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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-06-26
Ementa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-08 Proposição transformada em lei — LEI MUNICIPAL
2017-08-04 Proposição aprovada — PROJETO DE LEI APROVADO
2017-08-03 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2017-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:15:49.910969-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE
OBRAS E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar eu sancionarei e promulgarei a 
seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no Quadro da 
Administração Centralizada, 01 (um) cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e 
Posturas, com Padrão de Vencimento XI e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único - Os requisitos e atribuições para o provimento do cargo, descrito no 
caput deste artigo, são os constantes no Anexo I.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 933/91 passa a viger acrescida de 01 (um) cargo de Fiscal 
de Obras e Posturas.
Art. 3º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 22 dias do mês 
de junho de 2017.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO I
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: XI
ATRIBUIÇÕES:
I - Descrição Sintética: fiscalizam o cumprimento da legislação urbanística e de 
posturas; emitir auto de infração as normas pertinentes a sua atribuição; auxiliar no cadastro 
imobiliário; acompanhar as construções imobiliárias; emitir notificações e auto de infração 
referente ao descumprimento da legislação pertinente.
II - Descrição Analítica: fiscalizar as obras de construção civil executadas pelos
munícipes, visitando-as para verificar se as mesmas estão sendo construídas de acordo a 
legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as 
obras públicas e particulares e as posturas municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na 
vistoria de obras públicas em execução; fiscalizar as determinações estabelecidas pela 
legislação urbanística, em especial as do Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas 
e o Plano Diretor, quando houver, observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou 
não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas 
pelos particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação 
de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço;
inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas 
à localização, à instalação, ao horário e à organização; orientar e fiscalizar o cumprimento da 
legislação básica municipal, com referência a edificações públicas e particulares; levantar 
obras particulares em construção sem o devido alvará expedido pela Prefeitura, comunicando 
ao setor competente para lançamento dos tributos; auxiliar o departamento de tributação na 
atualização do Cadastro Imobiliário; verificar e informar as situações constatadas durante o 
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos administrativos e judiciais 
em que seja necessária a verificação in loco; efetuar vistorias nas obras em construção, 
observando a execução do projeto aprovado pelo município;atualizar dados em planilha, bem 
como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de 
mantê-lo informado quanto as atividades diárias; preparar relatórios acerca dos serviços 
executados, alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar, 
bem como prestar contas com o superior imediato; embargar construções clandestinas, 
irregulares ou ilícitas; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e 
vistorias realizadas em sua jurisdição; emitir notificações e embargos, objetivando retirar 
ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões definidos na 
legislação em vigor; dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas 
fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias; zelar pelos 
equipamentos e materiais sob sua guarda; realizar outras atribuições compatíveis com as 
acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior; verificar o licenciamento de 
placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 
verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; 
verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de 
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar a colocação de andaimes e 
tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de 
material na via pública; verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, 
restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de 
casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, 
objetivando a desobstrução da via pública;verificar as violações às normas sobre poluição 
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de 
música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas 
aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias 
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir 
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a 
respeito das irregularidades encontradas; executar outras atribuições afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: de 18 anos;
b) Instrução: 2º grau completo e curso Técnico em Edificações; e
c) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, apresentados no ato da 
posse no cargo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
MENSAGEM
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Para os efeitos legais submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa à seguinte matéria: 
Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 034, de 22 de junho de 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR 
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE FISCAL DE OBRAS 
E POSTURAS, ALTERA A LEI 933/91 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA
Solicitamos, aos Nobres Vereadores, a apreciação e aprovação deste Projeto Lei para 
criação do cargo de provimento efetivo de Fiscal de Obras e Posturas.
Ressaltamos que a Lei Municipal n.º 933/91, com suas respectivas alterações, tem 
previsão para diversos cargos, mas se omite quanto ao cargo de Fiscal de Obras e Posturas, 
função que é de vital importância para a Administração. O Poder Executivo Municipal, nessa 
perspectiva, deseja corrigir essa supressão e criar o referido cargo para ser preenchido por 
meio de concurso público.
Cabe destacar, que com o crescimento imobiliário, torna-se necessário ter um cargo 
imbuído de fiscalizar as construções e o devido cumprimento da legislação concernente às 
obras e posturas. Nesse sentido, a criação do citado cargo público visa a dar maior 
implemento às normas específicas em matérias de edificações, bem como na real fiscalização 
das posturas dos munícipes.
O Fiscal de Obras e Posturas tem como principais atribuições, as seguintes: "fiscalizar 
as obras de construção civil executadas no município, visitando-as para verificar se as 
mesmas estão sendo construídas de acordo a legislação cabível; fiscalizar o cumprimento das 
leis, regulamentos e normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas 
municipais; auxiliar o setor de Engenharia Civil na vistoria de obras públicas em execução; 
fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do 
Código de Obras, Parcelamento do Solo, de Posturas e o Plano Diretor, quando houver, 
observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos 
logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao 
Município, o controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o 
funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço; dentre outras."
Destarte, colocamo-nos à disposição de Vossas Excelências para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do projeto de lei anexo, 
esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação.
Atenciosamente,
Gilson De Carli
Prefeito Municipal

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