ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR
O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE
OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul,
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da
Administração Centralizada, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e
Posturas, com Padrão de Vencimento XI e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - Os requisitos e atribuições para o provimento do cargo, descrito no
caput deste artigo, são os constantes no Anexo I.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de Fiscal
de Obras e Posturas.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês
de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
I - Descrição Sintética: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de
posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no cadastro
imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e auto de infração
referente ao descumprimento da legislação pertinente.
II - Descrição Analítica: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos
munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo a
legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as
obras públicas e particulares e as posturas municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na
vistoria de obras públicas em execução; fiscalizar as determinações estabelecidas pela
legislação urbanística, em especial as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas
e o Plano Diretor, quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou
não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas
pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação
de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço;
inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas
à localização, à instalação, ao horário e à organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da
legislação básica municipal, com referência a edificações públicas e particulares; levantar
obras particulares em construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando
ao setor competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na
atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas durante o
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais
em que seja necessária a verificação in loco; efetuar vistorias nas obras em construção,
observando a execução do projeto aprovado pelo município;atualizar dados em planilha, bem
como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de
mantê-lo informado quanto as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços
executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar,
bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções clandestinas,
irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e
vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações e embargos, objetivando retirar
ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na
legislação em vigor; dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas
fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis com as
acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o licenciamento de
placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos
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promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e
tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de
material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas,
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de
casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares,
objetivando a desobstrução da via pública;verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de
música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas
aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito das irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo e curso Técnico em Edificações; e
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da
posse no cargo.
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MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria:
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS
E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei para
criação do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas.
Ressaltamos que a Lei Municipal n.º 933/91, com suas respectivas alterações, tem
previsão para diversos cargos, mas se omite quanto ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas,
função que é de vital importância para a Administração. O Poder Executivo Municipal, nessa
perspectiva, deseja corrigir essa supressão e criar o referido cargo para ser preenchido por
meio de concurso público.
Cabe destacar, que com o crescimento imobiliário, torna-se necessário ter um cargo
imbuído de fiscalizar as construções e o devido cumprimento da legislação concernente às
obras e posturas. Nesse sentido, a criação do citado cargo público visa a dar maior
implemento às normas específicas em matérias de edificações, bem como na real fiscalização
das posturas dos munícipes.
O Fiscal de Obras e Posturas tem como principais atribuições, as seguintes: "fiscalizar
as obras de construção civil executadas no município, visitando-as para verificar se as
mesmas estão sendo construídas de acordo a legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das
leis, regulamentos e normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas
municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na vistoria de obras públicas em execução;
fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do
Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas e o Plano Diretor, quando houver,
observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos
logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao
Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o
funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; dentre outras."
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo,
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal