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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 21 de junho de 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.475/2016”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o “caput” do artigo 11 da Lei Municipal 3.475 de 23 de setembro de
2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 . Para a operacionalização e implantação desta inspeção sanitária, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a realizar convênios, estabelecer parceria de
cooperação técnica com o Estado e União, bem como participar de consórcio de
municípios para facilitar a execução dos serviços objeto desta Lei.
Art. 2º. Altera o inciso VIII do § 1.º do artigo 46 da Lei Municipal 3.475 de 23 de
setembro de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII - coletar amostras de produtos e subprodutos de origem animal, desde o seu
preparo, acondicionamento e remessa.
Art. 3.º. As demais disposições da lei permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 21
dias do mês de junho de 2017.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
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Liberato Salzano/RS, 21 de junho de 2017.
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais, submeto a apreciação dessa egrégia Casa Legislativa à seguinte
matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 33, de 21 de junho de 2017.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.475/2016”.
JUSTIFICATIVA
Eminentes vereadores. A Lei Municipal foi analisada pelo órgão Estadual o qual
sugeriu pequenas alterações. Como o Município tem pressa na regularização do serviço de
inspeção não fez nenhuma impugnação preferindo alterar a Lei Municipal.
O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL ESTÁ SE ADEQUANDO EM RAZÃO
DE TER PASSADO POR AUDITORIA PRÉVIA PARA ADESÃO AO SUSAF
REALIZADO NOS DIAS 08 E 09 DE MAIO DE 2017 POR FISCAIS ESTADUAIS
AGROPECUÁRIOS DA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. NESTA
OCASIÃO FORAM APONTADAS INCONFORMIDADES EM DOIS ARTIGOS DA LEI
MUNICIPAL 3475, DE 23/09/2016. O artigo 11 e inciso VIII do art. 46.
A lei 3475/2016 DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL -
SIM E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL,
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No artigo 11 a redação que está na lei é:
Para a operacionalização e implantação desta inspeção sanitária, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar serviços terceirizados, realizar convênios, estabelecer
parceria de cooperação técnica com o Estado e União, bem como participar de consórcio de
municípios para facilitar a execução dos serviços objeto desta Lei.
O Estado quer que suprima a expressão a contratar serviços terceirizados.
No inciso VIII do Art. 46, § primeiro temos a seguinte de dação:
Para fins desta Lei consideram-se autoridades fiscalizadoras o Médico Veterinário Efetivo e o
Servidor designado como Auxiliar de Inspeção.
§ 1º São atribuições do Auxiliar de Inspeção:
VIII - coletar amostras de produtos e subprodutos de origem vegetal, insumos, do seu
preparo, do acondicionamento e da remessa.
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O Estado quer que substitua a expressão de origem vegetal para origem animal e
suprima a expressão insumos.
Como se observa as alterações são mínimas mas essenciais para o Município se
adequar ao que está sendo exigido pelo Estado. Para que o Município possa atender a
solicitação necessário se faz contar com a apreciação da matéria pelo Parlamento Municipal
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do Projeto de Lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
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