manutenção das escolas municipais 
onde diariamente precisa de manutenção seja troca de uma lâmpada, reparo de uma tomada, reparo de 
encanamentos, desentupimentos, substituição de fechaduras, encanamento, fiação, pintura, troca de vidros 
e tantas outras atividades inerentes.
No que tange a criação do cargo de Chefe de manutenção de prédios da municipalidade exceto os 
da Secretaria de Escola é para a manutenção dos vários prédios que compõe o patrimônio do Município
com as mesmas atribuições acima aduzidas. Não há como apenas um chefe de setor cuidar de toda a 
manutenção dos prédios da municipalidade por isso entendemos que um deve cuidar do patrimônio 
escolar e outro dos demais bens da municipalidade. 
Tendo pessoas para comandar os pequenos reparos, serviços e instalações a municipalidade pode 
economizar em muito pois evita a deterioração dos prédios públicos. É preciso a manutenção regular com 
pequenas despesas para depois não necessitar de grandes reparos e despesas elevadas que fogem da 
capacidade financeira do município.
Sinale-se que constantemente vimos pelos meios de comunicação que prédios do Governo do 
Estado, em especial de algumas escolas, estão deterioradas onde sequer podem ser ministradas aulas e 
isso não queremos no nosso município. Por isso é melhor prevenir do que remediar.
Certos da atenção de Vossas Excelências rogamos a apreciação favorável.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal

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