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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031, de 05 de junho de 2017.
“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO
DENOMINADO DE ENCARREGADO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em
cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que se a Câmara Municipal de
Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão, denominado de encarregado
da arrecadação, criado pela Lei Municipal n.º 1272 de 16 de fevereiro de 1995, que passa do padrão CC5
para o padrão CC8.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.272 não alcançados pela presente lei
permanecem com sua redação inalterada.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 05 dias do mês de junho de
2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 031, de 05 de junho de 2017.
“ALTERA O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO
DENOMINADO DE ENCARREGADO DE ARRECADAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Com o incluso Projeto de Lei tem-se por objetivo solicitar autorização para que este Poder
Executivo possa alterar o padrão de vencimento do cargo de Encarregado de Arrecadação. Sinale-se que
a Lei Municipal 1272 previa como padrão C55 que corresponde a R$ 961,69 (novecentos e sessenta e um
reais e sessenta e nove centavos).
A Administração Municipal quer alterar para o padrão CC8 que em moeda corresponde a R$
1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais) e com isso valorizar o profissional que vier a ser nomeado pois
o setor de arrecadação do município é de extrema importância.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores a cada diz que passa os recursos ficam mais
escassos e inclusive os repasses dos Governos Federal e Estadual diminuem, mas as atribuições dos
municípios aumentam. Para suprir essa situação é preciso aumentar a nossa arrecadação não aumentando
impostos pois isso onera o contribuinte e nós não queremos, mas sim efetuar a fiscalização e ampliar
campanhas.
A CF/88, em seu artigo 39, estabelece, in verbis:
"Art. 39...
§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório
observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada
carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos".
Pedimos aos nobres Vereadores a aprovação do projeto de lei. A administração Municipal se
coloca à disposição dos nobres Vereadores para elucidar eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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