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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 05 de junho de 2017.
“CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que
se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a seguinte:
LEI
Art. 1.º- É concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo de
incidência do ITBI quando o imóvel se enquadrar nas seguintes situações:
I – terreno edificado com menos de 300m², situado em zona urbana, cuja avaliação fiscal não
ultrapasse ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
II – terreno não edificado com menos de 300m², situado em zona urbana, cuja avaliação fiscal
não ultrapasse ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – tratar-se da primeira aquisição de imóvel realizada por pessoa que comprova não ser ela
própria, ou seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, no
momento da transmissão ou cessão;
IV- tratar-se de imóvel localizado dentro de área urbana regularizado em projeto “More
Legal” do Bairro Flórida.
Art. 2 º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 13 dias do mês
de março de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para efeitos legais, submeto a apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 032, de 05 de junho de 2017.
“CONCEDE DESCONTO NO PAGAMENTO DO ITBI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eminentes Vereadores. Estamos propondo o referido projeto de lei para oportunizar às
pessoas de menores condições financeiras regularizar seu imóvel com Escrituração e Registro.
É do conhecimento da Administração e também dos nobre Vereadores que muitos
terrenos são adquiridos em loteamentos clandestinos e muitas vezes através de contrato de
compra e venda e não na forma regular que é a Escritura Pública.
Essa situação não é boa para ninguém pois os loteamentos clandestinos trazem
enormes prejuízos para arrecadação do município bem como não oportuniza que o comprador
tenha Escritura e em outros casos se opta por contrato de compra e venda.
Ressalta-se que o município está optando por dar desconto ao invés da Isenção de
ITBI pois a isenção necessita que tenha uma receita na contra partida sob pena de infringir a
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acreditamos que a concessão de desconto de 50% estimula que todos proprietários
regularizem os imóveis e ao mesmo tempo paguem o ITBI e futuramente o IPTU.
Contamos com aprovação de todos os vereadores sendo que a Administração se coloca
ao dispor para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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